9. Reforma do Ensino Técnico

O governo moçambicano esta a reformar o ensino técnico - profissional, introduzindo um sistema de carácter modular.O novo sistema terá, em três anos de escolaridade, três níveis com diploma para cada um, entre outros aspectos. A reforma é tida pelo governo como uma das medidas para tornar o ensino técnico - profissional em plataforma de desenvolvimento socioeconómico do país. Formar tendo em conta os padrões de competências para aquilo que o mercado precisa, é um dos principais objectivos da presente medida.

Alguém pode começar o curso em Maputo e terminar o mesmo em Inhambane”. No sistema anterior do nível técnico médio, era necessário que o estudante completasse os três anos de escolaridade para ter um diploma. Com esta reforma, de formação por competências, o ensino técnico - médio passa a dispor de três níveis, denominados CV3, CV4 e CV5. “Cada ano de formação, dentro dos institutos médios, passa a ter um diploma. Assim sendo, não mais será preciso completar os três anos para ir ao mercado de trabalho. Pode ser que o empregador só precise de pessoa que tem o CV3. Então, com um ano de instituto já pode ir ao mercado de trabalho”.Outra inovação permite em conferir competências a alguém que, mesmo não tendo ido à escola, tenha experiência profissional. Aqui, o sector terá a possibilidade de testar o indivíduo e dar-lhe um certificado de competências adquiridas durante a sua vida profissional.