Olá, estudante!
Seja bem-vindo (a) à Lição 20, da disciplina de Noções de Direito. Estamos estudando sobre o Direito Tributário e, na última lição, focamos em entender sobre os tributos federais, sendo esses impostos, contribuições e taxas instituídos pela União, que tem competência exclusiva para criá-los e administrá-los, os tributos estaduais, no Brasil, que são impostos, contribuições e taxas instituídos pelos estados e pelo Distrito Federal, e, por fim, os tributos municipais.
Agora, nesta lição, estudaremos o conceito de dívida ativa e certidões de regularidade bem como suas características, previsão legal e a competência para a sua cobrança. Vamos estudar?!
Você consegue imaginar como a gestão da dívida ativa pode influenciar a equidade e a eficiência no sistema tributário? Bem, para responder à essa pergunta, é essencial compreender que a dívida ativa é composta, basicamente, pelos créditos que o Estado ou entidades públicas têm a receber, esses créditos, por sua vez, são originados de tributos, taxas, multas, entre outros débitos.
Sabendo que a dívida ativa representa a soma de créditos não pagos pela sociedade à Fazenda Pública e retornando à pergunta inicial, podemos dizer que a gestão dessa dívida ativa é essencial. Entretanto, como você deve imaginar, isso pode ser bastante complexo, visto que é um crédito que ainda está por vir e a alta taxa de inadimplência pode comprometer todo um planejamento, por isso, a eficiência na cobrança faz toda a diferença. Porém a morosidade processual também é um problema significativo, já que a lentidão nos processos de cobrança gera insegurança jurídica e atrasos na recuperação dos recursos, perpetuando a inadimplência. Além disso, a desigualdade social é uma preocupação, pois grandes empresas, frequentemente, conseguem negociar ou parcelar suas dívidas em condições favoráveis, enquanto pequenos contribuintes são pressionados a pagar imediatamente, aprofundando as desigualdades. Portanto, a gestão da dívida ativa é essencial para promover um sistema tributário mais justo e eficiente.
Falamos muito sobre os problemas enfrentados quando tratamos sobre a dívida ativa, entretanto, em meio a tantos tributos, taxas, multas, entre outros débitos, é necessário organizar e comprovar a regularidade fiscal. Assim, a Certidão de Regularidade Fiscal, emitida pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, é usada para comprovar a situação fiscal do contribuinte. No entanto a obtenção dessa certidão enfrenta vários desafios. A burocracia excessiva é um deles, tornando o processo de emissão complexo e moroso, com a necessidade de diversos documentos e etapas, o que pode onerar cidadãos e empresas. Além disso, a dificuldade de acesso à certidão pode ser um obstáculo significativo para populações em situação de vulnerabilidade social, que podem enfrentar barreiras, como falta de acesso à internet, documentos ou conhecimento técnico.
Outro problema é a desatualização das informações na certidão, que pode gerar insegurança jurídica para as partes envolvidas em transações comerciais e licitações. Certidões desatualizadas podem levar a decisões equivocadas e complicar processos legais e comerciais. Portanto, melhorar a gestão da dívida ativa e otimizar o processo de obtenção da certidão de regularidade fiscal é essencial para promover um sistema tributário mais justo e eficiente, garantindo maior equidade e confiança no sistema fiscal.
Vamos aprender mais sobre esse assunto?
Para conectarmos tudo o que estamos prestes a estudar com a realidade, hoje, trago a você um exemplo notável e real de dívida ativa que temos no Brasil. O caso envolve uma mineradora e um desastre ambiental que ocorreu em São José, Minas Gerais. Esse caso ilustra vários aspectos problemáticos da dívida ativa, incluindo a judicialização e os impactos econômicos e sociais.
O caso ocorreu em 25 de janeiro de 2019 quando uma barragem se rompeu em São José, liberando rejeitos de mineração e causando a morte de 270 pessoas, além de danos ambientais e econômicos massivos. Nessa situação, a empresa foi inscrita na dívida ativa por diversas entidades públicas, incluindo a União, o estado de Minas Gerais e os municípios afetados. Essas dívidas são referentes a multas ambientais, indenizações e outros custos relacionados ao desastre (MINAS GERAIS, 2024).
E você? Lembra-se que comentamos que a questão de uma dívida ativa era complexa? De fato, é um valor a ser recebido, mas pode não ser tão simples quanto parece. Nesse caso, por exemplo, grande parte da cobrança das dívidas relacionadas ao desastre envolveu processos judiciais complexos, ou seja, a empresa enfrentou múltiplas ações na Justiça para definir a responsabilidade e o valor das indenizações e multas. Após intensas negociações, em fevereiro de 2021, a mineradora e o Governo de Minas Gerais firmaram um acordo judicial histórico no valor de R$ 37,68 bilhões, destinado à reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem. Esse acordo inclui pagamento de indenizações aos familiares das vítimas e aos moradores afetados, recursos para projetos de recuperação ambiental e de infraestrutura na região e o investimento em programas de desenvolvimento econômico para as comunidades locais (MINAS GERAIS, 2024).
Agora, começando a relacionar a teoria com a prática, estamos prontos para explorar os conceitos e as características da dívida ativa e da certidão de regularidade fiscal. Vamos aprofundar nossa compreensão desses temas cruciais para a administração tributária?
Estudante, feitas as considerações iniciais sobre a dívida ativa e a certidão de regularidade, chegou a hora de aprofundar esse conhecimento sobre o conteúdo. De início, esclarecerei que dividiremos os temas em duas partes, abordando inicialmente a dívida ativa e, posteriormente, a certidão de regularidade.
Em boa parte de nossos conteúdos, temos como parâmetro a legislação nacional e aqui, neste conteúdo, não será diferente. Para tanto, apresenta-se o Art. 201, do Código Tributário Nacional, que trata de matéria tributária:
Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular (BRASIL, 1966, on-line).
Assim, de acordo com esse artigo, um crédito tributário só pode ser inscrito em dívida ativa após o lançamento pela autoridade fiscal e esgotamento das possibilidades de recurso ou ainda por meio de declaração ou confissão do próprio contribuinte.
O principal objetivo da inscrição de um crédito tributário em dívida ativa é criar um título executivo que permita ao Estado ajuizar ações de execução fiscal para garantir o recebimento do crédito devido. Isso também inclui a possibilidade de protesto em cartório e apreensão de bens para garantir a satisfação do débito (ALEXANDRE, 2016).
Para que uma dívida seja considerada dívida ativa tributária, ela deve originar-se de um crédito tributário, ou seja, a obrigação de pagamento do tributo deve ter sido formalmente estabelecida pela lei e dentro do prazo legal. É importante salientar que, caso o sujeito passivo tenha quitado o valor devido ou conseguido a extinção do crédito tributário por outros meios legais, a dívida ativa não subsiste. Afinal, o objetivo da inscrição em dívida ativa é justamente possibilitar a futura cobrança judicial do débito, caso esse não seja pago voluntariamente.
Em termos práticos, inscrever um devedor em dívida ativa significa incluí-lo em um cadastro público que reúne aqueles que não cumpriram suas obrigações fiscais dentro do prazo estabelecido. Essa inscrição serve como um alerta para outras instituições e potenciais credores, informando-os sobre a situação de inadimplência do devedor.
A inscrição em dívida ativa pode gerar diversas consequências negativas para o devedor, como dificuldade na obtenção de crédito, pois os bancos e outras instituições financeiras podem negar a concessão de empréstimos e financiamentos ao devedor inscrito em dívida ativa. Além disso, pode ocorrer restrições em licitações, visto que empresas inscritas em dívida ativa podem ser impedidas de participar de licitações públicas. Ademais, ao estar com uma dívida ativa, a justiça pode determinar a indisponibilidade de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida, e o devedor pode ter seus bens protestados em cartório, o que dificulta ainda mais a obtenção de crédito. É importante mencionar que, na esfera federal, o órgão administrativo competente para a inscrição em dívida ativa é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que está vinculada ao Ministério da Fazenda. Nesse aspecto, nos âmbitos estaduais e municipais, a regra é que a competência seja das respectivas procuradorias judiciais (ALEXANDRE, 2016).
Diante da escassez de recursos financeiros e humanos, torna-se crucial priorizar a cobrança de dívidas maiores, otimizando o uso dos recursos disponíveis e alinhando-se aos princípios da economicidade e da eficiência. Isso significa que a inscrição e a cobrança de débitos de pequeno valor podem se tornar um fardo oneroso para a Fazenda Pública. Ao concentrar esforços na cobrança de dívidas com valores mais expressivos, a Fazenda Pública maximiza a eficiência da arrecadação e promove um uso mais racional dos recursos públicos. Essa estratégia garante que os recursos disponíveis sejam direcionados para ações com maior retorno financeiro, otimizando a gestão fiscal e contribuindo para o bem-estar da sociedade. Ao implementar essas medidas, a Fazenda Pública demonstra responsabilidade fiscal e compromisso com o uso racional dos recursos públicos, contribuindo para a construção de um Estado mais eficiente e transparente.
Estudante, agora você entende o que é o Termo de Inscrição em Dívida Ativa?
Pois bem, para fixar esse conhecimento, grave que esse é o documento que formaliza a inclusão no cadastro de Dívida Ativa. Assim, conforme previsão legal do Art. 202, do Código Tributário Nacional, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) indicará o nome e domicílio dos devedores, a quantia devida e a maneira de calcular os juros, a origem, a natureza e o fundamento legal do crédito, a data da inscrição e o número do processo administrativo de que se originou (BRASIL, 1966). Assim, o Termo de Inscrição em Dívida, como a Certidão de Dívida Ativa (CDA), possui como finalidade apresentar a certeza do valor certo a ser cobrado do crédito que os representa e, também, possibilitar ao contribuinte que possa exercer o seu direito de defesa quando ajuizado a execução fiscal.
Nessa segunda parte, estudaremos a certidão de regularidade que, desde já eu adianto, também é conhecida como certidão negativa de débitos, é um documento oficial emitido pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que atesta a situação fiscal do contribuinte em relação aos créditos tributários federais e à dívida ativa da União. Há certidões negativas emitidas pelos governos estaduais e municipais.
A exigência e a expedição de certidões de regularidade fiscal são reguladas pelos Arts. 205 a 208, do CTN. Como entendimento que decorre do Art. 205, do CTN, o autor Paulsen (2016, p. 2014) afirma que “o exercício de direitos constitucionais como o direito ao trabalho e ao livre exercício da atividade econômica, por exemplo, não podem, como regra, ser condicionados à ostentação de regularidade fiscal”. Além disso, o CTN prevê a possibilidade de exigência de certidões negativas no seu Art. 205:
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido. Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição (BRASIL, 1966, on-line).
Cabe esclarecer também que certificar significa dar ao conhecimento informações constantes de arquivos, livros ou sistemas de determinada repartição (PAULSEN, 2014). Além disso, deve-se observar que os termos relacionados ao Art. 206, do Código Tributário Nacional (CTN), sobre certidões negativas indicam que: “Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa” (BRASIL, 1966, on-line).
A partir dos termos mencionados, conclui-se que, em certas circunstâncias, mesmo com débitos em aberto, o sujeito passivo pode ser considerado regular perante o Fisco. Nesses casos, emite-se a certidão positiva com efeitos de negativa, um documento com características específicas:
A natureza positiva da certidão é derivada da existência de débitos registrados em nome do contribuinte.
Apesar dos débitos, o contribuinte é considerado em situação regular e pode usufruir dos benefícios de uma certidão negativa.
Com essa certidão, o sujeito passivo obtém a regularidade fiscal necessária para realizar diversos atos, como:
Abertura de conta bancária.
Participação em licitações públicas.
Obtenção de empréstimos.
Aquisição de bens imóveis.
Viagens internacionais.
Emissão de certidões por outros órgãos públicos.
Regularização de débitos.
A Certidão Negativa de Débitos (CND) Estaduais e Municipais é um documento emitido pelas Secretarias de Fazenda Estaduais ou Municipais que certifica a inexistência de débitos tributários com essas entidades. Esse documento é fundamental para diversas atividades econômicas e legais, garantindo que o contribuinte esteja em conformidade com suas obrigações fiscais a nível estadual ou municipal.
A Certidão Negativa de Débitos é um documento essencial para diversas operações comerciais e financeiras. Sua obtenção assegura a regularidade fiscal de indivíduos e empresas, permitindo a participação em licitações, a realização de negócios com entidades públicas e a manutenção de uma boa reputação no mercado. A modernização dos sistemas de emissão, especialmente por meio de plataformas on-line, facilitou o acesso a essas certidões, tornando o processo mais ágil e eficiente.
Estudante, até aqui, você pôde obter conhecimento aprofundado sobre a dívida ativa e, também, sobre as certidões negativas. Agora chegou a sua hora de colocar a mão na massa! Acesse o site da Receita Federal do Brasil (clique aqui) e busque por “Dívida Ativa”. Explore os materiais disponíveis e anote os pontos-chave que você encontrar. Após, siga os seguintes passos:
Descubra os diferentes tipos de Dívida Ativa (tributária, não tributária e de terceiros) e suas características específicas. Utilize um mapa mental ou esquema para organizar suas descobertas.
Compreenda as etapas do processo de inscrição de um débito em Dívida Ativa. Utilize um fluxograma para ilustrar as etapas e identificar os prazos envolvidos.
Pesquise os diferentes mecanismos de cobrança utilizados pela Fazenda Pública para recuperar os débitos inscritos em Dívida Ativa. Anote os prós e contras de cada método.
Descubra os critérios utilizados para definir a ordem de prioridade na cobrança dos débitos em Dívida Ativa. Reflita sobre a justiça e a eficiência desses critérios.
Investigue as possibilidades de acordo e negociação para regularizar débitos em Dívida Ativa. Explore os benefícios para o devedor e para a Fazenda Pública.
Para pesquisar e desenvolver ainda mais as suas habilidades, acesse o site do Tribunal de Contas da União (clique aqui) e busque por decisões relacionadas à Dívida Ativa. Selecione um caso interessante e analise os argumentos utilizados pelas partes envolvidas. Após, siga os seguintes passos:
Explore as consequências da Dívida Ativa para o devedor, como restrições de crédito, indisponibilidade de bens e protestos. Reflita sobre o impacto social e econômico dessas medidas.
Desenvolva uma campanha de conscientização sobre a importância de evitar a inscrição em Dívida Ativa. Utilize cartazes, panfletos ou vídeos para divulgar suas ideias.
Organize um debate on-line ou presencial para discutir os desafios e as soluções relacionados à Dívida Ativa. Convide especialistas, servidores públicos e devedores para compartilhar suas experiências e perspectivas.
Por fim, redija um artigo informativo sobre a Dívida Ativa, destacando os principais pontos abordados na atividade.
As atividades propostas oferecerão a você uma conexão da teoria com a prática, aprofundando sua compreensão sobre dívida ativa e certidões negativas e, de maneira geral, essas atividades proporcionam uma aprendizagem abrangente e aplicada, essencial para uma formação completa.
Espero que tenha absorvido o máximo de conteúdo estudado até aqui e possa aplicá-los em sua jornada profissional que está prestes a se iniciar! Como é nossa última lição, desejo a você muito sucesso daqui para frente e lembre-se, boa parte do que estudamos na disciplina pode sofrer alterações, por isso, mantenha-se sempre atualizado!
Obrigado por sua participação e pelo privilégio de termos feito parte de sua jornada de aprendizado!
ALEXANDRE, R. Direito tributário esquematizado. 10. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 21 ago. 2024.
MINAS GERAIS. Histórico do rompimento das barragens da Vale na Mina Córrego do Feijão. 3 maio 2024. Disponível em: https://www.mg.gov.br/pro-brumadinho/pagina/historico-do-rompimento-das-barragens-da-vale-na-mina-corrego-do-feijao. Acesso em: 21 ago. 2024.
PAULSEN, L. Curso de direito tributário: completo. 6. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.