Olá, estudante!
Espero que esteja tudo bem com você! Seja bem-vindo à Lição 16, da disciplina de Noções de Direito. Na lição anterior, estudamos o contexto histórico em que surgiu o Direito Previdenciário e a Seguridade Social, os seus conceitos e suas definições. Vimos os princípios norteadores do direito previdenciário, como ocorre a contribuição patronal e os principais crimes contra a ordem previdenciária. Agora, nesta lição, daremos continuidade ao conteúdo abordado na lição anterior, em que estudaremos os benefícios concedidos pela previdência social, inclusive aqueles de caráter social, quando não há a necessidade de contribuição, uma vez que é mantida pelos recursos do sistema previdenciário.
Problematizar o custeio da previdência social envolve examinar uma série de desafios e questões que afetam a sustentabilidade e a equidade desse sistema. Uma das questões mais importantes que precisamos debater sobre esse assunto é em relação à demografia, que está em transformação. O envelhecimento da população em muitos países está pressionando os sistemas de previdência social, isso porque, com mais pessoas se aposentando e vivendo por mais tempo, há uma preocupação com a capacidade de o sistema sustentar benefícios adequados sem aumentar as contribuições. Além disso, a desigualdade de renda e contribuição é evidente. O sistema de previdência social, muitas vezes, coloca um ônus maior sobre os trabalhadores de baixa renda, que podem ter que contribuir com uma parte desproporcional de sua renda, enquanto os mais ricos podem ter benefícios proporcionais maiores em relação às suas contribuições. Ademais, as melhorias na saúde e na medicina estão levando a uma população mais longeva, o que significa que os benefícios da previdência social podem precisar ser pagos por períodos mais longos do que originalmente previsto, aumentando os custos para o sistema.
Outra questão é em relação ao desemprego e trabalho informal, pois, com altas taxas de desemprego e grande número de trabalhadores informais, pode-se registrar uma diminuição das contribuições para o sistema de previdência social, dificultando sua sustentabilidade a longo prazo. Ainda nesse contexto, podemos relacionar as mudanças na natureza do trabalho, como o aumento do trabalho temporário, freelancers e trabalhadores por conta própria (autônomos). Tais mudanças podem tornar mais difícil para o sistema de previdência social acompanhar e garantir a cobertura adequada para todos os trabalhadores.
Um desafio também importante é em relação à evasão fiscal e à corrupção que podem minar a arrecadação de contribuições para a previdência social, reduzindo, assim, os recursos disponíveis para financiar os benefícios. E também é preciso considerar a forma como os fundos da previdência social são investidos e gerenciados, isso porque pode ter um impacto significativo em sua capacidade de crescer e fornecer benefícios sustentáveis no longo prazo.
Para enfrentar esses desafios complexos, é fundamental adotar uma abordagem holística que integre diversas áreas, como políticas de emprego, educação, previdência social e fiscalidade. Essa estratégia multifacetada é essencial para garantir a sustentabilidade e a equidade do sistema previdenciário. Mas qual é o papel do profissional técnico em administração nesse contexto?
Venha comigo que aprofundaremos nossos conhecimentos sobre esse assunto!
Nesta lição, escolhi abordar uma situação concreta que impacta uma parcela significativa das pessoas que já estão aposentadas e até mesmo aquelas que ainda se aposentarão. Recentemente, mais especificamente em 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil reverteu uma decisão anterior e derrubou o entendimento que autorizava a revisão da vida toda de aposentadorias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa reviravolta ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) (RICHTER, 2024).
Por uma votação de sete a quatro, o STF determinou que os aposentados não têm o direito de escolher a regra mais favorável para o recálculo de seus benefícios. Essa mudança de entendimento se deu porque os ministros analisaram as ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário que inicialmente concedeu o direito à revisão aos aposentados. Ao considerarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição é obrigatória, e não sujeita à escolha pelos aposentados, independentemente do cálculo mais vantajoso (RICHTER, 2024).
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou a necessidade de preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário, destacando que, embora desejem beneficiar ao máximo os segurados, é crucial zelar pela estabilidade do sistema. Além de Barroso, votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes se posicionaram a favor da revisão (RICHTER, 2024).
Estudante, esse caso real ilustra muito bem a realidade judiciária e, também, a realidade dos segurados e beneficiários do sistema previdenciário do Brasil. Além disso, demonstra também como os técnicos em administração desempenham papel crucial na interpretação e aplicação das políticas previdenciárias, pois, geralmente, são esses profissionais que fazem a comunicação com os segurados, fornecendo informações claras e precisas sobre seus direitos e benefícios previdenciários, contribuindo, assim, para garantir a eficiência e equidade do sistema.
Na lição anterior você aprendeu as definições, os conceitos e a parte histórica do Direito Previdenciário. Caso você não se recorde do conteúdo da lição passada, recomendo que você reveja suas anotações sobre o assunto, pois serão de suma importância para a continuação dos estudos nesta lição.
Sem maiores delongas, nesta primeira parte da lição, estudaremos os benefícios previdenciários, sendo eles: aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria especial, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte e benefício de prestação continuada. Para melhor compreensão, estudaremos os principais benefícios previstos na legislação brasileira de forma individualizada. Vamos lá?
A aposentadoria por idade é um dos benefícios previdenciários mais conhecidos, regulamentado pelo Art. 48, da Lei nº 8.213/91. Seu principal benefício é garantir a manutenção do segurado e de sua família quando a idade avançada não permita a continuidade laborativa. Conforme a legislação, “a aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher” (BRASIL, 1991, on-line, grifo nosso). Para os trabalhadores que desempenham suas atividades em regime de economia familiar, como produtores rurais, garimpeiros e pescadores artesanais, os requisitos são diferenciados. Nesses casos, a idade mínima para aposentadoria é reduzida para 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, para as mulheres.
Outro requisito para se ter a aposentadoria por idade é o tempo de contribuição, que, após a Emenda Constitucional (EC) de 2019, passou a ser de 20 anos. Assim, o segurado homem que tenha trabalhado e contribuído, dos 20 aos 40 anos de idade, já tem assegurada sua aposentadoria por idade, quando atingir 65 anos, mesmo que não exerça qualquer atividade remunerada entre 40 e 65 anos de idade.
A atual previsão constitucional, na redação dada pela EC nº 103/2019 prevê a aposentadoria das pessoas com deficiência, previamente submetidas à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A aposentadoria por tempo de contribuição das pessoas com deficiência, como prevê o Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 142/2013, exige tempo mínimo de contribuição de acordo com o grau da deficiência. Assim, prevê a lei:
I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve (BRASIL, 2013, on-line).
Atualmente, a avaliação dos segurados da Previdência Social e a identificação dos graus de deficiência é disciplinada pela Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1, de 27 de janeiro de 2014. Essa portaria estabelece os critérios e procedimentos a serem seguidos para garantir uma avaliação justa e precisa da condição de deficiência dos segurados da Previdência Social.
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício não programado e é concedido quando o segurado fica temporariamente incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. O benefício tem previsão legal na Lei nº 8.213/1991, nos Arts. 59 a 63. O risco segurado é a incapacidade para o trabalho, resultante de doenças ou mesmo acidentes. Portanto, a doença ou acidente por si só não garante o benefício, é preciso que a incapacidade seja comprovada (IBRAHIM, 2021).
Vamos a um exemplo para facilitar sua compreensão? Por exemplo, pode ser que um segurado tenha uma doença, como uma miopia, ou, então, tenha caído acidentalmente em casa sem gravidade. Em ambas as situações, mesmo havendo uma doença ou um acidente, isso não implica automaticamente incapacidade para o trabalho. É importante mencionar que a incapacidade deve ser avaliada de acordo com a atividade desempenhada pelo segurado, pois uma patologia lombar, por exemplo, para um segurado que desempenha suas atividades em escritório pode não ter a mesma relevância quando comparado com um pedreiro ou servidor de obras.
Por fim, quanto às características do benefício por incapacidade temporária, é importante mencionar que ele perdura enquanto houver convicção, por parte da perícia médica, da possibilidade de recuperação ou reabilitação do segurado, com o consequente retorno à atividade remunerada.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às mulheres seguradas da previdência social que se encontram em situação de licença-maternidade devido ao parto ou à adoção de uma criança. Seu objetivo é garantir uma fonte de renda durante o período em que a mãe está afastada do trabalho para cuidar do recém-nascido ou da criança recém-adotada. No Brasil, o salário-maternidade é regulamentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pode ser concedido tanto para trabalhadoras empregadas como para seguradas que contribuem como autônomas ou facultativas. Além disso, também, é aplicável para mulheres que são microempreendedoras individuais (MEIs). Sobre o salário-maternidade, alguns pontos importantes podem ser destacados, acompanhe:
Duração do benefício: o salário-maternidade tem duração variável dependendo da situação: para as trabalhadoras empregadas, o benefício tem duração de 120 dias, contados a partir do parto; em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a duração do benefício varia de acordo com a idade da criança adotada; e, no caso de natimorto (bebê que nasceu sem vida), a mulher tem direito a 120 dias de salário-maternidade (BRASIL, 1991).
Valor do benefício: o valor do salário-maternidade é equivalente ao salário que a mulher receberia se estivesse em atividade, considerando a média das remunerações dos últimos meses antes do afastamento, com um limite máximo estabelecido pela legislação (BRASIL, 1991).
Requisitos para concessão: para ter direito ao salário-maternidade, a mulher deve cumprir alguns requisitos, como estar em dia com as contribuições previdenciárias, ter qualidade de segurada no momento do afastamento, comprovar o parto ou a adoção da criança, entre outros (BRASIL, 1991)
Proteção ao emprego: durante o período de afastamento por salário-maternidade, a mulher tem garantia de estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa (BRASIL, 1991).
Dessa forma, podemos observar que o salário-maternidade desempenha papel importante na promoção da saúde e do bem-estar da mãe e do bebê, proporcionando à mulher a oportunidade de se dedicar aos cuidados do recém-nascido ou da criança adotada sem sofrer uma perda financeira significativa. É um benefício fundamental para a garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários das mulheres.
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados da previdência social que falecem, garantindo-lhes uma fonte de renda mensal após a perda do provedor principal da família. Esse benefício tem como objetivo proporcionar amparo financeiro aos familiares do segurado falecido, ajudando-os a enfrentar as dificuldades financeiras decorrentes do óbito. Contudo é preciso conhecer alguns pontos importantes sobre a pensão por morte que incluem:
Os beneficiários da pensão por morte são os dependentes do segurado falecido, conforme definido em lei. Isso pode incluir cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais (se comprovarem dependência econômica) e irmãos não emancipados menores de 21 anos (BRASIL, 1991).
A duração da pensão por morte para cônjuge ou companheiro(a) varia de acordo com a idade e a condição do beneficiário: menos de 22 anos, três anos de duração; entre 22 e 27 anos, seis anos de duração; entre 28 e 30 anos, dez anos; entre 31 e 41 anos, 15 anos; entre 42 e 44 anos, 20 anos; e 45 anos ou mais, vitalício (BRASIL, 2023).
Para ter direito à pensão por morte, os dependentes devem cumprir alguns requisitos, como comprovar a condição de dependente do segurado falecido, não ter cometido homicídio doloso contra o segurado, e o óbito do segurado deve ter ocorrido durante a vigência da qualidade de segurado (BRASIL, 1991).
De acordo com Brasil (2024), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) no Brasil. Ele é destinado a pessoas idosas (com 65 anos ou mais) e pessoas com deficiência que não possuam meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por suas famílias. A seguir, destaco alguns pontos importantes sobre o BPC:
Para ter direito ao BPC, o indivíduo deve atender aos seguintes critérios:
a) Ser idoso, com idade igual ou superior a 65 anos ou ter deficiência, conforme definido em lei.
b) Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
c) Não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial, exceto o auxílio-acidente ou pensão por morte.
O valor do BPC corresponde a um salário mínimo vigente. Esse valor é pago mensalmente ao beneficiário e não é acumulável com outros benefícios assistenciais ou previdenciários.
Para comprovar a condição de vulnerabilidade socioeconômica, o INSS realiza uma avaliação socioeconômica da renda familiar per capita e de outros aspectos que possam influenciar na capacidade de subsistência do requerente.
O benefício é revisado a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios de elegibilidade, como a renda familiar per capita e a não acumulação com outros benefícios.
O BPC é um dos principais instrumentos de proteção social no Brasil, garantindo o acesso a uma renda mínima para pessoas em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade social, contribuindo para a promoção da inclusão social e o combate à desigualdade.
Segundo Fábio Ibrahim (2021), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) desempenha papel fundamental na garantia dos direitos sociais e na promoção da dignidade e bem-estar das pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. Portanto, é um importante instrumento de proteção social no país.
A Constituição Federal de 1988 determina que o financiamento da seguridade social é responsabilidade de toda a sociedade, sendo que suas fontes de recursos são as receitas oriundas do Poder Público e das contribuições sociais. Quando se trata da importância dos benefícios previdenciários, o Art. 16, parágrafo único, da Lei nº 8.212/91, atribui à União a responsabilidade pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras resultantes de seu pagamento.
O custeio da previdência social envolve a arrecadação de recursos financeiros que são destinados a financiar os benefícios previdenciários concedidos aos segurados e seus dependentes. No Brasil, o sistema de custeio da previdência social é baseado principalmente na contribuição dos trabalhadores, das empresas e do governo. A seguir, destaco os principais aspectos do custeio da previdência social:
Contribuição dos trabalhadores: os trabalhadores que têm vínculo empregatício ou que exercem atividades remuneradas, como autônomos ou contribuintes individuais, são obrigados a contribuir para a previdência social. Essas contribuições são descontadas diretamente de seus salários ou receitas e são recolhidas pelo empregador ou pelo próprio contribuinte, no caso de autônomos (BRASIL, 1991).
Contribuição das empresas: as empresas, também, são responsáveis por contribuir para a previdência social, sendo que a parcela da contribuição patronal é destinada ao financiamento dos benefícios previdenciários. Essa contribuição é calculada sobre a folha de pagamento dos empregados e é recolhida mensalmente pelas empresas (BRASIL, 1991).
Contribuição do governo: o governo, também, contribui para o custeio da previdência social por meio de recursos provenientes do orçamento público. Esses recursos são utilizados para financiar parte dos benefícios previdenciários, principalmente aqueles destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) (BRASIL, 1991).
Outras fontes de financiamento: além das contribuições dos trabalhadores, das empresas e do governo, a previdência social, também, pode ser financiada por outras fontes de recursos, como resultados dos investimentos financeiros realizados com os recursos arrecadados, receitas provenientes de multas e juros incidentes sobre contribuições em atraso, entre outras (BRASIL, 1991).
Em conclusão, os benefícios sociais e o custeio da previdência social desempenham papel essencial na proteção e no amparo dos cidadãos em momentos de vulnerabilidade econômica e social. O sistema de seguridade social, financiado, de forma compartilhada, pela sociedade, proporciona uma rede de proteção que visa garantir o bem-estar e a dignidade dos trabalhadores e de seus familiares. No entanto, para assegurar a sustentabilidade e eficácia desse sistema, são necessários um constante monitoramento e ajustes adequados, levando em consideração as mudanças demográficas, econômicas e sociais. Ademais, é fundamental promover políticas que visem à inclusão social e ao desenvolvimento econômico, a fim de fortalecer o sistema de proteção social e garantir uma sociedade mais justa e equitativa para todos.
Estudante, assegurar o direito previdenciário envolve uma série de passos e procedimentos para garantir que os segurados da previdência social recebam os benefícios a que têm direito de acordo com a legislação vigente. O primeiro passo é avaliar a situação específica do segurado em relação aos requisitos e às condições estabelecidos pela legislação previdenciária, ou seja, verificar o tempo de contribuição, idade, renda familiar, condições de saúde, entre outros aspectos relevantes. Em seguida, é necessário reunir todos os documentos e informações necessários, como documentos pessoais, comprovantes de contribuição, laudos médicos, entre outros, para comprovar os requisitos exigidos para a concessão do benefício previdenciário.
Além disso, é fundamental ter conhecimento da legislação previdenciária em vigor, incluindo as leis, os regulamentos e a jurisprudência relacionados ao benefício em questão, pois isso permite uma avaliação precisa dos direitos do segurado e das condições para a concessão do benefício. Após reunir todos os documentos necessários, o próximo passo é encaminhar o requerimento do benefício previdenciário ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou à entidade responsável pela concessão do benefício. O requerimento pode ser feito de forma presencial em uma agência do INSS, por telefone, App, internet ou por meio de um representante legal.
Agora, para experimentar na prática como seria sua atuação como técnico em administração em uma situação envolvendo o benefício previdenciário, considere o caso de Joana, uma mulher que trabalhou como auxiliar administrativo em uma escola particular durante a maior parte de sua vida.
Joana começou a trabalhar aos 25 anos de idade e contribuiu regularmente para a previdência social ao longo de sua carreira, entretanto os recolhimentos dela não eram realizados regularmente por parte da escola, para evitar alguns gastos. Joana passou a sentir fortes dores pelo corpo e, com um diagnóstico preciso, descobriu que estava com esclerose múltipla.
Agora, aos 65 anos de idade, Joana decide que é hora de se aposentar e desfrutar de um merecido descanso após décadas dedicadas ao seu trabalho. Ela verifica que atingiu a idade mínima exigida para aposentadoria por idade no Brasil e acredita que possui todos os requisitos necessários para adquirir a aposentadoria por idade. Como você é o técnico de administração que trabalha na área de Recursos Humanos da empresa em que atualmente Joana trabalha, ela o procura para verificar como pode dar entrada na aposentadoria.
Diante desse cenário, quero que você utilize todos os seus conhecimentos sobre o tema e, se necessário, faça pesquisas em livros, artigos e internet para orientar Joana sobre os tipos de benefícios previdenciários disponíveis e os requisitos para cada um deles. Além disso, discuta com seus colegas qual seria o melhor benefício a ser concedido a Joana e quais consequências a escola responderia por não recolher corretamente a contribuição dela.
Essa atividade proporcionará a você uma oportunidade valiosa de aplicar na prática os conhecimentos adquiridos sobre os benefícios previdenciários e as responsabilidades das empresas em relação aos recolhimentos previdenciários dos funcionários. Ao lidar com um caso real, como o de Joana, você será desafiado a pensar de forma crítica, analisar diferentes opções e tomar decisões embasadas em evidências, preparando-se para enfrentar desafios similares no ambiente profissional. Além disso, essa atividade também o conscientiza sobre a importância da responsabilidade na gestão de questões administrativas de uma empresa. Bons estudos!
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 11 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 11 jun. 2024.
Brasil. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 nov. 2019. Seção 1, p. 1-4.
IBRAHIM, F. Z. Curso de direito previdenciário. 26. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2021.
BRASIL. Companheira e ex-cônjuge de segurado falecido podem ter direito à pensão. 30 mar. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/companheira-e-ex-conjuge-de-segurado-falecido-podem-ter-direito-a-pensao. Acesso em 22 Mai 2024.
BRASIL. Benefício de Prestação Continuada (BPC). 7 jun. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc. Acesso em: 11 jun. 2024.
RICHTER, A. STF derruba tese da revisão da vida toda a aposentados do INSS. Brasil de fato, 21 mar. 2024. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2024/03/21/stf-derruba-tese-da-revisao-da-vida-toda-a-aposentados-do-inss. Acesso em: 11 jun. 2024.