Olá estudante!
Seja bem-vindo à Lição 19, da disciplina de Noções de Direito. Desde a Lição 17, entramos no conteúdo do Direito Tributário, de modo que, de lá pra cá, você já estudou o conceito de Direito Tributário, o seu contexto histórico, as espécies tributárias, o fato gerador e o sujeito ativo e passivo. Especificamente na última lição, estudamos os impostos, as taxas e as espécies de contribuições mais importantes na nossa sociedade.
Agora, nesta lição, concentraremos nossos estudos nos tributos federais, sendo esses impostos, contribuições e taxas instituídos pela União, que tem competência exclusiva para criá-los e administrá-los. Eles são fundamentais para o financiamento das atividades do governo federal e abrangem diversas áreas da economia. De igual forma, veremos os tributos estaduais, que, no Brasil, são impostos, contribuições e taxas instituídos pelos estados e pelo Distrito Federal. Esses tributos são essenciais para o financiamento das atividades governamentais em nível estadual, incluindo saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
Por fim, estudaremos os tributos municipais, sendo esses impostos, contribuições e taxas instituídos pelas cidades, que são essenciais para a manutenção e melhoria dos serviços públicos locais. Eles proporcionam autonomia financeira aos municípios, permitindo que eles atendam às necessidades específicas de suas populações e promovam o desenvolvimento urbano e social. Feitas tais considerações, vamos estudar?!
Vamos explorar o sistema tributário brasileiro e entender um pouco mais sobre como ele funciona? No Brasil, os impostos estão divididos entre as esferas federal, estadual e municipal, e cada uma tem suas particularidades e seus desafios. Os impostos federais, por exemplo, são conhecidos por sua complexidade. A quantidade de regras e regulamentações que mudam com frequência pode tornar o cumprimento das obrigações fiscais bastante complicado e custoso para as empresas. Um exemplo disso é o Imposto de Renda (IR), que oferece várias deduções, incentivos e regimes especiais. Para aproveitar todas as vantagens fiscais disponíveis, é necessário um conhecimento profundo e atualizado.
No nível estadual, a situação também apresenta desafios significativos. As diferenças nas alíquotas e na eficiência de arrecadação entre os estados contribuem para desigualdades regionais. Estados mais ricos conseguem arrecadar mais recursos, enquanto os mais pobres enfrentam dificuldades para financiar serviços públicos adequados. O ICMS é um exemplo claro disso: suas alíquotas variam de estado para estado e os regimes de incentivos fiscais podem até gerar uma “guerra fiscal” que prejudica a uniformidade do mercado nacional.
Já os impostos municipais enfrentam seu próprio conjunto de problemas. Muitos municípios têm uma capacidade de arrecadação própria limitada e acabam dependendo de transferências estaduais e federais. Isso restringe a autonomia financeira local e compromete a capacidade de investimento em infraestrutura e serviços públicos. Um exemplo é o IPTU, que pode ser difícil de arrecadar em municípios menores devido a cadastros desatualizados e avaliações imprecisas dos imóveis. Além disso, a informalidade de muitos prestadores de serviços afeta negativamente a arrecadação do ISS, já que muitos operam sem a devida tributação.
Esses são apenas alguns aspectos do sistema tributário que mostram como a arrecadação e a gestão de impostos podem ser desafiadoras em diferentes níveis. Vamos continuar explorando e aprofundando seu conhecimento?
Para ilustrar a importância deste conteúdo, trago a você um caso real em que há conflitos entre tributos federais e municipais. Um exemplo emblemático de conflito entre tributos federais e municipais no Brasil é a disputa envolvendo a incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e o PIS/COFINS (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre determinados serviços, especialmente no setor de tecnologia e software. O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços listados na Lei Complementar nº 116/2003. A alíquota do ISS varia entre 2 e 5%, dependendo do serviço e do município (BRASIL, 2003). Por outro lado, PIS/COFINS são contribuições federais incidentes sobre a receita bruta das empresas. As alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, no regime não-cumulativo (CÁLCULO..., [202-?]).
Nos últimos anos, houve um aumento significativo na prestação de serviços de tecnologia e desenvolvimento de software, incluindo licenciamento, customização, manutenção e suporte técnico. Esse crescimento expôs uma área cinzenta na legislação tributária brasileira, levando a conflitos entre os entes federativos. Empresas do setor de tecnologia, frequentemente, enfrentam dúvidas sobre a correta tributação de seus serviços, especificamente se determinadas operações devem ser tributadas pelo ISS (municipal) ou pelo PIS/COFINS (federal). O problema é mais acentuado em serviços que envolvem licenciamento de software, pois há divergências sobre a caracterização do serviço como uma prestação ou como venda de mercadoria.
Os municípios, defendendo o ISS, argumentam que a maioria dos serviços de tecnologia, especialmente os relacionados ao licenciamento de software, customização e suporte, enquadram-se na lista de serviços tributáveis pelo ISS. Essa posição é reforçada por decisões de Tribunais de Justiça estaduais que interpretam esses serviços como atividades típicas de prestação de serviços, sujeitos ao ISS. Em contrapartida, a União defende o PIS/COFINS; a Receita Federal, responsável pela arrecadação do PIS/COFINS, argumenta que certas transações, especialmente quando há transferência de direitos de uso de software, devem ser tributadas como receitas brutas da empresa, sujeitas ao PIS/COFINS. A Receita Federal, também, sustenta que algumas dessas operações podem ser caracterizadas como venda de mercadorias (software de prateleira), o que afastaria a incidência do ISS e reforçaria a necessidade de recolhimento de PIS/COFINS.
Agora que temos uma visão geral, vamos entender melhor os conceitos desses tributos?
Desde a Lição 17, estamos estudando o Direito Tributário, e até aqui você estudou vários aspectos relativos desta disciplina e, nesta lição, você aprofundará seus conhecimentos sobre os tributos. Ao final desta lição, você entenderá quais são os impostos de competência Federal, Estadual (e do Distrito Federal) e dos Municípios, mas, desde já, esclareço que os tributos federais, assim como os estaduais e os municipais, estão sujeitos às regras de decadência, referidas no Art. 173, do CTN, ou seja, ponto em comum entre esses três órgãos competentes.
Para iniciarmos, estudaremos os tributos federais, ou seja, aqueles recolhidos pela União; dessa forma, a União pode instituir os impostos enumerados no Art. 153, da Constituição Federal:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar (BRASIL, 1988, on-line).
De acordo com Fonseca (2016), a União, conforme o Art. 154, da Constituição Federal, pode instituir, por meio de lei complementar, impostos não previstos no Art. 153, desde que sejam não-cumulativos e não possuam fato gerador ou base de cálculo próprios dos tributos já discriminados na Constituição Federal. Feitas tais considerações sobre o poder de tributar da União, ela também possui limitações, sendo elas: “a uniformidade geográfica, a vedação da tributação diferenciada da renda das obrigações das dívidas públicas e da remuneração dos servidores e a vedação das isenções heterônomas” (PAULSEN, 2014, p. 111). Assim, o Art. 151, da Constituição Federal, prevê:
Art. 151. É vedado à União:
I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País (BRASIL, 19888, on-line).
A uniformidade geográfica assegura que a tributação federal não beneficiará alguns entes federativos em detrimentos dos demais, entretanto admite-se diferenciações que, na forma de incentivos, visem promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as mais diversas regiões do Brasil. Com isso, Paulsen (2014, p. 111) afirma que:
[...] ao mesmo tempo em que concretiza o princípio da isonomia, permite diferenciação com a finalidade extrafiscal de reduzir as desigualdades regionais, o que configura objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3º, III, da CF.
É importante lembrar também que a União detém uma competência múltipla na instituição dos impostos. Isso significa que a União pode instituir e cobrar os impostos estaduais nos territórios federais e, caso esses não sejam segmentados em Municípios, também será responsável pela instituição dos impostos municipais. Isso está previsto no Art. 147, da Constituição Federal: compete à União, nos Territórios Federais, instituir impostos estaduais; se o Território não for dividido em Municípios, caberá também à União a instituição dos impostos municipais (BRASIL, 1988).
Conforme já estudado nas lições anteriores, as taxas e contribuições de melhorias são espécies de tributos e, conforme descrito anteriormente, a Constituição Federal não fala nada sobre a competência de tributar sobre as taxas e contribuições de melhoria nos territórios. Como espécies de tributos recolhidos pela União, podemos citar como exemplos o Imposto de Renda, o Imposto sobre Produtos Industrializados e o Imposto sobre Operações Financeiras. Vamos conhecer com mais detalhes dois desses impostos?
O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas. Aqui, vamos nos concentrar no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que incide sobre os rendimentos de indivíduos residentes no Brasil. Assim, o IRPF incide sobre os rendimentos recebidos por pessoas físicas, como salários, aluguéis, investimentos, aposentadorias, entre outros. A base de cálculo do IRPF é o total dos rendimentos tributáveis auferidos pelo contribuinte em determinado período de tempo, geralmente um ano-calendário. Assim, as alíquotas do IRPF são progressivas, ou seja, aumentam conforme o tamanho da renda tributável do contribuinte.
A Receita Federal é o órgão responsável pela fiscalização e arrecadação do IRPF, e todos os contribuintes são obrigados a declarar seus rendimentos ao governo federal por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Por fim, vale ressaltar que o Imposto de Renda da Pessoa Física é uma importante fonte de arrecadação para o governo federal e desempenha papel fundamental na manutenção dos serviços públicos, como saúde, educação e infraestrutura.
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal brasileiro que incide sobre diversas operações financeiras realizadas no país, como operações de crédito, câmbio, seguro, operações com títulos e valores mobiliários, empréstimos, financiamentos, câmbio, seguro, títulos de crédito, entre outras. Criado em 1966, o IOF passou por diversas alterações ao longo dos anos, tanto em suas alíquotas como em sua incidência, como forma de ajustar sua arrecadação e atender às necessidades da política econômica do país.
O IOF possui várias finalidades, sendo uma delas a arrecadação de recursos para o governo federal. Além disso, o IOF, também, é utilizado como instrumento de política monetária e fiscal, podendo ser utilizado para estimular ou desestimular. A base de cálculo do IOF varia de acordo com a operação financeira realizada. Por exemplo, no caso de operações de crédito, como empréstimos e financiamentos, a base de cálculo é o valor da operação.
Os tributos estaduais são impostos, taxas e contribuições de competência dos governos estaduais, sendo uma das principais fontes de arrecadação para financiar as atividades administrativas os investimentos nos estados brasileiros. Esses tributos desempenham papel fundamental na arrecadação dos estados, possibilitando o financiamento de serviços públicos essenciais, como educação, saúde, segurança, infraestrutura, entre outros. No entanto é importante que a cobrança desses tributos seja realizada de forma justa e eficiente, garantindo o equilíbrio fiscal e o desenvolvimento socioeconômico das regiões estaduais. Vamos conhecer alguns desses tributos estaduais?
O ICMS é um dos principais tributos estaduais do Brasil e um dos mais relevantes em termos de arrecadação para os estados. Ele incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte e comunicação, realizadas por empresas ou pessoas físicas. O valor cobrado leva em consideração o valor da operação ou prestação de serviço, incluindo o preço da mercadoria, o valor do frete, seguro e outros encargos, e os valores arrecadados são utilizados para financiar os serviços públicos essenciais, como educação, saúde, segurança, infraestrutura, entre outros. As alíquotas do ICMS variam de acordo com a mercadoria ou serviço em questão e também entre os estados brasileiros. Cada estado possui sua própria legislação tributária que estabelece as alíquotas aplicáveis. Geralmente, as alíquotas podem variar de 7 a 18%, dependendo do tipo de mercadoria ou serviço (ICMS..., [202-?]).
Vale ressaltar que a arrecadação do ICMS é destinada principalmente aos próprios estados, com uma pequena parcela sendo repassada aos municípios, conforme determinado pela Constituição Federal e pela legislação estadual.
O IPVA é um tributo estadual que incide sobre a propriedade de veículos automotores — como carros, motos, caminhões, ônibus, entre outros — registrados em território nacional, independentemente de serem utilizados para fins particulares ou comerciais. As alíquotas do IPVA variam de acordo com o estado e o tipo de veículo, podendo ser fixas ou proporcionais ao valor venal do automóvel — valor de mercado estimado do veículo, determinado pelos órgãos estaduais de trânsito com base em critérios, como marca, modelo, ano de fabricação e estado de conservação.
O pagamento do IPVA é realizado anualmente pelo proprietário do veículo com datas de vencimento determinadas pelo calendário fiscal de cada estado.
Os tributos municipais são impostos, taxas e contribuições de competência dos municípios, sendo fundamentais para o financiamento das atividades administrativas e para o desenvolvimento das cidades. Os municípios podem instituir os tributos de acordo com o Art. 156, da Constituição Federal:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar (BRASIL, 1988, on-line).
De acordo com Fonseca (2016, p. 265),
[...] na Constituição de 1988, os Municípios passaram a fazer parte da Federação e, por consequência, adquiriram autonomia administrativa, financeira e política. Essa autonomia advém da capacidade de poder instituir e arrecadar tributos na sua esfera de competência.
Assim, a arrecadação dos tributos municipais é destinada principalmente ao próprio município, sendo utilizada para financiar serviços públicos essenciais, como educação, saúde, segurança, transporte, infraestrutura urbana, entre outros. Vamos conhecer alguns dos principais tributos municipais?
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos situados dentro dos limites do município. O imposto é calculado com base no valor venal do imóvel, que corresponde ao seu valor de mercado. Esse valor é definido pelos órgãos municipais de fiscalização, levando em consideração aspectos, como área construída, localização, padrão construtivo e idade do imóvel, entre outros fatores.
Geralmente, quanto maior o valor do imóvel, maior é a alíquota aplicada. Em alguns casos, as alíquotas podem ser progressivas, ou seja, aumentam conforme o valor do imóvel. Isso é feito com o intuito de tornar o imposto mais justo, fazendo com que proprietários de imóveis mais valiosos contribuam com uma parcela maior do imposto.
A taxa de licença para funcionamento é um tributo municipal aplicado à emissão de licenças necessárias para que estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outras atividades possam operar legalmente dentro do território do município. Essa taxa é obrigatória para todos que desejam iniciar ou manter suas atividades no município, independentemente do porte do estabelecimento ou da natureza da atividade exercida.
A base de cálculo para essa taxa pode variar conforme critérios estabelecidos pela legislação municipal, que pode incluir fatores, como a área do estabelecimento, o tipo de atividade e o faturamento bruto. A destinação dos recursos arrecadados com essa taxa é determinada pelo orçamento municipal e pelas prioridades estabelecidas pela gestão municipal, visando atender às necessidades da população e promover o desenvolvimento econômico e urbano do município.
Em resumo, os tributos federais, estaduais e municipais desempenham papéis distintos e essenciais na administração pública brasileira. Os tributos federais financiam programas nacionais, os estaduais suportam investimentos em infraestrutura e serviços estaduais, e os municipais são fundamentais para o desenvolvimento e a manutenção dos serviços locais. Cada nível de tributação contribui para um sistema fiscal que visa atender às diversas necessidades da população. E claro, a compreensão e a coordenação entre esses tributos são necessárias para uma gestão fiscal mais eficiente e justa.
O conhecimento sobre tributos federais, estaduais e municipais é essencial para um técnico em administração, pois impacta diretamente a gestão financeira e a conformidade da empresa. Entender as obrigações fiscais permite melhor administração do orçamento, evitando penalidades e garantindo a conformidade com a legislação. Além disso, o planejamento tributário adequado pode reduzir custos e melhorar a eficiência financeira da empresa. O técnico, também, é responsável pela elaboração de relatórios financeiros e pela manutenção da documentação tributária, o que exige um bom entendimento das normas tributárias. Esse conhecimento também influencia decisões estratégicas e facilita a comunicação com clientes e fornecedores. Com a constante mudança na legislação, manter-se atualizado é crucial para aproveitar benefícios fiscais e assegurar que a empresa esteja sempre em conformidade.
Estudante, até aqui você estudou sobre os tributos federais, estaduais e municipais. Agora chegou a sua hora de colocar a mão na massa! Siga os seguintes comandos:
Pesquise a legislação tributária do município onde vive ou de um município de sua escolha.
Identifique e analise os principais tributos municipais, como o IPTU e o ISS, e calcule o valor devido por um imóvel no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e a atividade desempenhada por um médico e um arquiteto que recebem R$ 50.000,00, por mês.
Faça o registro desses cálculos e, se preferir, crie tabelas e/ou gráficos comparativos entre diferentes tipos de imóveis ou empresas para entender como os tributos municipais são aplicados de forma diferenciada.
Depois disso, para finalizar, realize uma pesquisa sobre a estrutura do ICMS no estado do Paraná, incluindo alíquotas, benefícios fiscais, destinação de recursos e impactos na economia local.
Cabe pontuar que essas atividades proporcionam a você uma oportunidade de aprofundar seus conhecimentos sobre os tributos municipais e estaduais, ao mesmo tempo que desenvolve habilidades de pesquisa, análise crítica e comunicação. Além disso, permite que você explore questões específicas relacionadas à tributação local e estadual e compreenda melhor seu impacto na sociedade e na economia. Até a próxima lição!
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 ago. 2024.
BRASIL. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm. Acesso em: 21 ago. 2024.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 21 ago. 2024.
CÁLCULO do PIS e da COFINS. Normas Legais, [202-?]. Disponível em: https://www.normaslegais.com.br/tributario/calculo_pis_cofins.htm#:~:text=No%20regime%20de%20incid%C3%AAncia%20n%C3%A3o,%2C6%25%20para%20a%20COFINS. Acesso em: 21 ago. 2024.
FONSECA, L. S. Noções de Direito Tributário. Curitiba: Instituto Federal do Paraná, 2016. Disponível em: https://proedu.rnp.br/bitstream/handle/123456789/751/3a_disciplina_-_Nocoes_de_Direito_Tributario.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 21 ago. 2024.
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - Alíquotas - Incidências - Fato Gerador. Portal Tributário, [202-?]. Disponível em: https://www.portaltributario.com.br/tributos/icms.html. Acesso em: 22 ago. 2024.
PAULSEN, L. Curso de direito tributário: completo. 6. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.