Olá, estudante! Seja bem-vindo(a) à sétima lição da disciplina Noções de Direito. Na lição anterior, você aprendeu o que é capacidade jurídica, um fator indispensável para os atos da vida civil. Em um breve retrospecto, foi explicado que não basta ter personalidade jurídica para o exercício do direito, visto que são necessários alguns requisitos que permitirão às pessoas que acessem os direitos garantidos pela personalidade jurídica. Ainda, estudamos os três aspectos da capacidade jurídica, sendo eles: capacidade de direito, capacidade de fato ou de exercício e capacidade civil plena.
É válido relembrar que, além da capacidade civil, temos as pessoas que são absolutamente incapazes e as relativamente incapazes. As absolutamente incapazes necessitam de representação por uma pessoa capaz, o representante. Por outro lado, as relativamente incapazes precisam ser assistidas. Por fim, conhecemos, na última lição, a legitimidade dos atos praticados pelas pessoas que têm capacidade jurídica.
Tudo isso foi estudado para que possamos compreender como é a constituição de uma empresa, o que depende de uma pessoa capaz, ou seja, apta a realizar as atividades da vida adulta. Para tanto, analisaremos os conceitos de empresa e empresário e no que consiste a atividade empresarial. Além disso, veremos o que será extremamente necessário para a sua atuação como Técnico(a) em Administração, uma vez que será um diferencial na execução das atividades do dia a dia. Vamos aprofundar o seu conhecimento?
Agora, eu te pergunto: você sabe qual é o conceito de empresa? O que diferencia a empresa do empresário? Você já parou para pensar que podem existir diferenças entre os dois termos? Se você sabe a resposta de alguma das perguntas, provavelmente, tem conhecimento sobre a atividade empresarial, sobretudo, em relação aos objetivos para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com a finalidade de obter lucro. Hoje, se você fosse abrir uma empresa, em qual ramo você atuaria? Na organização para a produção ou circulação de bens ou na prestação de serviços? Talvez, neste momento, você não consiga saber em qual direção ir, mas isso é o que aprenderemos nesta lição!
Para adiantar um pouco o que estudaremos, leia o seguinte problema: um jovem rapaz de 28 anos chamado Rodrigo decidiu abrir uma pequena loja de produtos de informática no bairro onde residia, a fim de oferecer serviços de manutenção de software e hardware. Ao ir até à prefeitura da própria cidade para a liberação do alvará de funcionamento, foi perguntado qual era a atividade principal do estabelecimento: Rodrigo ficou sem saber o que responder, porque não sabia se era a circulação de bens (no caso, os equipamentos eletrônicos) ou o serviço prestado (a formatação de computador, por exemplo). Para que possamos compreender a atividade desempenhada pelo empresário do exemplo exposto, é importante que você saiba a diferença entre empresa e empresário, e o desempenho da atividade empresarial.
No case desta lição, trago uma situação recorrente no dia a dia para que você possa analisar. Uma empresa familiar, a ABC Empreendimentos Ltda., atuava no ramo de construção civil há mais de duas décadas. O proprietário, João, era conhecido pela integridade e ética dele nos negócios. No entanto, nos últimos anos, a empresa começou a enfrentar dificuldades financeiras devido a uma série de decisões de investimento mal planejadas e à concorrência crescente no setor. Para tentar salvar a empresa da falência iminente, João, o proprietário, orquestrou um esquema fraudulento. Ele decidiu criar uma nova empresa, a XYZ Construções S.A., usando o nome de familiares e amigos como sócios ocultos. Essa nova empresa foi registrada, com o objetivo de transferir ativos valiosos da ABC Empreendimentos Ltda. para a XYZ Construções S.A., esvaziando, assim, o patrimônio da primeira.
Durante esse processo de transferência, João e os cúmplices subfaturaram os ativos transferidos, reduzindo o valor contábil da ABC Empreendimentos Ltda. Além disso, eles acumularam dívidas em nome da ABC Empreendimentos Ltda., enquanto transferiram todos os ativos lucrativos para a nova empresa, a XYZ Construções S.A. Como resultado dessas ações fraudulentas, a ABC Empreendimentos Ltda. ficou incapaz de honrar as próprias dívidas com fornecedores, credores e funcionários. Muitos credores foram prejudicados e alguns funcionários perderam empregos devido à falência da empresa.
Diante disso, os credores prejudicados ingressaram com uma ação judicial buscando a desconsideração da personalidade jurídica da XYZ Construções S.A., alegando que a nova empresa foi criada com o propósito exclusivo de fraudar credores e evitar responsabilidades financeiras da ABC Empreendimentos Ltda. Após uma análise minuciosa do caso, o Tribunal decidiu pela desconsideração da personalidade jurídica da XYZ Construções S.A., considerando-a uma mera extensão da ABC Empreendimentos Ltda. Os bens transferidos fraudulentamente foram revertidos para a antiga empresa, permitindo que os credores prejudicados fossem ressarcidos parcialmente.
João, o proprietário, e os cúmplices dele foram considerados responsáveis pela fraude empresarial e foram obrigados a arcar com as consequências legais dos próprios atos, incluindo a proibição de atuarem como diretores ou sócios de qualquer empresa por um período determinado e o ressarcimento integral dos danos causados aos credores. A XYZ Construções S.A. foi dissolvida e todos os envolvidos foram submetidos a investigações criminais por fraude e má gestão empresarial.
Observe que esse case, mesmo sendo fictício, retrata as consequências que as práticas empresariais antiéticas e fraudulentas podem gerar. O objetivo é o de que esse relato sirva como um alerta para você entender a necessidade de atuar nos negócios de maneira ética, transparente e responsável, visando não apenas ao sucesso a curto prazo, mas à sustentabilidade e à reputação a longo prazo da empresa.
Estudante, depois de apresentar algumas considerações sobre o Direito Empresarial mediante o case e os exemplos descritos, agora, estudaremos os conceitos de empresa e atividade empresarial! Antes de iniciarmos, é necessário apresentar um breve panorama histórico do Direito Empresarial. Antes da terminologia atual (isto é, Direito Empresarial), ele se chamava Direito Comercial, o que se modificou conforme a passagem do tempo. O Direito Empresarial foi criado e desenvolvido para vincular a concepção de comércio às práticas e aos atores, a fim de que se tornasse uma atividade estável e regular, além de fomentar as práticas inerentes ao comércio.
A relação comercial é uma das práticas mais antigas em se tratando de atividades humanas, tanto é que o comércio sempre esteve presente em nossa sociedade, desde as mais antigas até as mais atuais. Para notarmos esse fato, basta retornarmos aos ensinamentos de História para lembrarmos de práticas, como o escambo (troca de mercadorias ou serviços sem utilização de moeda). É evidente que o comércio é uma atividade crucial em qualquer sociedade, manifestando-se em diferentes graus, mas sempre relevante. Portanto, requer uma regulamentação para promover a própria prática e prevenir os comportamentos prejudiciais que possam comprometê-lo (RODRIGUES, 2016). Foi somente na Idade Média, com as Corporações de Ofício, que o Direito Empresarial começa a ganhar forma, com princípios e sistemas normativos próprios. Assim, é possível dizer que o Direito Empresarial é um ramo autônomo do Direito, tendo características e princípios próprios.
Em 2022, foi publicado o novo Código Civil brasileiro e, com ele, ocorreram novas transformações a respeito do Direito Empresarial, uma vez que ele era regido pelo Código Civil de 1942, que não era muito bem visto pela comunidade jurídica. Desse modo, o autor André Luiz Ramos (2008, p. 43) diz que:
Ao disciplinar o direito de empresa, o direito brasileiro se afasta, definitivamente, da ultrapassada teoria dos atos de comércio, e incorpora a teoria da empresa ao nosso ordenamento jurídico, adotando o conceito de empresarialidade para delimitar o âmbito de incidência do regime jurídico comercial.
Agora que você aprendeu brevemente o contexto histórico do Direito Empresarial, vamos compreender o conceito dele! O termo "Direito" possui diversos significados, dependendo do contexto em que é empregado. Assim, em uma de suas concepções, o “Direito” pode ser compreendido “como um complexo de normas jurídicas que regem as relações sociais, num determinado tempo e lugar, em busca do bem comum e que tem ao seu servir o poder do Estado para fazer cumprir tais regras” (RODRIGUES, 2016, p. 14). Além disso, o termo "Direito" pode ser interpretado como uma prerrogativa ou faculdade conferida a alguém, como o Direito de Propriedade, o Direito à Liberdade de Expressão, entre outros. Nesse sentido, "Direito" se refere a uma permissão ou prerrogativa reconhecida pela ordem jurídica.
Quanto ao termo “empresa” ou “empresarial”, em simples palavras, nada mais é que um negócio econômico que se apresenta de diversas maneiras, com o objetivo de obter lucro. Para tanto, Tarcisio Teixeira (2018, p. 63), enumera quatro características relativas à empresa:
1. Objetivo: a empresa significa estabelecimento, enquanto conjunto de bens destinados ao exercício da empresa (nesse sentido: art. 1.142 do Código Civil);
2. Subjetivo: a empresa é entendida como sujeito de direitos, no caso o empresário, individual (pessoa natural) ou sociedade empresária (pessoa jurídica), que possui personalidade jurídica, com a capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações (nesse sentido: arts. 966 e 981 do Código Civil);
3. Corporativo: a empresa significa uma instituição, como um conjunto de pessoas (empresário, empregados e colaboradores) em razão de um objetivo comum: um resultado produtivo útil;
4. Funcional: a empresa significa atividade empresarial, sendo uma organização produtiva a partir da coordenação pelo empresário dos fatores de produção (capital, trabalho, matéria-prima e tecnologia) para alcançar sua finalidade (que é o lucro).
Assim, a palavra “empresa” significa “atividade”, sendo essa exercida pelo empresário (TEIXEIRA, 2018). Nesse sentido, podemos perceber que o conceito de empresa possui uma acepção econômica, ou seja, carrega características relativas estritamente ao comércio. Assim, para afirmar o conceito de empresa, Fábio Nusdeo (1997, p. 285) discorre que “empresa é a unidade produtora cuja tarefa é combinar fatores de produção com o fim de oferecer ao mercado bens ou serviços, não importa qual o estágio da produção”.
Vale ressaltar que o Direito Empresarial regulamenta os direitos e os interesses das pessoas que executam as atividades de produção e circulação de bens e produtos, a fim de que possam obter lucro.
Agora que você já conhece o conceito de empresa, resta-nos conhecer do que se trata o desenvolvimento da atividade empresarial e as respectivas características. O conceito de atividade empresarial está diretamente relacionado ao conceito de empresário, com previsão legal no Art. 966 do Código Civil. Em resumo, a atividade empresarial consiste na organização e na sistematização profissional da produção ou da circulação de bens e serviços, com a finalidade de obter lucro. Perceba que, tanto no conceito de empresa quanto no conceito de atividade empresarial, o termo “lucro” aparece insistentemente. Sendo assim, caso uma atividade seja desempenhada com organização para a produção e a circulação de bens e serviços sem a finalidade de lucro, poderia ser considerada ONG ou Associação.
Para que você possa compreender melhor o conceito de atividade empresarial, a seguir, é exibida uma citação de Luiz Antônio Barroso Rodrigues (2016) sobre o tema de estudos:
A atividade empresarial pode ser exercida pelo empresário individual, pessoa física que desenvolve atividade econômica organizada para produção e/ou circulação de bens e prestação de serviços; ou pela sociedade empresarial, pessoa jurídica de direito privado, constituída por meio de contrato celebrado entre duas ou mais pessoas, que se obrigam a combinar esforços e recursos para atingir fins comuns, e que tem por objetivo social a exploração de atividade econômica.
Por fim, cabe apontar que a atividade representa todo o conjunto de atos, com o objetivo de atingir um fim. Assim, a atividade empresarial organiza os fatores de produção para produzir ou fazer circular os bens ou os serviços. Portanto, um único ato isolado não é o suficiente para a configuração de uma empresa (TOMAZETTE, 2017).
Eu te pergunto: por quem a atividade empresarial pode ser exercida? Se você pensou no empresário, você está totalmente correto(a)! Em palavras simples, o empresário é aquela pessoa empreendedora, ou seja, aquele profissional que, de fato, age pela empresa. Segundo o Código Civil, no Art. 972, é afirmado que “podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos para tanto” (BRASIL, 2002, on-line). Assim, qualquer pessoa que tenha capacidade civil completa e não seja legalmente impedida pode exercer a atividade de empresário individual. Perceba que, no que se refere à capacidade civil, conteúdo já estudado, em regra, para que uma pessoa possa exercer a atividade empresarial, é necessário que o indivíduo tenha idade igual ou superior a 18 anos e seja mentalmente capaz.
Por fim, são direitos que os empresários detêm: possibilidade de requerer a recuperação de empresa judicial ou extrajudicial; autofalência; falência de outro empresário; utilização de seus livros como prova judicial a próprio favor. Ainda, não menos importante, é possível que, sendo uma sociedade empresária, a depender do tipo societário, haja a separação patrimonial e a limitação de responsabilidade.
Chegou o momento em que vamos compreender, de forma mais detalhada, como utilizar o conteúdo apresentado até o momento. Para isso, serão expostos alguns exemplos de como o Direito de Empresa é um ramo do Direito Comercial que regula as relações jurídicas decorrentes da atividade empresarial. Ele abrange normas que disciplinam a constituição, a organização, o funcionamento e a extinção das empresas, além das relações entre empresários e terceiros, visando garantir a ordem econômica e a proteção dos agentes envolvidos.
Na prática, o Direito de Empresa desempenha um papel fundamental ao estabelecer as regras que norteiam as atividades empresariais, proporcionando segurança jurídica para os empreendedores e contribuindo para o desenvolvimento econômico. Para compreendermos melhor como essa teoria se aplica na prática, podemos analisar alguns exemplos:
Quando um grupo de indivíduos decide iniciar um novo empreendimento, eles precisam escolher a forma jurídica mais adequada para a empresa, seja uma sociedade limitada, seja uma sociedade anônima, seja uma empresa individual. O Direito de Empresa oferece os instrumentos legais necessários para a constituição da empresa, estabelecendo os requisitos e os procedimentos a serem seguidos.
Na condução dos negócios, os empresários frequentemente celebram contratos com outras empresas, fornecedores, clientes e parceiros comerciais. O Direito de Empresa fornece as diretrizes para a elaboração e a execução desses contratos, definindo as obrigações das partes envolvidas e estabelecendo os mecanismos de resolução de conflitos em caso de descumprimento.
Empresas que desenvolvem produtos ou serviços inovadores dependem da proteção da propriedade intelectual para garantir o retorno dos próprios investimentos em pesquisa e desenvolvimento. O Direito de Empresa oferece ferramentas legais, como patentes, marcas registradas e direitos autorais, para proteger esses ativos intangíveis e impedir a concorrência desleal.
Os empresários são os responsáveis por cumprir uma série de obrigações legais, fiscais e trabalhistas no exercício das próprias atividades. O Direito de Empresa estabelece os limites da responsabilidade dos empresários em relação às dívidas da empresa e aos danos causados a terceiros, protegendo o patrimônio pessoal dos sócios em certas circunstâncias, como na sociedade limitada.
Quando as empresas decidem se fundir ou adquirir outras empresas, é necessário seguir uma série de procedimentos legais para formalizar a transação e garantir a validade perante a lei. O Direito de Empresa regula essas operações, estabelecendo as condições para a realização de fusões e aquisições, protegendo os interesses das partes envolvidas.
Em resumo, o Direito de Empresa desempenha um papel essencial na regulação das atividades empresariais, oferecendo um arcabouço jurídico que orienta os empresários nas próprias decisões e garante a segurança e a estabilidade do ambiente de negócios. Ao compreender e aplicar os princípios e as normas desse ramo do Direito, os empreendedores podem evitar conflitos, minimizar riscos e maximizar as oportunidades de sucesso nos próprios empreendimentos.
Agora, vamos colocar a “mão na massa” e aplicar na prática o conteúdo aprendido na lição de hoje! Você aprendeu os conceitos teóricos sobre Direito de Empresa e atividade empresarial. Diante disso, quero que você converse com alguém próximo que tenha uma empresa, incluindo pais, parentes, colegas, vizinhos ou até mesmo um comerciante da sua cidade, e verifique como foi o passo a passo para abrir a empresa e como é o dia a dia de trabalho na empresa. Depois disso, converse com os seus colegas para que vocês compartilhem algumas experiências!
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 12 mar. 2024.
NUSDEO, F. Curso de Economia: introdução ao Direito Econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
RAMOS, A. L. S. C. Curso de Direito Empresarial. 2. ed. São Paulo: JusPodium, 2008.
RODRIGUES, L. A. B. Direito empresarial. 3. ed. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração, 2016.
TEIXEIRA, T. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
TOMAZETTE, M. Curso de Direito Empresarial: teoria geral e direito societário. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2017.