Olá, estudante!
Espero que esteja tudo bem com você! Seja bem-vindo à Lição 18, da disciplina de Noções de Direito. Para que você possa relembrar o conteúdo da lição anterior, vamos relembrar os tópicos que você já estudou?
Você pôde aprender sobre o conceito e o contexto pelo qual os tributos existem em nosso ordenamento jurídico e suas principais espécies. Ainda, estudou sobre o fato gerador e sobre os sujeitos ativo e passivo da ordem tributária. Nesta lição, seguiremos nesse assunto, mas aprofundaremos seu conhecimento em relação aos impostos, às taxas e às contribuições de melhoria. Esses tributos já foram abordados na lição anterior, mas, como esse assunto será de suma importância na sua vida profissional como técnico administrativo, daremos um pouco mais de atenção a ele.
Está preparado para saber diferenciar um tributo do outro no momento de seus recolhimentos? Vamos estudar!
Como vimos na Lição 17, colocar o tema do direito tributário em pauta já se torna uma problematização! Na lição passada, começamos a entender o quão complexa é essa área e, hoje, abordaremos mais algumas questões que justificarão, ainda melhor, a complexidade do direito tributário.
Na última lição, discutimos como os sistemas tributários, frequentemente, são criticados por falta de equidade e justiça. Por exemplo, algumas pessoas consideram que impostos sobre o consumo, como o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), são injustos, porque impactam mais os indivíduos de renda mais baixa, os quais destinam uma proporção maior de sua renda para bens e serviços tributados. As taxas e as contribuições, muitas vezes, são consideradas um fardo maior para os mais vulneráveis da sociedade, como pessoas de baixa renda, idosos e pessoas com deficiência. E tudo isso pode levantar questões sobre a justiça social e a necessidade de medidas para proteger os grupos mais vulneráveis da sobrecarga tributária. Nesse sentido, a ideia de considerar a proporção da renda destinada ao consumo e, também, a capacidade real de pagamento de cada cidadão seria o ideal para um sistema tributário mais justo e equitativo para todos.
Comentamos também que, às vezes, pode acontecer a sonegação de impostos de forma involuntária, ou seja, sem querer. Isso acontece porque há certa complexidade nos códigos tributários, e entender e cumprir os requisitos fiscais pode ser uma tarefa difícil e onerosa para indivíduos e empresas. A falta de compreensão pode levar a erros, evasão fiscal e, até mesmo, a situações em que os contribuintes não estão cientes de todas as obrigações tributárias que devem cumprir. Nesse contexto, temos, de forma bem clara, a importância de conhecer os tributos, não é mesmo?
Quando pensamos em tributos, precisamos lembrar que os impostos podem ter impactos significativos na economia. Por exemplo, altas taxas de imposto sobre a renda podem desincentivar o trabalho e a poupança, enquanto altos impostos sobre o lucro das empresas podem desencorajar o investimento e a inovação. Além disso, certos tipos de impostos, como os sobre a folha de pagamento, podem aumentar os custos para as empresas e afetar negativamente a criação de empregos. Contudo pensar somente nos impactos da arrecadação não é tudo! Isso porque é necessário considerar a questão da eficiência na utilização dos recursos arrecadados. Os impostos pagos pelos contribuintes estão sendo gastos de maneira eficaz? Os serviços públicos prestados são de qualidade satisfatória? A falta de transparência e prestação de contas, por parte das autoridades governamentais, pode levar a um maior ceticismo (dúvida/incerteza) e desconfiança em relação aos sistemas tributários.
Então, embora os impostos, as taxas e as contribuições sejam essenciais para financiar os serviços públicos e o funcionamento do governo, é importante considerar essas questões para garantir que os sistemas tributários sejam equitativos, eficientes e capazes de atender às necessidades da sociedade como um todo. Compreender esses aspectos será essencial para você, futuro técnico em administração, pois isso ajudará na conformidade legal e na gestão financeira das empresas. Além disso, contribuirá na busca por sistemas tributários mais justos e transparentes, beneficiando tanto as organizações quanto os cidadãos!
Vamos aprender mais sobre esse assunto?
No case da lição de hoje, traremos uma situação envolvendo a contribuição de melhoria. Suponha que uma prefeitura decida realizar uma grande obra de pavimentação de uma rua em um bairro residencial. A pavimentação traria benefícios diretos aos moradores daquela rua, como maior conforto, valorização dos imóveis e facilitação do acesso. Nesse caso, a prefeitura decide por instituir uma contribuição de melhoria para custear parte dos gastos com a obra. Essa contribuição não seria aplicada a todos da cidade, mas, sim, especificamente, aos proprietários dos imóveis que serão beneficiados pela valorização decorrente da obra pública, ou seja, aqueles que terão um aumento no valor de seus imóveis devido à pavimentação da rua. Em uma situação como essa, os proprietários dos imóveis afetados seriam notificados sobre a obra e também em relação à cobrança da contribuição de melhoria. O valor a ser pago por cada proprietário, por sua vez, seria calculado com base no aumento do valor de seus imóveis, devido à obra; sendo assim, uma pessoa poderia pagar um valor X e outra pessoa poderia pagar um valor Y.
Uma ressalva importante sobre essa contribuição de melhoria que seria recolhida pela prefeitura é que o valor arrecadado seria destinado diretamente para custear parte dos gastos com a pavimentação da rua, ou seja, essa contribuição é diferente dos impostos tradicionais, pois está vinculada a um benefício específico e individual. Portanto, nesse exemplo, a contribuição de melhoria é uma forma de financiamento público que busca garantir que os custos de uma obra que beneficia diretamente determinados proprietários sejam suportados por eles, em vez de serem totalmente arcados pelo orçamento público geral.
É essencial destacar que esses conhecimentos são essenciais para o profissional da área administrativa, pois, em muitas organizações, especialmente as que lidam com propriedades, infraestrutura ou projetos de desenvolvimento urbano, a compreensão dos diferentes tipos de tributos, como a contribuição de melhoria, é fundamental. Enquanto profissional, você pode se deparar com situações em que será necessário lidar com planejamento financeiro, gestão de custos e até mesmo com implementação de projetos que envolvem contribuições específicas, como no caso da pavimentação de ruas. Além disso, ter conhecimento sobre tributação permite melhor análise de custo-benefício e uma gestão mais eficiente dos recursos disponíveis, garantindo que as obrigações fiscais sejam cumpridas de acordo com a legislação vigente.
Na lição anterior, você aprendeu sobre o conceito do Direito Tributário e sua contextualização, além dos conceitos de espécies tributárias, fato gerador e sujeito ativo e passivo na relação tributária. Vimos brevemente algumas informações referentes aos impostos, às taxas, às contribuições de melhoria e às contribuições especiais, agora, chegou o momento de nos aprofundarmos nesse assunto!
Primeiramente, estudaremos os impostos e suas espécies mais comuns previstas em nosso dia a dia. Para relembrar o conceito de imposto, vou refrescar sua memória abordando suas características. De acordo com Paulsen (2014, p. 41),
Os impostos são tributos que incidem, necessariamente, sobre revelações de riqueza do contribuinte. Nesse sentido, são as normas de competência dos artigos 153, 155 e 156, que indicam bases econômicas relacionadas exclusivamente aos contribuintes, como a aquisição de renda, a circulação de mercadorias, a propriedade predial e territorial urbana.
Os impostos, então, são tributos de natureza compulsória, ou seja, são pagamentos obrigatórios exigidos pelo Estado sem a necessidade de uma contraprestação específica direta em benefício do contribuinte. Assim, os fatos geradores impostos serão ocasiões relativas ao sujeito passivo, o contribuinte, e não ao Estado. De acordo com o Art. 16, do Código Tributário Nacional (CTN): “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte” (BRASIL, 1966, on-line).
Feitas tais considerações sobre o imposto, apresentarei a você os principais impostos incidentes em nossa sociedade. Vamos lá?
O Imposto sobre a Renda (IR), regulamentado pela Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 (BRASIL, 1995a), é uma das principais formas de tributação existentes em muitos países, incluindo o Brasil. Ele incide sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas, representando uma fonte significativa de receita para o governo. Para Alexandre (2016, p. 511), “o denominado Imposto de Renda é tributo com finalidade marcantemente fiscal, constituindo-se no maior arrecadador entre os impostos federais”.
Para as pessoas físicas, esse tipo de imposto é aplicado sobre diversos tipos de rendimentos, como salários, honorários, proventos de aluguéis, ganhos de capital com a venda de bens, entre outros. Sendo assim, o imposto é progressivo, o que significa que, quanto maior for a renda do contribuinte, maior será a alíquota aplicada. Já no caso das pessoas jurídicas, o IR incide sobre o lucro obtido, dessa forma, as empresas são obrigadas a calcular e pagar o imposto sobre seus lucros, após deduções de despesas e outros itens permitidos pela legislação fiscal.
No Brasil, a cobrança do IR é realizada pela Receita Federal, que estabelece as normas e os procedimentos para a declaração e o pagamento do imposto. De forma resumida, em nosso país, os contribuintes devem apresentar uma declaração de ajuste anual, na qual informam todos os rendimentos auferidos no ano anterior bem como as deduções e despesas permitidas. Além disso, a legislação tributária, também, prevê diversas formas de incentivo fiscal, como a possibilidade de dedução de despesas com educação, saúde e previdência privada, além de incentivos para investimentos em determinados setores da economia.
Você já ouviu alguém falar sobre Imposto de Renda e sobre o “famoso” leão? Frases, como “O leão está chegando!”, “Não tem como escapar do leão: é hora de declarar o Imposto de Renda”, “Está na hora de encarar o leão e fazer a sua declaração de Imposto de Renda” e “O leão está de olho na sua declaração: não esqueça de declarar o Imposto de Renda!”, são algumas maneiras comuns de se referir à essa época do ano. Mas você sabe por que o leão?
No Brasil, desde 1979, o leão é o símbolo do Imposto de Renda no Brasil! Naquela época, a Receita Federal lançou uma campanha publicitária para promover o programa, escolhendo o animal como símbolo de “força” e “justiça” na arrecadação e fiscalização do tributo.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), regulamentado pela Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 (BRASIL, 1995b), é um tributo federal aplicado sobre a produção e comercialização de produtos industrializados no Brasil. Ele tem como objetivo principal controlar a produção e a circulação de bens industrializados, além de ser uma importante fonte de arrecadação para o governo federal. O IPI incide sobre uma ampla gama de produtos industrializados, incluindo automóveis, eletrodomésticos, produtos eletrônicos, bebidas, cigarros, entre outros. A alíquota do imposto pode variar de acordo com a natureza do produto e sua classificação na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), que é atualizada periodicamente pela Receita Federal. Além disso, o IPI, também, é utilizado como instrumento de política econômica, podendo ser ajustado pelo governo para estimular ou desestimular a produção e o consumo de determinados produtos em momentos específicos da conjuntura econômica.
O ICMS, regulamentado pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e a comunicação. Esse é um dos principais impostos do sistema tributário brasileiro e representa uma significativa fonte de arrecadação para os estados. Ele é um imposto indireto, ou seja, é recolhido pelos contribuintes (empresas e consumidores finais) e repassado ao Estado, que é o sujeito ativo da obrigação tributária. O valor desse imposto é calculado com base no valor da operação ou prestação de serviço, sendo aplicada uma alíquota sobre essa base de cálculo.
Uma característica importante do ICMS é a sua natureza não cumulativa, o que significa que o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva pode ser compensado nas etapas seguintes. As alíquotas do ICMS são estabelecidas pelos estados, o que gera grande diversidade de alíquotas entre as unidades da federação. Além disso, há também a possibilidade de concessão de benefícios fiscais e incentivos para determinados setores da economia, o que pode resultar em uma complexa legislação tributária.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual cobrado anualmente sobre a propriedade de veículos automotores. Esse imposto é uma das principais fontes de arrecadação dos estados brasileiros e tem como finalidade o financiamento de políticas públicas nas esferas estaduais e municipais. De acordo com Alexandre (2016, p. 580), o IPVA “trata-se de tributo com finalidade marcantemente fiscal, pois tributa uma manifestação de riqueza do contribuinte com o objetivo de carrear recursos para os cofres públicos estaduais”.
O IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores, sejam eles automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus ou outros veículos terrestres, seja de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas. O valor do imposto é determinado com base no valor venal do veículo, que é estabelecido pela autoridade fiscal do estado. Uma característica importante do IPVA é que sua arrecadação é compartilhada entre o estado e o município onde o veículo está registrado. Dessa forma, parte do valor arrecadado é destinado ao tesouro estadual, enquanto a outra parte é repassada ao município onde o veículo está licenciado, sendo utilizada para investimentos em infraestrutura urbana, saúde, educação, entre outros.
O pagamento do IPVA no Paraná é regulamentado pela Lei Orgânica do Paraná, Lei nº 14.260, de 23 de dezembro de 2003. O pagamento desse imposto é obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores, e o não pagamento do imposto dentro do prazo estabelecido pode acarretar em multas, juros e, até mesmo, na apreensão do veículo. Em alguns casos especiais, pode-se haver a isenção do pagamento desse imposto, um exemplo disso são pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, desde que o veículo tenha motor de potência inferior a 155 CV. Além disso, no Paraná, veículos com mais de 20 anos de fabricação são isentos do pagamento do IPVA.
O IPTU é um tributo municipal cobrado anualmente sobre a propriedade de imóveis localizados em áreas urbanas. É uma das principais fontes de arrecadação dos municípios brasileiros e tem como finalidade o financiamento de serviços públicos municipais, como educação, saúde, infraestrutura urbana, entre outros. IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano. O Código Tributário Nacional (CTN) (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) rege o IPTU em seus Arts. 32 a 34. Sua constitucionalidade é prevista no Art. 156, inciso I, da Carta Magna/1988. O IPTU tem regulamentação por cada município onde o imóvel está localizado.
O IPTU incide sobre a propriedade de imóveis urbanos, sejam eles residenciais, comerciais, industriais ou de outra natureza, desde que localizados em áreas urbanas do município. O valor do imposto é calculado com base no valor venal do imóvel, que é estabelecido pela administração municipal com base em critérios, como localização, área construída, padrão de acabamento, entre outros.
Uma característica importante do IPTU é que sua arrecadação é destinada exclusivamente ao município onde o imóvel está localizado. Dessa forma, o imposto é utilizado para financiar serviços públicos de competência municipal, como educação, saúde, segurança, transporte, coleta de lixo, entre outros. Assim como outros impostos, o pagamento do IPTU é obrigatório para todos os proprietários de imóveis urbanos, e o não pagamento do imposto dentro do prazo estabelecido pode acarretar em multas, juros e, até mesmo, na inscrição do imóvel na dívida ativa do município. O calendário de pagamento e as alíquotas do IPTU são definidos pela legislação municipal, podendo variar de acordo com o valor do imóvel e a sua localização.
O IPTU pode ser objeto de isenções e incentivos fiscais, que são estabelecidos pela legislação municipal. Essas isenções podem ser concedidas a determinadas categorias de imóveis, como imóveis de baixo valor, imóveis utilizados para fins sociais, imóveis localizados em áreas de preservação ambiental, entre outros.
Agora que você pôde conhecer profundamente os impostos mais importantes em nosso ordenamento jurídico, vamos nos aprofundar nas principais taxas exigidas em nossa sociedade!
Segundo a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição (CF, Art. 145, II c/c Art. 77, do CTN). O órgão competente para instituir e cobrar a taxa é aquele que oferece o serviço correspondente ou exerce o poder de polícia relacionado, como a cobrança de taxa de limpeza urbana, por parte da prefeitura.
Devido à competência material residual dos Estados, conforme estabelecido na Constituição Federal (Art. 25, § 1.º), que lhes permite prestar serviços públicos não atribuídos explicitamente à União ou aos Municípios, isso implica que, de forma indireta, a Constituição Federal concedeu aos Estados a competência tributária residual para a instituição de taxas. Os termos da definição constitucional deixam claro que as taxas são tributos retributivos ou contraprestacionais, pois só podem ser cobradas quando o Estado exerce o poder de polícia ou oferece, direta ou indiretamente, um serviço público específico e divisível ao contribuinte. Existem, portanto, dois eventos relacionados ao Estado que podem justificar a cobrança de taxas: o exercício regular do poder de polícia, que autoriza a cobrança da taxa de polícia, e a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, fornecidos ao contribuinte ou disponibilizados para ele, o que possibilita a cobrança da taxa de serviço.
Conforme visto na lição anterior, as contribuições de melhoria são tributos vinculados, uma vez que sua cobrança depende de uma específica atuação estatal, qual seja a realização de uma obra pública que tenha como consequência um incremento do valor de imóveis pertencentes aos potenciais contribuintes (ALEXANDRE, 2016). As contribuições de melhoria são tributos previstos na Constituição Federal brasileira (Art. 145, III) e estão regulamentadas pelo Código Tributário Nacional (CTN), em seus Arts. 81 e 82. Elas têm como finalidade financiar obras públicas que gerem valorização imobiliária para os contribuintes diretos, ou seja, para aqueles que possuem imóveis situados na área beneficiada pela obra.
A principal característica das contribuições de melhoria é sua vinculação a uma valorização imobiliária decorrente de uma obra pública específica realizada pelo Poder Público, como a pavimentação de uma rua, a construção de uma ponte ou a instalação de redes de esgoto. Em outras palavras, somente aqueles contribuintes que efetivamente se beneficiam da valorização imobiliária resultante da obra são obrigados a pagar a contribuição de melhoria. Assim, para instituir uma contribuição de melhoria, o Poder Público deve seguir um procedimento administrativo previsto em lei, que inclui a elaboração de um projeto de obra, a realização de estudos técnicos, para avaliar a valorização imobiliária, a notificação dos contribuintes afetados e a realização de audiências públicas, para garantir a participação da comunidade.
Para finalizar o conteúdo desta lição, é importante ressaltar que as contribuições de melhoria são diferentes dos impostos, das taxas e dos empréstimos compulsórios, pois estão diretamente relacionadas a um benefício específico proporcionado aos contribuintes e são cobradas apenas daqueles que efetivamente se beneficiam da obra pública.
Aplicar a contribuição de melhoria envolve uma série de passos e procedimentos que devem ser seguidos de acordo com a legislação vigente. No dia a dia do profissional técnico em administração, você se deparará com situações em que poderá, ou não, ser aplicada a contribuição de melhoria. Assim, é necessário que você, estudante, tenha o conhecimento teórico e prático para lidar com a situação de forma satisfatória. Aqui, estão os principais passos para aplicar a contribuição de melhoria:
Identificação da obra pública: o primeiro passo é identificar a obra pública que gerará valorização imobiliária e que será financiada pela contribuição de melhoria. Isso pode incluir obras, como pavimentação de ruas, construção de redes de esgoto, instalação de iluminação pública, entre outras.
Elaboração do projeto da obra: a administração pública responsável deve elaborar um projeto detalhado da obra, descrevendo sua extensão, localização, custos estimados, prazos de execução, entre outros detalhes relevantes.
Estudos técnicos de valorização imobiliária: é necessário realizar estudos técnicos para avaliar a valorização imobiliária decorrente da obra pública. Esses estudos podem incluir a análise do mercado imobiliário, a identificação dos imóveis beneficiados, a estimativa da valorização gerada pela obra, entre outros aspectos.
Notificação dos contribuintes: os proprietários dos imóveis beneficiados pela obra pública devem ser notificados sobre a aplicação da contribuição de melhoria. A notificação deve informar os detalhes da obra, os critérios de cálculo da contribuição, os prazos para pagamento, entre outras informações relevantes.
Realização de audiência pública: em muitos casos, é necessário realizar uma audiência pública para discutir a aplicação da contribuição de melhoria com os contribuintes e a comunidade em geral. Isso garante transparência e participação democrática no processo de decisão.
Cálculo da contribuição de melhoria: o valor da contribuição de melhoria é calculado com base na valorização imobiliária gerada pela obra pública. Geralmente, o cálculo leva em consideração fatores, como a área do imóvel beneficiado, a proximidade da obra, a infraestrutura existente, entre outros.
Emissão da cobrança: após o cálculo da contribuição de melhoria, os contribuintes devem receber a cobrança do tributo, que pode ser feita por meio de guias de recolhimento ou outros documentos fiscais adequados.
Pagamento da contribuição de melhoria: os proprietários dos imóveis beneficiados devem efetuar o pagamento da contribuição de melhoria dentro dos prazos estabelecidos pela legislação. O não pagamento pode acarretar em penalidades e multas, conforme previsto na legislação tributária.
É importante ressaltar que a aplicação da contribuição de melhoria deve ser feita de acordo com os princípios da legalidade, da publicidade, da anterioridade, da igualdade tributária e da capacidade contributiva. Qualquer irregularidade ou descumprimento das normas pode acarretar contestações legais por parte dos contribuintes. Por isso, é fundamental contar com o apoio de profissionais especializados em direito tributário e urbanístico para garantir o cumprimento das obrigações legais e evitar problemas futuros.
Agora é a sua vez de “colocar a mão na massa”! Ante ao conteúdo estudado, você deverá pesquisar, no seu bairro, bairros próximos de sua casa e até mesmo pela cidade, obras de melhorias realizadas pela prefeitura que resultaram na cobrança do tributo de contribuição de melhoria. Após a realização da pesquisa, converse com seus colegas quais foram as obras realizadas pelo Poder Público que geraram a cobrança do imposto estudado nesta lição!
Caso não encontre na sua pesquisa obras que resultaram na cobrança da contribuição de melhoria, seu desafio será analisar a cidade onde mora e identificar pontos onde poderiam ser realizadas obras que, por sua vez, resultariam em valorização imobiliária. Discuta essas possibilidades com seus colegas para entender melhor o impacto das melhorias públicas no desenvolvimento urbano e na tributação municipal. Bons estudos!
ALEXANDRE, R. Direito tributário esquematizado. 10. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.
BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm. Acesso em: 14 ago. 2024.
BRASIL. Lei nº 5.172 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 14 ago. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências. Brasília, 1995a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm. Acesso em: 14 ago. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência. Brasília, 1995b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8989.htm. Acesso em: 14 ago. 2024.
PARANÁ. Lei nº 14.260, de 23 de dezembro de 2003. Estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=143138. Acesso em: 14 ago. 2024.
PAULSEN, L. Curso de direito tributário: completo. 6. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014.