Olá, estudante! Como vai? Seja bem-vindo à nona lição da disciplina de Noções de Direito. Na lição anterior, abordamos a função social da empresa, que ao lado de outros princípios empresariais, consiste no fato de que a atividade empresarial é a fonte geradora de riqueza para a sociedade como um todo, também pela geração de empregos etc. Com isso, é necessário que uma empresa adote responsabilidades frente à sociedade, por exemplo, a responsabilidade ambiental, bem estar coletivo, responsabilidade corporativa etc. Assim, é inegável que as empresas sempre exerceram e exercem uma atividade de imensa importância social, resultando na geração de empregos, tanto direta como indiretamente, bem como na circulação de riqueza na economia.
Agora, como continuação de nossos estudos, iremos conhecer os tipos de sociedades existentes no Brasil. É importante ressaltar que as sociedades empresariais, não ocorrem somente no Brasil, mas em todo o mundo. Além disso, essas sociedades são responsáveis pela maior parte dos empreendimentos realizados no mundo todo. Em âmbito nacional, existem vários tipos de sociedade empresarial, mas as mais comuns são a EIRELI, limitada, anônima, simples, em nome coletivo, cooperativa, em comandita simples, em comandita por ações, de advogados e de economia mista.
Agora que você teve uma prévia do que iremos estudar nesta lição, vamos aprofundar o conteúdo!
Você sabe para que servem as sociedades empresariais e os seus tipos? Já parou para pensar como os diferentes tipos de sociedades empresariais, como sociedade limitada, sociedade anônima e sociedade em comandita, equilibram a necessidade de proteção legal para os investidores e a flexibilidade operacional para os empreendedores?
Imagine que você iria abrir uma empresa em sociedade com os seus amigos mais próximos, qual seria o tipo de sociedade que vocês abririam? Qual atenderia às suas expectativas e necessidades? Como a escolha entre sociedade limitada e sociedade anônima afeta a responsabilidade financeira dos sócios e acionistas em caso de falência ou litígios comerciais?
Imagine que dois amigos recém formados em engenharia civil, decidem por abrir uma empreiteira – ou seja, uma empresa que realiza a construção de casas e pequenos edifícios. Considere que de início, o sucesso foi estrondoso, superando todas as suas expectativas. Tudo parece bem até aqui, não é mesmo? Mas se considerarmos que esses dois amigos não se atentaram e/ou não se preocuparam em abrir uma pessoa jurídica ou uma sociedade empresarial, o cenário muda, certo? Nesse caso, pelo fato dos amigos não terem aberto uma pessoa jurídica, não separando os seus patrimônios pessoais da empresa, caso o negócio venha a falir ou então, caso eles respondam algum processo, seus patrimônios pessoais responderão por essa falência ou por esse processo de forma passiva.
Portanto, com o estudo dessa lição, você terá as ferramentas e o conhecimento necessário para responder às questões apresentadas acima, bem como para não incorrer no mesmo erro que esses dois amigos cometeram nessa situação que foi apresentada a você.
No case desta lição, trago a você uma situação fictícia, mas que é corriqueira e acontece rotineiramente no ramo empresarial. Em uma cidade pequena, João e Maria, dois amigos de longa data, decidem abrir um restaurante juntos. Eles compartilham a paixão pela gastronomia e acreditam que possuem as habilidades necessárias para criar um negócio de sucesso. Após meses de planejamento e pesquisa de mercado, eles finalmente inauguraram o restaurante "Sabores da Terra". No início, o restaurante ia muito bem. Eles recebiam elogios dos clientes pela comida deliciosa, pelo ambiente acolhedor e pelo serviço excepcional. As reservas estavam sempre lotadas nos finais de semana, e parecia que estavam no caminho certo para o sucesso.
No entanto, com o passar do tempo, surgiram alguns desafios que testaram a sociedade empresarial de João e Maria. Eles começam a discordar sobre questões importantes, como estratégias de marketing, gerenciamento de fornecedores e contratação de pessoal. João preferia investir em publicidade online, enquanto Maria preferia manter o foco no ‘boca a boca’ e em promoções locais. Essas diferenças de opinião levaram a tensões e conflitos dentro da sociedade.
Além disso, problemas financeiros começam a surgir. O restaurante enfrentava dificuldades para pagar os fornecedores em dia e para cobrir os custos operacionais. João e Maria perceberam que precisavam tomar medidas drásticas para evitar a falência, mas não chegavam a um acordo sobre as melhores soluções.
Se não bastasse os problemas, a situação ainda se agravou quando um cliente sofreu uma intoxicação alimentar após consumir uma refeição no restaurante. O cliente entrou com um processo contra o estabelecimento, alegando negligência na manipulação dos alimentos. Agora, João e Maria enfrentavam não apenas desafios internos na gestão do negócio, mas também uma crise de imagem e possíveis consequências legais.
Diante desses desafios, João e Maria perceberam que precisavam reavaliar sua sociedade empresarial e encontrar soluções rápidas e eficazes para resolver os problemas. Diante desse cenário, eles buscaram orientação legal e financeira, tentaram reconciliar suas diferenças e implementaram medidas para melhorar a qualidade e segurança alimentar do restaurante.
Embora enfrentassem momentos difíceis, João e Maria estavam determinados a superar os obstáculos e fazer com que o "Sabores da Terra" prosperasse novamente. Suas experiências ensinam lições valiosas sobre a importância da comunicação, colaboração e comprometimento na gestão de uma sociedade empresarial. Com essa lição, você terá amplo conhecimento sobre os tipos societários e qual o melhor tipo de sociedade para a constituição de uma empresa.
Tecidas algumas considerações sobre os tipos de sociedades empresariais, através do case e exemplos acima descritos, vamos aprofundar o conhecimento sobre o conceito e características das sociedades empresárias, bem como na diferenciação de cada uma delas. De início, é importante mencionar que a sociedade empresarial é uma forma de organização jurídica onde duas ou mais pessoas, sejam elas naturais ou jurídicas, une-se com a intenção de exercer a atividade econômica em comum, com o objetivo principal de auferir lucro. Assim, essa união vai apresentar uma série de características e aspectos relevantes, entre os quais se destaca a separação do patrimônio dos sócios em relação ao patrimônio da empresa. Em outras palavras, de forma simples e objetiva, o conceito de sociedade empresarial é a junção formal de duas ou mais pessoas com o intuito de desenvolver uma atividade econômica em conjunto.
É importante frisar que a separação patrimonial é essencial na aplicação do direito societário e aplicada a todos os tipos societários, para que na prática não incorra na confusão patrimonial da empresa e dos sócios-empresários. Assim, a separação do patrimônio é um princípio fundamental nas sociedades empresariais, sendo um dos pilares do direito societário. Esse princípio estabelece que o patrimônio da empresa é distinto do patrimônio pessoal dos sócios, o que significa que as dívidas e obrigações da empresa não se estendem aos bens pessoais dos sócios, e vice-versa. Em outras palavras, os credores da empresa não podem exigir o pagamento de dívidas utilizando-se do patrimônio pessoal dos sócios, e estes, por sua vez, não podem fazer uso dos bens da empresa para quitar suas dívidas pessoais.
Essa separação do patrimônio dos sócios traz segurança jurídica tanto para os empresários, quanto para terceiros que mantêm relações comerciais com a empresa. Para os empresários, significa que podem empreender sem correr o risco de perderem seus bens pessoais em caso de falência ou insucesso empresarial. Para os terceiros, como fornecedores, clientes e investidores, essa separação garante que as obrigações assumidas pela empresa serão cumpridas sem afetar o patrimônio pessoal dos sócios, o que estimula as relações comerciais e o investimento.
No entanto, é importante ressaltar que essa separação não é absoluta e há situações em que o princípio da separação do patrimônio pode ser relativizado. Por exemplo, quando há desvio de finalidade, fraude ou abuso de direito por parte dos sócios, a legislação pode permitir que sejam desconsideradas as personalidades jurídicas da empresa, responsabilizando os sócios com seus bens pessoais. Esse instituto, conhecido como "desconsideração da personalidade jurídica", visa coibir práticas abusivas e garantir a efetividade do direito, protegendo os interesses legítimos das partes envolvidas.
Agora, vamos estudar os principais tipos societários existentes no Brasil. Se você, juntamente com os seus amigos, está pensando em abrir uma empresa em sociedade, é necessário analisar com cuidado as características de cada uma e verificar qual mais se adequa ao modelo empresarial que vocês querem desenvolver, para isso, é necessário entender as suas diferenças e as suas possibilidades.
Você provavelmente já teve contato com algum documento em que a empresa se apresentava com o nome ABC "Ltda", o que significa que aquela empresa possui um quadro societário de responsabilidade limitada. Com isso, é necessário mencionar que esse tipo de sociedade é a de maior presença na economia brasileira. Conforme menciona o autor Coelho (2011, p. 180), a sociedade limitada “representa hoje mais de 90% das sociedades empresárias registradas nas Juntas Comerciais. Deve-se o sucesso a duas de suas características: a limitação da responsabilidade dos sócios e a contratualidade”.
A sociedade limitada tem previsão legal no Código Civil (2022), entre os artigos 1.052 a 1.087, entretanto, esse conjunto de normas não é suficiente para tratar sobre as diversas questões jurídicas relativas às sociedades limitadas, para isso, também aplica às sociedades limitadas, as regras das sociedade simples e outros diplomas legais em caso de omissão do Código Civil referente às limitadas (COELHO, 2011).
A sociedade simples, ou também conhecida como sociedade simples pura, tem como objetivo o desempenho de atividade econômica não empresarial, ou seja, a sociedade simples objetiva o lucro, mas sem exercer a atividade empresária (o que já estudamos em lições anteriores, mas especificamente quando vimos sobre empresa e atividade empresarial).
O caso mais comum de sociedade simples é o das sociedades uniprofissionais, ou seja, são as sociedades formadas por profissionais liberais intelectuais, como advogados, médicos, músicos, engenheiros etc., em que o objeto social é o desempenho da própria atividade intelectual de seus sócios. Outro exemplo de sociedade simples de fácil compreensão é a sociedade cujo objeto social constitui o exercício de atividade econômica rural, desde que seus sócios optem pelo registro no Cartório, e não na Junta Comercial, conforme o art. 984 do Código Civil (RAMOS, 2016).
A sociedade anônima (S.A) é outro modelo bem comum no Brasil. Esse tipo societário, normalmente é adotado por empresas já com vasta experiência e consolidadas no ramo empresarial, uma vez que o capital dessas empresas fica dividido em cotas. O que isso significa? Essas cotas são negociadas em um mercado de ações com a intenção de atrair mais investidores para a atividade empresarial. É importante mencionar que as sociedades anônimas são regidas por uma lei especial, sendo ela a Lei nº 6.404/1976.
A LSA é muito elogiada pela doutrina comercialista, razão pela qual vigora até os dias de hoje sem que tenha sofrido alterações relevantes em seu texto original (RAMOS, 2016).
Esse tipo de sociedade, consiste na responsabilização de todos os sócios, ou seja, todos os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais. Esse tipo societário tem previsão legal nos artigos 1.039 a 1.044 do Código Civil (2002). De acordo com Coelho (2011, p. 175), em relação aos sócios em nome coletivo, “qualquer um deles, de outro lado, pode ser nomeado administrador da sociedade e ter seu nome civil aproveitado na composição do nome empresarial”.
As sociedades cooperativas são grupos de pessoas que se juntam com um objetivo em comum, como agricultores que querem vender seus produtos juntos. Ao contrário de algumas empresas, o objetivo principal das cooperativas não é obter lucro, mas, sim, ajudar todos os membros. Esses grupos podem se relacionar com muitas atividades econômicas, como empréstimos financeiros, trabalho, cuidados de saúde ou agricultura.
Uma coisa importante que precisamos saber sobre cooperativas é que todos os membros têm uma voz igual nas decisões importantes. Isso significa que todos têm uma chance justa de dizer o que pensam e ajudar a decidir como a cooperativa funciona. Além disso, em cooperativas, cada membro é responsável apenas pelas coisas que ele ou ela possui na cooperativa. Isso significa que, se a cooperativa ganhar ou perder dinheiro, cada membro será afetado somente pela parte que ele ou ela possui. E quando é hora de tomar decisões ou votar sobre algo, cada membro tem um voto igual, independentemente de quanto dinheiro tenha investido.
Uma sociedade de advogados é parecida com outras sociedades em alguns aspectos, pois é formada por advogados que oferecem seus serviços. No entanto, ela funciona de maneira diferente por ter que obedecer a certas regras definidas pelo Estatuto da Advocacia e pela Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB).
Nesse tipo de sociedade, é importante que todos os sócios sejam advogados registrados na OAB, o que significa que pessoas que ainda estão estudando Direito ou fazendo estágio não podem ser sócios. Quanto ao nome da empresa, é necessário que o nome de um ou mais advogados que fazem parte da sociedade esteja presente, não sendo permitido usar um nome fictício. Isso ajuda a garantir que os clientes saibam quem são os profissionais responsáveis pelos serviços oferecidos pela sociedade de advogados.
Uma sociedade de economia mista é uma empresa em que parte do capital vem do governo e parte vem de investidores privados, ou seja, as sociedades de economia mista são empresas estatais que dividem o seu lucro com a iniciativa privada. Elas são organizadas como uma sociedade anônima e sua criação é determinada por lei, que por sua vez, pode ter regras diferentes das normas padrão para as sociedades anônimas.
Além disso, se a empresa for de capital aberto, ela será supervisionada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A entidade que controla a sociedade de economia mista tem responsabilidades similares às de um acionista controlador, mas a lei permite que a direção dos negócios seja guiada pelo interesse público que motivou a criação da empresa.
Primeiramente, é necessário apontar que EIRELI, é a sigla referente a "Empresa Individual de Responsabilidade Limitada", um modelo de sociedade empresarial com apenas uma única pessoa, ou seja, o próprio empresário. Assim como na sociedade limitada, na EIRELI o exercício da atividade empresarial terá responsabilidade limitada, sem envolver o patrimônio pessoal do seu sócio. Tendo em vista que a EIRELI se assemelha à sociedade limitada, aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
Um dos fatores importantes relativos à EIRELI, é quanto ao seu valor de constituição, chamado de capital social. Para que a EIRELI seja aberta, é necessário que o empresário disponha de no mínimo 100 salários mínimos relacionados ao ano vigente, ou seja, para quem abrir uma EIRELI no ano de 2024, terá que integralizar o valor de R$ 141.200,00 (cento e quarenta e um mil e duzentos reais) - 100x1.412.
Quanto ao nome a ser adotado pelas EIRELIs, somente poderão adotar firma, acrescida da expressão EIRELI, sendo necessária a utilização de denominação, conforme o artigo 980-A, do Código Civil (2002): “Art. 980-A. § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão 'EIRELI' após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada”.
Agora, chegando ao final desta lição, acredito que tenha ficado claro que as sociedades empresariais são formas de organização em que duas ou mais pessoas se unem com o objetivo de realizar atividades econômicas em comum, visando o lucro. Essas sociedades podem assumir diferentes formatos, como sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade em comandita, entre outras, como vimos acima. Lembre-se sempre que um dos aspectos mais importantes das sociedades empresariais é a separação do patrimônio dos sócios em relação ao patrimônio da empresa. Isso significa que as dívidas e obrigações da empresa não se estendem aos bens pessoais dos sócios, proporcionando segurança jurídica aos empresários e estimulando o investimento e o empreendedorismo.
Agora que aprendemos no que consistem as sociedades empresárias e estudamos os principais tipos societários desenvolvidos no Brasil, vamos aprender na prática como abrir uma empresa. Abrir uma empresa envolve uma série de etapas e procedimentos que podem variar dependendo do país e do tipo de negócio que você deseja iniciar. Aqui estão os passos básicos que geralmente são seguidos para abrir uma empresa:
Pesquisa e Planejamento: Comece pesquisando o mercado para entender a viabilidade do seu negócio. Identifique seu público-alvo, concorrentes, oportunidades e possíveis desafios. Faça um plano de negócios detalhado que inclua sua proposta de valor, estratégias de marketing, projeções financeiras e operacionais.
Escolha do Tipo de Empresa: Decida sobre o tipo de empresa que deseja abrir, como sociedade limitada, empresa individual, sociedade anônima, entre outros. Esse passo pode variar dependendo das leis e regulamentações do seu país.
Registro e Legalização: Registre sua empresa junto aos órgãos governamentais competentes. Isso geralmente inclui a obtenção de um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou um equivalente, dependendo do país. Verifique também se é necessário registrar sua marca comercial.
Elaboração de Contratos e Documentos: Prepare os documentos legais necessários, como contratos sociais ou estatutos da empresa. Esses documentos definem a estrutura da empresa, as responsabilidades dos sócios, a distribuição de lucros, entre outros aspectos importantes.
Obtenção de Licenças e Alvarás: Verifique os requisitos locais para obter licenças e alvarás específicos para o seu tipo de negócio. Isso pode incluir licenças de funcionamento, licenças sanitárias, alvarás de localização, entre outros.
Abertura de Conta Bancária: Abra uma conta bancária comercial em nome da sua empresa. Isso é importante para separar as finanças pessoais das finanças da empresa e facilitar a gestão financeira.
Contratação de Funcionários (se necessário): Se você planeja contratar funcionários, siga os procedimentos legais para registro e contratação de pessoal. Isso pode incluir o registro no sistema de seguridade social, elaboração de contratos de trabalho, entre outros.
Regularização Fiscal: Cumpra com as obrigações fiscais da sua empresa, como o registro no regime tributário adequado e o pagamento de impostos.
Seguro Empresarial (se necessário): Considere a contratação de um seguro empresarial para proteger seu negócio contra riscos e imprevistos.
Início das operações: Após concluir todos os procedimentos legais e burocráticos, sua empresa estará pronta para começar as operações.
Agora, sabendo todos os passos, que tal tentar organizar tudo isso e abrir uma empresa fictícia? Siga as orientações, organize seus pensamentos, e lembre-se de considerar todos os procedimentos e obrigações legais, providenciando todos os documentos necessários como CNPJ, contrato, licenças, alvarás, conta bancária etc. É claro que tudo isso você fará de forma fictícia, mas a experiência de seguir esses passos te mostrará que abrir uma empresa é trabalhoso e envolve muitos detalhes, portanto, é essencial muita paciência e atenção durante esse processo.
Após a realização da simulação da abertura de uma empresa através do site, quero que você e seus colegas conversem sobre a experiência que tiveram, apresentando as dificuldades e desafios encontrados!
Além dessa atividade, convido você a acessar o site Empresa Fácil, um site real para abertura de uma empresa. Você pode acessar clicando aqui! É claro que neste momento você não abrirá uma empresa real, mas navegar pelo site trará a você alguns conhecimentos importantes!
BRASIL, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 04 mar. 2024.
BRASIL, Lei nº 6.404/1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm. Acesso em: 04 mar. 2024.
COELHO, F. U. Manual de direito comercial: direito de empresa. 23. ed. – São Paulo: Saraiva, 2011.
RAMOS, A. L. S. C. Direito empresarial esquematizado. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.