Olá, aluno (a)! Espero que esteja tudo bem com você! Seja bem-vindo(a) à Lição 13 da disciplina de Noções de Direito. Para que você possa relembrar o conteúdo da lição anterior, agora lhe apresentarei, de forma breve, os principais tópicos que já estudou. Você se recorda que estudamos o conceito de consumidor? Pois bem, esse conceito está previsto no Código de Defesa do Consumidor, o qual diz que “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final” (BRASIL, 1990). De igual forma, o CDC também fez a previsão de quem se enquadra no conceito de fornecedor, presente em seu Art. 3º. Por fim, vimos também os conceitos de produto e serviço, sendo que produto é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial, e serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo (BRASIL, 1990).
Com essa breve retomada, imagino que você esteja animado(a) para iniciar o conteúdo desta lição, não é mesmo? Assim, apresentarei a você o conceito de Direito Ambiental, uma área do Direito que regula as relações entre o ser humano e o meio ambiental, visando a proteção, preservação, recuperação dos recursos naturais e do equilíbrio ecológico. Para os diversos empreendimentos, o Direito Ambiental é crucial, pois estabelece uma série de normas e procedimentos que devem ser seguidos para garantir que as atividades empresariais não causem danos significativos ao meio ambiente.
Além disso, analisaremos o estudo de impacto ambiental. Este permitirá ou não o desenvolvimento de determinado empreendimento, casa haja permissão, ele prevê as compensações possíveis em troca da liberação.
Querido(a) aluno(a), problematizar o Direito Ambiental tanto no Brasil quanto no mundo significa abordar uma série de desafios e questões complexas que envolvem a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável. Entretanto lhe apresentarei algumas das principais problematizações que podem ser consideradas sobre o tema:
Desigualdade na aplicação e cumprimento das leis ambientais: em muitos países, incluindo o Brasil, há uma disparidade na aplicação das leis ambientais, especialmente entre regiões rurais e urbanas e entre áreas mais ricas e mais pobres. Isso pode levar a uma exploração ambiental desenfreada em áreas carentes de recursos e a uma aplicação frouxa das regulamentações em áreas mais desenvolvidas.
Conflitos de interesse entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental: o conflito entre a busca pelo crescimento econômico e a necessidade de proteger o meio ambiente é uma questão central. Muitas vezes, os interesses econômicos são priorizados em detrimento da conservação ambiental, levando a impactos negativos, como a degradação de ecossistemas, perda de biodiversidade e poluição.
Mudanças climáticas e adaptação: as mudanças climáticas representam um dos maiores desafios ambientais globais. À medida que os padrões climáticos se tornam mais extremos e imprevisíveis, é crucial que nos concentremos em estratégias eficazes de adaptação, os quais são também fundamentais dentro do campo do Direito Ambiental.
Exploração de recursos naturais: a exploração insustentável de recursos naturais, como água, florestas, minerais e combustíveis fósseis, continua a ser uma preocupação significativa em muitas partes do mundo.
Participação e engajamento público: a participação e o engajamento do público são fundamentais para o desenvolvimento e a implementação eficazes das políticas ambientais. No entanto, em muitos casos, as comunidades afetadas por decisões ambientais não são adequadamente consultadas ou envolvidas no processo de tomada de decisão.
Essas questões refletem a complexidade e a urgência de abordar os desafios ambientais tanto no Brasil quanto no mundo, destacando a necessidade de políticas eficazes, cooperação de empresas que exploram a atividade econômica, bem como o engajamento público para promover a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.
O caso que será apresentado nesta lição é um caso real considerado um dos maiores desastres ambientais do Brasil e do mundo. O desastre ambiental ocorreu por conta da contaminação do Césio-137 na cidade de Goiás, em 1987. Ele teve origem em um aparelho de radioterapia abandonado em um hospital desativado, o aparelho continha uma cápsula de Césio-137, uma substância radioativa extremamente perigosa (SCHUMANN; BERWIG, 2019).
No dia 13 de setembro de 1987, dois catadores de materiais recicláveis encontraram o aparelho abandonado e decidiram desmontá-lo em busca de peças de metal para vender. Ao abrir a cápsula de Césio-137, eles liberaram uma quantidade significativa de material radioativo. Fascinados pela cor azulada brilhante da substância, a levaram para casa e a mostraram a familiares e amigos, espalhando a contaminação para várias pessoas (SCHUMANN; BERWIG, 2019).
A contaminação por Césio-137 causou graves danos à saúde das pessoas expostas, incluindo queimaduras graves, síndrome de radiação aguda e, em casos mais graves, óbito. Centenas de pessoas foram afetadas diretamente pela contaminação e milhares foram expostas indiretamente, causando pânico na população local e uma mobilização nacional para conter a disseminação do material radioativo (SCHUMANN; BERWIG, 2019).
As autoridades brasileiras, junto com a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), realizaram uma operação de descontaminação na área afetada, por meio da remoção do material radioativo e do tratamento das vítimas expostas. Além disso, medidas de monitoramento e prevenção foram implementadas para evitar futuras exposições radioativas (SCHUMANN; BERWIG, 2019).
O desastre teve repercussões significativas em termos de conscientização sobre os perigos da radiação e a necessidade de regulamentação mais rigorosa no manuseio e descarte de materiais radioativos, bem como a importância da preparação e resposta eficaz a emergências radiológicas, inclusive a necessidade de conscientização pública sobre os riscos associados à exposição a materiais radioativos (SCHUMANN; BERWIG, 2019).
O desastre ambiental abordado no case desta lição destaca a interseção entre saúde pública, segurança radiológica e Direito Ambiental. Também evidencia a urgência de regulamentações específicas para o manuseio e descarte de materiais perigosos, bem como ressalta a responsabilidade das autoridades governamentais na implementação e fiscalização dessas regulamentações. Além disso, podemos destacar também a necessidade de educação ambiental para promover uma cultura de segurança e proteção ambiental.
Até aqui você pôde ter uma noção do conteúdo que estudará na presente lição. Com o estudo completo acerca do Direito Ambiental, você terá conhecimento suficiente para visar à proteção do meio ambiente, à medida que uma empresa estiver implementando os seus empreendimentos. Feitas tais considerações, vamos estudar?
Para que o conteúdo desta lição possa ser compreendido de forma fluída, primeiramente, apresentaremos o conceito de Direito Ambiental, que é o ramo jurídico formado por um complexo de normas, princípios e regramentos cujo objetivo primordial são a proteção e preservação do meio ambiente de forma geral, uma vez que preza pela preservação das espécies e pela qualidade de vida. Mas afinal de contas, o que é meio ambiente, já que esse termo está presente no conceito de Direito Ambiental? Para responder a essa pergunta, a Lei nº 6.938/1981, Política Nacional do Meio Ambiente, estipula, de forma expressa, esse conceito: “Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I — meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” (BRASIL, 1981).
Sobre esse conceito, Rodrigues (2018, p. 54) apresenta um comentário de suma importância para a compreensão do conteúdo:
A expressão “meio ambiente”, como se vê na conceituação do legislador da Lei n. 6.938/81, não retrata apenas a ideia de espaço, de simples ambiente. Pelo contrário, vai além para significar, ainda, o conjunto de relações (físicas, químicas e biológicas) entre os fatores vivos (bióticos) e não vivos (abióticos) ocorrentes nesse ambiente e que são responsáveis pela manutenção, pelo abrigo e pela regência de todas as formas de vida existentes nele.
Assim, extrai-se do conceito e das ponderações de Rodrigues (2018), que o meio ambiente corresponde a uma inter-relação de tudo que é essencial para a vida com qualidade seja qual for a sua forma ou espécie, abrangendo assim a generalidade.
O Direito Ambiental possui inúmeras leis dispersas pelo ordenamento jurídico, ou seja, há várias leis que tratam do tema, mas que não estão reunidas em um único código ou ordenamento jurídico. Por mais que as legislações ambientais estejam espalhadas, esse ramo do Direito foi se aprimorando e se desenvolvendo no decorrer dos anos, pois houve a necessidade de maior proteção ambiental. Assim, atualmente, as principais leis que abordam a proteção do meio ambiente são: Constituição Federal, Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), Lei da Ação Civil Pública, Lei de Crimes Ambientais, Código Florestal, Lei dos Recursos Hídricos, Política Nacional de Resíduos Sólidos, Estatuto da Terra, Política Agrícola e Lei do Agro.
Agora, entendendo o conceito de Direito Ambiental e meio ambiente, a partir desse momento, você se aprofundará em algumas áreas do Direito Ambiental que são fundamentais para os diversos tipos de empreendimentos!
Empreendimentos como indústrias, construção, mineração, agricultura, entre outros, geralmente, requerem autorização prévia dos órgãos ambientais competentes para operar. O licenciamento ambiental envolve a avaliação dos impactos ambientais da atividade proposta e a definição de medidas mitigadoras e compensatórias. Sobre o licenciamento ambiental, o autor Rodrigues (2018, p. 557) esclarece que:
É preciso que se consinta, autorize, permita, anua um uso incomum do bem ambiental, pois o seu uso vulgar e típico é aquele destinado aos fins ecológicos e naturais. E, como a titularidade deste bem é do povo, sendo ele gerido pelo Poder Público (art. 225, § 1º), é este que deverá conceder ou não conceder a licença pretendida para um uso incomum.
Em outras palavras, caso alguém deseje utilizar o meio ambiente para obter lucro, é necessário ter um requerimento junto aos órgãos competentes e, também, que seja aprovada pelo poder público a licença que permita o empreendimento operar, por exemplo, se alguém decidir usar o ar atmosférico a fins econômicos (envasamento de gases para serem comercializados).
Os empreendimentos devem cumprir uma série de normas e regulamentos ambientais, os quais abrangem desde o tratamento de resíduos até a conservação de áreas de preservação permanente e reserva legal. O descumprimento dessas normas pode resultar em sanções administrativas, civis e até criminais. É certo que, caso um empreendimento seja iniciado sem os estudos técnicos ambientais prévios, e/ou sem a devida autorização por parte do poder público, é cabível a sua regularização, a depender do caso em concreto, em resumo, pode variar de caso a caso. Com a previsão de regularização ambiental, em 2014, foi publicada uma lei que estabelece normas para complementar o Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Para projetos de grande porte ou qualquer projeto que possa causar impactos significativos ao meio ambiente, é necessária a realização de estudos de impacto ambiental, os quais avaliam os efeitos da atividade proposta e identificam medidas para mitigar ou compensar esses impactos. Esses estudos começaram a ter importância com a Revolução Industrial e as produções em grande escala nos países desenvolvidos e dos subdesenvolvidos, desde então, nota-se a inserção considerável da Avaliação de Impactos Ambientais em tratados internacionais. Sobre o tema, Sampaio (2013, p. 87) afirma que “como princípio, a avaliação de impacto ambiental exerce funções relevantes dentro do contexto do direito ambiental. Dentre elas, a gestão ambiental e ela como instrumento do próprio princípio da precaução”.
Os empreendedores são responsáveis pelos danos ambientais causados por suas atividades, podendo ser obrigados a reparar os danos causados e arcar com indenizações. Além disso, a responsabilidade ambiental pode se estender aos sócios, administradores e até mesmo aos financiadores do empreendimento. Portanto, caso haja derramamento de componente químico tóxico em determinada região com risco de afetar a saúde da população, será necessária a apuração da responsabilização e, em caso de confirmação, a reparação do dano. A CF aponta para uma tríplice responsabilização: nos ramos do Direito Penal, Administrativo e Civil (reparatório) (BRASIL, 1988; SAMPAIO, 2013).
Os órgãos ambientais têm o dever de fiscalizar o cumprimento das normas ambientais pelos empreendimentos e de monitorar os impactos ambientais das atividades em operação. Tais fiscalizações podem se dar em âmbito federal, estadual e municipal.
Há alguns parágrafos, foram citadas algumas das áreas que o Direito Ambiental aborda em relação aos diversos empreendimentos. É essencial que os empresários, gestores e você, futuro(a) Técnico(a) em Administração, estejam cientes das obrigações legais e dos procedimentos necessários para garantir a conformidade ambiental das atividades.
A partir de agora, você analisará os requisitos e elementos que caracterizam os Estudos de Impacto Ambiental (EIA). Esses estudos possuem como objetivo principal fazer a avaliação de impacto ambiental de forma anterior à abertura de um empreendimento que possua potencial de causar modificações no meio ambiente. Os EIA são uma ferramenta essencial no processo de avaliação ambiental de projetos, obras ou atividades capazes de causar impactos significativos no meio ambiente.
Os EIA não são os únicos tipos de estudo ambiental, pois, como previsão legal, possuem diversos tipos de estudos, por exemplo, plano de recuperação de área degradada, plano de manejo, análise preliminar de risco, diagnóstico de impacto ambiental etc. Ocorre que, segundo Rodrigues (2018, p. 86), os EIA são os mais importantes entre eles, porque:
O mais famoso dentre eles, contudo, é sem dúvida o estudo prévio de impacto ambiental, não só por conta de seu papel (prevenção e precaução), mas também em razão de ter um campo de atuação mais abrangente. Trata-se de um estudo que, como o próprio nome deixa claro, é exigido antes da atividade potencialmente impactante ser desenvolvida ou recomeçada.
Assim, conforme os resultados dos estudos realizados, o órgão competente pode autorizar ou negar o empreendimento, ainda, caso aceite o empreendimento, pode impor limites, bem como exigências e compensações. Já que estamos tratando do estudo de impacto ambiental, é importante apontar para um elemento que está ao seu lado: o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Dessa forma, pelo fato dos EIA serem um estudo complexo, envolvendo uma série de termos e nomenclaturas técnicas de difícil compreensão por parte de terceiros, exige-se o já citado Relatório de Impacto Ambiental, que “nada mais é do que a ‘tradução’ dos estudos e seus resultados para uma linguagem mais palatável à sociedade, que, assim, pode ter acesso a ele” (RODRIGUES, 2018, p. 86).
É importante relembrar e frisar que o estudo deverá ser realizado se o empreendimento demonstrar que possui alta possibilidade de causar impacto no meio ambiente, com a consequente expedição do RIMA. Para o Estudo de Impacto Ambiental ser realizado, é necessário que ele passe por algumas etapas, as quais analisaremos, a seguir:
Caracterização do projeto: esta etapa envolve a descrição detalhada do projeto, incluindo sua localização, objetivo, escopo, tecnologias envolvidas, métodos de execução e cronograma. Essa caracterização proporciona a compreensão mais abrangente do que está sendo proposto.
Levantamento ambiental: consiste na coleta de dados sobre o meio ambiente afetado pelo projeto, como características do solo, qualidade da água, biodiversidade, ecossistemas, aspectos socioeconômicos e culturais, entre outros. Essa etapa, geralmente, envolve levantamentos de campo, análises laboratoriais e revisão de dados existentes.
Identificação dos impactos: com base no levantamento ambiental, os impactos potenciais do projeto são identificados. Isso inclui impactos diretos, como poluição do ar ou da água, perda de habitat, desmatamento, bem como impactos indiretos, por exemplo, mudanças na paisagem, aumento do tráfego, efeitos na saúde humana, entre outros.
Avaliação dos impactos: os impactos identificados são avaliados quanto a sua magnitude, duração, probabilidade de ocorrência e importância. Métodos quantitativos e qualitativos podem ser utilizados para essa avaliação, incluindo modelagem computacional, análise de risco e consulta a especialistas.
Identificação de medidas mitigadoras: com base na avaliação dos impactos, são propostas medidas para mitigar ou reduzir os impactos ambientais negativos. Isso pode incluir a adoção de tecnologias mais limpas, alterações no projeto para minimizar impactos, programas de monitoramento ambiental, entre outras medidas.
Elaboração do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): todas as informações coletadas durante o processo de EIA são compiladas em um documento conhecido como Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Esse documento é submetido às autoridades ambientais competentes para análise e tomada de decisão.
Avaliação e decisão: as autoridades ambientais revisam o RIMA e tomam uma decisão com base nas informações fornecidas. Dependendo da legislação local, o projeto pode ser aprovado conforme proposto, aprovado com condições adicionais ou até mesmo rejeitado.
Para finalizar esse conteúdo, esclarecemos que o EIA é uma etapa de muita importância no processo de licenciamento ambiental, garantindo que os impactos ambientais de projetos sejam identificados, avaliados e suavizados de forma adequada, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a proteção do meio ambiente.
Caro(a) aluno(a), agora você já sabe que, para um grande empreendimento operar, devem ser realizados os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) com a consequente elaboração do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Entender o Direito Ambiental e a importância dos Estudos de Impacto Ambiental é fundamental para você, futuro(a) Técnico(a) em Administração, pois essa compreensão lhe capacitará a lidar com requisitos legais e procedimentos para diferentes empreendimentos, por exemplo, você poderá garantir conformidade legal, avaliar impactos ambientais antes da implementação de projetos e promover práticas sustentáveis na gestão empresarial, ou seja, esse conhecimento é essencial para garantir a conformidade legal e promover a sustentabilidade nas operações empresariais.
A seguir, temos alguns desastres ambientais que mudaram algumas legislações ambientais, implementando algumas restrições e incrementando ainda mais a preservação do meio ambiente. Veja:
Desastre do Césio-137 em Goiânia (1987): um dos mais graves acidentes radiológicos do mundo, envolveu a contaminação por Césio-137, um material radioativo. O acidente ocorreu após a abertura de uma cápsula contendo Césio-137 em um aparelho de radioterapia abandonado em uma clínica em Goiânia, causando contaminação ambiental e muitas mortes.
Derramamento de petróleo na Baía de Guanabara (2000): um vazamento de petróleo ocorrido durante uma transferência entre navios na Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro, resultou em ampla poluição marinha, afetando ecossistemas costeiros e causando danos à vida marinha e à economia local.
Desastre de Brumadinho (2019): o rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Vale em Brumadinho, Minas Gerais, resultou em uma tragédia humana e ambiental. Toneladas de lama tóxica foram liberadas, o que destruiu comunidades, causou a morte de centenas de pessoas e sérios danos ao meio ambiente, incluindo a contaminação de rios e destruição de vegetação nativa.
Queimadas na Amazônia: anualmente, grandes áreas da Amazônia brasileira são afetadas por queimadas, muitas vezes, resultantes de atividades ilegais, como desmatamento e grilagem de terras. Essas queimadas provocam devastação ambiental, perda de biodiversidade, emissão de gases de efeito estufa e impactos na saúde humana.
Desmatamento na Mata Atlântica e no Cerrado: O desmatamento contínuo desses importantes biomas brasileiros tem causado graves danos ambientais, incluindo perda de habitat, erosão do solo, diminuição da qualidade da água e perda de biodiversidade.
Agora, está na hora de você colocar a mão na massa! Escolha um dos casos citados e pesquise quais ações foram realizadas para mudar o cenário e evitar que os acidentes se repitam. Além disso, pesquise quais penalidades foram aplicadas às empresas ou pessoas que contribuíram, mesmo que de forma involuntária, para que os eventos acontecessem. Excelente estudo!
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 abr. 2024.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 25 abr. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 25 abr. 2024.
RODRIGUES, M. A. Direito ambiental esquematizado. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
SAMPAIO, R. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2013. Disponível em: https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/BibliotecaDigital/BibDigitalLivros/TodosOsLivros/Direito_ambiental_2013.pdf. Acesso em: 25 abr. 2024.
SCHUMANN, B.; BERWIG, J. A. O desastre radiológico do césio 137: lições após 30 anos da sua ocorrência. Revista Direito, Estado e Sociedade, Rio de Janeiro, v. 54, p. 62-86, 2019. Disponível em: https://revistades.jur.puc-rio.br/index.php/revistades/article/view/905/546. Acesso em: 25 abr. 2024.