Olá, estudante! Como vai? Seja bem-vindo à mais uma lição da disciplina de Noções de Direito. Como breve retomada da lição anterior, abordamos a responsabilidade civil do empresário e a proteção do consumidor, estudando os conceitos mais importantes que permeiam o tema, como o conceito de fornecedor, consumidor e recall e em quais situações que o fornecedor será responsabilizado pelos danos que vier causar ao consumidor. Reforço novamente que todo o conteúdo da lição anterior será necessário para que possamos caminhar de forma fluída com o conteúdo.
Nessa lição, vamos estudar os modelos de garantias empresariais, que se referem aos vários tipos de segurança ou proteção que uma empresa oferece a terceiros para garantir o cumprimento de suas obrigações financeiras ou contratuais, um exemplo muito comum, é a alienação fiduciária (o famoso financiamento). Também nessa lição, vamos estudar um dos institutos mais importantes do Direito Empresarial, a recuperação judicial (antiga concordata) e ao seu lado, não menos importante, a falência. Vamos notar que estes institutos se relacionam à situação financeira de uma empresa em dificuldades, sendo uma das hipóteses de encerramento empresarial.
Agora que já vimos, brevemente, o que iremos estudar na Lição 11, bora colocar a mão na massa?
Estudante, problematizar a falência e a recuperação judicial até parece um pleonasmo, pois ao passo em que uma empresa chega a este ponto, é porque houve algum descontrole financeiro, seja por questões internas ou externas alheias à vontade dos empresários, que levou essa empresa a fechar as portas ou até mesmo elaborar um plano de pagamento de seus credores.
Num primeiro momento, para uma empresa que está passando por dificuldades financeiras, buscando garantir que ela se mantenha ativa no mercado por conta da sua função social, seja pela preservação ambiental ou pela geração de emprego e renda, aplica-se a recuperação judicial. Caso o plano de recuperação não seja aprovado, ou se sua aprovação e aplicação não surtirem os efeitos desejados, entra em cena o instituto da falência.
É importante frisar que evitar o fechamento de uma empresa devido à falência envolve uma abordagem proativa e estratégica para lidar com os desafios financeiros. Mas o que fazer para evitar que se chegue à falência? A seguir, são apresentadas algumas das possibilidades que podem ser aplicadas de forma interna e externa dentro do empreendimento:
Análise financeira detalhada: Faça uma análise detalhada das finanças da empresa para identificar as principais áreas com problemas. Isso pode incluir revisão de fluxo de caixa, análise de lucratividade por produto ou serviço e, a avaliação das despesas operacionais.
Redução de custos: Identifique áreas onde é possível reduzir custos sem comprometer a qualidade ou eficiência. Isso pode incluir renegociação de contratos com fornecedores, otimização de processos internos para aumentar a eficiência operacional e eliminação de despesas desnecessárias.
Negociação com credores: Entre em contato com os credores para negociar novas condições de pagamento ou prazos estendidos. Muitos credores podem estar dispostos a trabalhar com a empresa se houver um plano realista para superar as dificuldades financeiras.
Plano de recuperação financeira: Desenvolva um plano detalhado de recuperação financeira, estabelecendo metas claras e um cronograma realista para implementar medidas corretivas. Monitore regularmente o progresso em relação ao plano e faça ajustes conforme necessário.
Essas são algumas das medidas cabíveis para se evitar tanto a recuperação judicial como a falência empresarial. Entretanto, tratando-se de empresas, ambos são riscos reais, por isso, é importante adquirir o conhecimento necessário para formular um plano de recuperação judicial ou reestruturar a dívida no caso da falência. Vamos entender mais sobre o assunto?
No case dessa lição, trago a você uma situação real de recuperação judicial que aconteceu com uma companhia telefônica, que vamos chamar de Telecompany (nome fictício). Essa recuperação judicial foi um dos maiores casos desse tipo no Brasil e tem sido um processo complexo e prolongado. A companhia, uma das principais operadoras de telecomunicações do país, entrou com o pedido de recuperação judicial em junho de 2016, buscando reestruturar sua dívida, que na época era uma das maiores já registradas no país, estimada em cerca de R$ 65 bilhões (sessenta e cinco bilhões de reais). Desde então, o caso passou por várias fases e desafios, envolvendo negociações com credores, disputas judiciais e propostas de reestruturação. Alguns pontos importantes sobre o caso da recuperação judicial da Telecompany incluem:
Negociações com credores: A Telecompany teve que lidar com a complexidade de negociar com uma grande quantidade de credores, incluindo bancos, fundos de investimento e detentores de títulos de dívida.
Disputas judiciais: O processo de recuperação judicial da Telecompany foi marcado por várias disputas judiciais entre diferentes grupos de credores e partes interessadas. Essas disputas incluíram questões sobre a ordem de pagamento de credores, direitos de voto em assembleias de credores e a validade de certas cláusulas contratuais.
Propostas de reestruturação: Durante o processo, a companhia apresentou várias propostas de reestruturação para tentar viabilizar sua recuperação financeira. Isso inclui planos para redução da dívida, aumento de capital, venda de ativos não essenciais e reorganização operacional.
Aprovação do plano de recuperação: Após anos de negociações e revisões, um plano de recuperação foi finalmente aprovado pelos credores e homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em dezembro de 2017.
Desafios operacionais: Além dos desafios financeiros, a companhia também enfrentou dificuldades operacionais durante o processo de recuperação judicial, incluindo queda na receita, competição acirrada no setor de telecomunicações e necessidade de investimentos em infraestrutura e tecnologia.
Observe que o caso apresentado descreve um caso real de uma companhia telefônica que entrou com pedido de recuperação judicial devido a uma dívida significativa. O texto fornece um estudo de caso concreto que ilustra várias facetas do processo de recuperação judicial, incluindo negociações com credores, disputas judiciais, propostas de reestruturação e desafios operacionais, todos relevantes para o assunto da nossa lição que é sobre Modalidade de Garantia, Falências e Recuperação Judicial!
Vamos nos aprofundar no assunto?
Agora que você já teve um breve contato com o conteúdo da lição de hoje, através do case e exemplos anteriores descritos, vamos aprofundar o conhecimento sobre o conceito e características, sobre modalidade de garantia, falências e recuperação judicial.
Nesse primeiro momento, vamos estudar as modalidades de garantia empresarial, que de forma geral são as várias formas específicas de garantias que uma empresa pode oferecer. Cada modalidade tem características e finalidades diferentes, e a escolha da modalidade mais adequada depende das circunstâncias individuais da empresa e das necessidades do negócio. Entretanto, vamos estudar as mais comuns e importantes para o dia a dia empresarial, são elas: alienação fiduciária, fiança bancária, seguro garantia, hipoteca, penhor e aval.
A alienação fiduciária é uma das modalidades de garantia mais conhecidas na sociedade. Assim, um bem móvel ou imóvel é transferido para uma instituição financeira como garantia de pagamento de uma dívida. Se a empresa não cumprir com suas obrigações, a instituição financeira tem o direito de tomar posse do bem.
De acordo com Coelho (2011), a alienação fiduciária refere-se a um negócio no qual uma das partes, denominada fiduciante, que é proprietária de um bem, transfere-o em confiança para a outra parte, conhecida como fiduciário. O fiduciário assume o compromisso de restituir a propriedade do mesmo bem ao fiduciante nas circunstâncias estabelecidas no contrato. Além disso, a alienação fiduciária é sempre considerada como um meio para viabilizar a concretização de outro negócio. Sendo assim, em outras palavras, a alienação fiduciária é uma forma de garantia em favor de quem financia a venda de bens móveis ou imóveis a prazo (TEIXEIRA, 2018).
Assemelhando-se à alienação fiduciária, a fiança bancária consiste na hipótese de um banco emitir uma carta de fiança comprometendo-se a pagar uma determinada quantia caso a empresa ou pessoa física não cumpra com as suas obrigações. Assim, o banco seria o garantidor de um devedor em certa operação negocial. Segundo Teixeira (2018), a fiança bancária é uma garantia fidejussória – é um tipo de garantia em que uma terceira parte se compromete a cumprir as obrigações assumidas por outra parte, caso esta última não as cumpra – portanto, essa fiança bancária está relacionada às obrigações civis, em que o banco se responsabilizará perante ao credor pelo cumprimento da obrigação assumida pelo devedor. Por exemplo, em alguns casos, proprietários de imóveis podem exigir que locatários apresentem uma fiança bancária como garantia de pagamento de aluguel e outras despesas relacionadas ao contrato de locação.
É um tipo de seguro utilizado como garantia em contratos, licitações, obras, projetos e outras transações comerciais. Ele funciona como uma forma de proteção financeira para ambas as partes envolvidas no contrato, garantindo o cumprimento das obrigações assumidas. No contexto de contratos e licitações, o seguro garantia substitui as tradicionais garantias, como depósitos em dinheiro, fianças bancárias ou caução em bens, proporcionando uma alternativa mais flexível e menos onerosa.
Basicamente, o seguro garantia funciona da seguinte forma: uma empresa contratante (tomador do seguro) contrata uma apólice de seguro junto a uma seguradora (garantidora), que se compromete a indenizar o contratante no caso de descumprimento das obrigações por parte da empresa contratada (segurado), seja por falência, atraso na entrega, qualidade insatisfatória do serviço, entre outros motivos cobertos pela apólice.
É um tipo de garantia em um empréstimo ou financiamento, onde o devedor (normalmente uma pessoa física ou empresa) oferece um bem imóvel, como uma casa ou terreno, como garantia de pagamento ao credor (normalmente um banco ou instituição financeira). Essa garantia é estabelecida por meio de um contrato chamado de "contrato de hipoteca".
A hipoteca é comumente usada para financiar a compra de imóveis, como casas, apartamentos e terrenos. Ela oferece segurança tanto para o credor, que tem um bem tangível como garantia de pagamento, quanto para o devedor, que pode obter condições mais favoráveis de empréstimo devido à garantia oferecida.
Penhor é uma modalidade de garantia em um contrato de empréstimo ou financiamento, na qual o devedor oferece um bem móvel, como joias, veículos, máquinas, entre outros, como garantia ao credor. Ao contrário da hipoteca, que envolve um bem imóvel, o penhor envolve bens móveis.
No contrato de penhor, o devedor transfere temporariamente a posse do bem ao credor como garantia do pagamento do empréstimo. Se o devedor não cumprir com as obrigações financeiras, o credor tem o direito de vender o bem penhorado para recuperar o valor emprestado. Uma característica importante do penhor é que, mesmo que o bem seja transferido ao credor como garantia, o devedor mantém a propriedade do bem. Isso significa que, após quitar o empréstimo, o devedor tem o direito de reaver o bem penhorado.
É uma garantia pessoal utilizada em operações de crédito, especialmente em títulos de crédito como notas promissórias, letras de câmbio e duplicatas. Nesse contexto, o avalista é uma pessoa física ou jurídica que se compromete a pagar o título caso o devedor principal não o faça. Quando uma pessoa ou empresa emite um título de crédito, ela pode solicitar a um terceiro (o avalista) que garanta o pagamento desse título. O avalista, ao concordar em fornecer o aval, assume a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação caso o devedor original não o faça.
Após conhecermos as modalidades de garantia, vamos conhecer um pouco mais sobre a recuperação judicial e a falência.
De forma simples, objetiva e direta, a recuperação judicial nada mais é que um instituto disponível para as empresas em situação de crise financeira, que lhes permite reorganizar suas atividades e suas dívidas com o objetivo de evitar a falência. No Brasil, esse processo é regulamentado pela Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falências.
Quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras significativas e não consegue mais pagar suas dívidas de forma regular, ela pode requerer a recuperação judicial junto ao Poder Judiciário. Esse processo visa permitir que a empresa negocie um plano de reestruturação de suas dívidas com seus credores, buscando recuperar sua saúde financeira e manter suas atividades. Sobre o instituto da recuperação judicial, Coelho (2017) explana que para uma empresa solicitar a recuperação judicial, ela deve ter um mínimo de aporte financeiro para pode enfrentar essa crise, vejamos:
A justificativa para a existência do instituto da recuperação judicial se encontra no princípio da preservação da empresa, cuja aplicação deve ser extremamente cautelosa, para que os brasileiros não acabem pagando os custos sociais da tentativa de superação de crises em empresas inviáveis. A recuperação judicial só pode beneficiar as empresas com viabilidade econômica (COELHO, 2017, p. 360).
Durante o processo de recuperação judicial, a empresa permanece em funcionamento sob a supervisão de um administrador judicial nomeado pelo juiz responsável pelo caso. Durante esse período, a empresa fica protegida contra ações de cobrança e execução por parte de seus credores, desde que siga as diretrizes estabelecidas pelo plano de recuperação aprovado pelo juiz e pelos credores.
O plano de recuperação judicial geralmente envolve medidas como renegociação de dívidas, venda de ativos, redução de despesas, reestruturação organizacional, entre outras estratégias destinadas a restabelecer a saúde financeira da empresa. Caso a empresa não consiga cumprir com os termos do plano de recuperação judicial ou se mostrar inviável economicamente, o processo pode ser convertido em falência, levando à liquidação dos ativos da empresa para pagamento dos credores.
Para que a recuperação judicial tenha seus efeitos na ordem jurídica, ela deve observar três fases distintas, são elas:
A primeira fase é reconhecida como postulatória, pois a empresa em crise apresenta um requerimento de recuperação judicial perante o juízo competente. Assim, a recuperação judicial irá se iniciar com o protocolo da petição inicial e será dada a continuidade com a autorização do juízo (COELHO, 2017).
Já na segunda fase, conhecida como deliberativa, será discutido e aprovado um plano de reorganização e reestruturação do pagamento das contas da empresa em crise. É importante esclarecer que essa fase será encerrada com a homologação do plano aprovado pela assembleia geral de credores - AGC (COELHO, 2017).
Por fim, na última etapa, a etapa de execução, será feita uma fiscalização do cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado (COELHO, 2017).
É importante destacar que a recuperação judicial visa não apenas proteger os interesses da empresa em dificuldades, mas também preservar empregos, manter a atividade econômica e garantir a satisfação dos credores, na medida do possível.
Agora que você já aprendeu no que consiste o processo de recuperação judicial, vamos analisar o processo falimentar, que consiste em uma das hipóteses de encerramento da atividade empresarial, especificamente pela crise financeira.
A falência é o estágio final de um processo de insolvência empresarial, no qual uma empresa declara sua incapacidade de pagar as dívidas e encerra suas operações de forma permanente. Esse processo é regulamentado por leis específicas em cada país e envolve a liquidação dos ativos da empresa para pagamento dos credores. Quando uma empresa entra em falência, um juiz declara oficialmente sua insolvência e nomeia um administrador judicial para liquidar os ativos da empresa. Os ativos são vendidos e os recursos obtidos são distribuídos entre os credores de acordo com uma ordem de prioridade estabelecida pela lei.
A falência geralmente ocorre quando a empresa não consegue se recuperar financeiramente, mesmo após tentativas de reestruturação e negociação de dívidas. É importante ressaltar que a falência não apenas encerra as atividades da empresa, mas também pode ter consequências legais para seus proprietários e administradores, dependendo das leis específicas do país, no caso do Brasil, até podendo responder criminalmente.
Da mesma forma que o processo de recuperação judicial possui três fases, a falência também possui, são elas, respectivamente:
A primeira fase é a etapa pré-falencial, ou seja, é a realização do pedido de falência propriamente dito, que será feito através de uma petição inicial (COELHO, 2017).
A segunda fase é a chamada etapa falencial, que se inicia com a decretação da falência propriamente dita, uma vez que são levantados os ativos e os passivos do devedor (COELHO, 2017).
Por fim, a terceira etapa, é a chamada reabilitação, que compreende a declaração da extinção das responsabilidades civis do devedor falido (COELHO, 2017).
Para finalizarmos esse conteúdo, o empresário falido deverá apresentar requerimento de declaração de extinção de suas obrigações perante aos credores, acompanhado de prova de quitação dos tributos relativos ao desempenho de sua atividade empresarial falida, conforme o art. 191 do Código Tributário Nacional (COELHO, 2017).
Agora que você aprendeu os conceitos e as características das modalidades de garantia, bem como da falência e da recuperação judicial, está na hora de saber aplicar esse conteúdo. Aplicar a recuperação judicial e a falência na prática envolve seguir os procedimentos legais estabelecidos pelas leis do país em questão, então basta seguir o que a própria legislação estabelece. Aqui está uma visão geral de como esses processos podem ser aplicados na prática:
Recuperação Judicial:
Avaliação da Situação Financeira: A empresa deve avaliar sua situação financeira e determinar se a recuperação judicial é a melhor opção. Isso geralmente envolve análise de fluxo de caixa, dívidas, ativos e perspectivas futuras.
Solicitação de Recuperação Judicial: A empresa deve contratar um advogado especializado em direito empresarial para preparar e apresentar a petição de recuperação judicial ao tribunal competente. Esta petição deve incluir informações sobre a situação financeira da empresa e um plano de recuperação.
Nomeação de Administrador Judicial: Após a aprovação da recuperação judicial pelo juiz, um administrador judicial é nomeado para supervisionar o processo. Esse administrador ajudará a empresa a elaborar um plano de recuperação e acompanhará sua implementação.
Negociação do Plano de Recuperação: A empresa e seus credores negociam um plano de recuperação, que pode envolver renegociação de dívidas, venda de ativos ou outras medidas para restaurar a saúde financeira da empresa.
Aprovação do Plano de Recuperação: O plano de recuperação é submetido à aprovação dos credores e do juiz. Se for aprovado, a empresa continua operando sob a supervisão do administrador judicial, seguindo as diretrizes estabelecidas no plano.
Implementação do Plano de Recuperação: A empresa trabalha para implementar o plano de recuperação, cumprindo suas obrigações e realizando as ações necessárias para restaurar sua viabilidade financeira.
Falência:
Avaliação da Insolvência: Se a empresa determinar que não é possível se recuperar financeiramente, ela pode optar por solicitar a falência ou os credores podem solicitar a falência da empresa se ela não conseguir pagar suas dívidas.
Petição de Falência: Um processo de falência é iniciado com a apresentação de uma petição ao tribunal competente. Isso pode ser feito pela própria empresa ou por seus credores.
Nomeação de Síndico: Após a declaração de falência pelo juiz, um síndico é nomeado para liquidar os ativos da empresa e distribuir os recursos aos credores de acordo com a ordem de prioridade estabelecida pela lei.
Liquidação de Ativos: O síndico é responsável por avaliar, vender e distribuir os ativos da empresa para satisfazer as dívidas pendentes. Os credores garantidos têm prioridade na distribuição dos recursos.
Encerramento da Empresa: Uma vez que todos os ativos foram liquidados e os credores pagos na medida do possível, a empresa é oficialmente encerrada e seu registro é cancelado.
Tanto a recuperação judicial quanto a falência envolvem uma série de etapas legais e processuais que devem ser seguidas de acordo com as leis do país em questão. É importante que a empresa busque orientação de profissionais especializados em direito empresarial para garantir que esses processos sejam aplicados corretamente.
Agora que você sabe quais os caminhos que devem ser seguidos para que ocorram os processos de recuperação judicial e falência, quero que você pesquise uma empresa em que houve a recuperação judicial e verifique se os procedimentos apresentados acima foram seguidos. Após, de igual forma, quero que você pesquise informações sobre uma empresa em que houve a falência e analise se os procedimentos apresentados acima foram seguidos. Depois disso, você e seus colegas podem conversar sobre o que foi encontrado nas pesquisas realizadas e ampliar ainda mais o conhecimento sobre o assunto.
COELHO, F. U. Manual de direito comercial: direito de empresa. 23. ed. – São Paulo: Saraiva, 2011.
COELHO, F. U. Novo manual de direito comercial: direito de empresa. 29. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
TEIXEIRA. T. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática. – 7. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.