Olá, estudante! Seja bem-vindo à nossa primeira lição da disciplina de Noções de Direito. Para iniciarmos, trataremos do tema “O Estado Brasileiro, forma e sistema de governo”. Sendo assim, nesta lição, daremos o pontapé inicial para adentrar no mundo do Direito conhecendo como funciona o Estado, especificamente compreendendo sua estruturação. Vamos analisar as formas e sistemas de governo existentes, dando enfoque naquelas que foram válidas e vigentes ao longo da história do Estado brasileiro, a fim de que seja possível compreender como funciona o governo do Brasil em suas diversas esferas públicas.
Compreender o funcionamento do Estado Brasileiro, sua forma e sistema de governo, é extremamente importante para o profissional técnico em administração, uma vez que, esse conhecimento fornece as bases legais necessárias para que as práticas administrativas estejam em conformidade com a legislação vigente. Além disso, permite uma visão mais abrangente do contexto político e social, facilitando a tomada de decisões informadas. Ou seja, esse conhecimento contribui para uma gestão mais eficiente e mais alinhada às dinâmicas do ambiente em que a organização atua.
Para uma correta compreensão da estrutura de toda sociedade, é sempre muito importante entender como o Estado funciona. Diante disso, alguma vez você já parou para pensar em como o Estado se organiza? Como ele se divide e como o seu funcionamento está estruturado dentro dos níveis governamentais?
Vamos compreender melhor sobre esses assuntos na lição de hoje, mas adianto que o Estado em si, não existe. Ele é uma figura jurídica que, na verdade, materializa-se através dos bens públicos, dos funcionários públicos e das próprias funções que ele exerce. Mas, mesmo não sendo uma pessoa natural, e sim uma figura jurídica, o Estado exerce uma função primordial para a estruturação da sociedade moderna, em especial pela sua atribuição de organizar a sociedade, de exercer poderes como de fiscalização, poder de polícia, além da capacidade legislativa dentre outras atividades típicas do poder público.
Portanto, ao compreendermos a complexidade da figura jurídica do Estado e suas múltiplas atribuições, tornamo-nos capazes de apreciar sua importância na construção e manutenção da estrutura social. Essa compreensão não apenas enriquece nosso conhecimento sobre a organização da sociedade, mas também mostra a relevância do Estado na promoção do bem-estar coletivo e na garantia de uma convivência justa e equitativa.
O caso a ser estudado hoje é um exemplo fictício, mas que reflete situações já vivenciadas no Brasil e que podem ocorrer novamente no futuro. Imagine um determinado lugar que possui seu território delimitado. Neste local há um agrupamento de pessoas e soberania em relação aos povos vizinhos de outros territórios. Segundo esses indivíduos, a intenção daquela sociedade é se organizar a ponto de ter uma forma de estado e um sistema de governo.
Para concretizar esse objetivo, eles buscam se dividir em territórios membros que terão certa autonomia regional, mas a soberania será do estado formado como um todo. Além disso, buscam que o poder daquele Estado seja exercido por representantes periodicamente escolhidos pela população.
Por fim, buscam que o governo seja exercido por um presidente escolhido pelo povo e que haja a divisão clássica dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Dentro das características buscadas por aquela sociedade, eles precisariam responder questões como: quais seriam: 1 – Qual a forma de estado? 2 – Qual a forma de governo? 3 – Qual o sistema de governo?
Ao buscar respostas para questões cruciais, como a forma de estado, a forma de governo e o sistema de governo desejados, essa sociedade em construção confronta-se com a necessidade de uma reflexão profunda. É preciso compreender não apenas a forma de um estado, mas também a forma de um governo. E, do mesmo modo que essa sociedade fictícia precisa entender sobre esse assunto, também é fundamental para quem almeja atuar como técnico em administração, visto que a familiaridade com essas estruturas possibilita a análise e adaptação às nuances do Estado brasileiro, propiciando maior êxito na trajetória profissional.
Para que possamos compreender adequadamente a ideia de sistema e formas de governo, é necessário entender o que é Estado, nação e governo e, assim, ter conhecimento suficiente para seguir adiante.
Há, ao menos, três teorias que buscam identificar quando um Estado surgiu. A primeira delas indica que o Estado sempre existiu, a segunda sugere que ele surgiu para atender alguma necessidade da sociedade humana, logo, é posterior à própria sociedade. Por fim, a terceira teoria indica que o Estado nasceu quando o conceito de soberania passou a ser ponto de interação entre Estados.
Independentemente da teoria, as premissas de formação de um Estado sempre pressupõem a existência e união de três elementos essenciais: povo, território e soberania. A ideia de povo tem relação com a concentração de pessoas em um mesmo espaço territorial, que por sua vez, constitui-se de um espaço geograficamente delimitado onde é exercida a soberania, que nada mais é do que a capacidade de organização jurídica e poder máximo dentro daquele espaço territorial.
Por sua vez, a nação é o conjunto de características que identifica aquele povo, tal como cultura, religião, aspectos históricos e de costumes, idioma, dentre quaisquer outras formas de identificação daquela sociedade. E, por fim, o governo seria uma instituição que tem a função de promover a organização do Estado, de modo a gerenciar os recursos públicos, promover o regramento de vários setores, criando as leis ou outras normas etc.
Uma vez conhecido o que é um Estado, é importante verificar que existem formas diferentes de Estado, conforme Dallari (2016). Vamos a elas:
Trata-se de um Estado em que o poder político é centralizado, ou seja, existe apenas um comando político. Esse Estado unitário pode ser:
Centralizado puro - em que o poder emana exclusivamente de um único lugar, tal como ocorre no Vaticano e em Mônaco.
Descentralizado - em que o poder continua centralizado, mas algumas decisões administrativas podem ser tomadas em regiões, como é, por exemplo, em Portugal.
Cuida-se de um Estado em que a formatação difere do Estado unitário, mas também não se configura como Estado composto, como veremos a frente. Geralmente eles possuem características de descentralização administrativa e legislativa, as regiões ou províncias têm certa autonomia. Exemplo de Estado autônomo ou regionais são a Espanha e a Itália.
Nesta forma de Estado o poder poderá ser central e ao mesmo tempo descentralizado, tendo ambos completa autonomia. Essa forma de Estado pode ser:
Confederação: ocorre pela associação de vários Estados autônomos entre si, mas que possuam temáticas comuns e que serão mais bem tratadas em conjunto. Geralmente o documento que identifica uma confederação é um tratado internacional.
Federação: Nesta forma de Estado, existe um poder central de um Estado soberano, que por sua vez é formado por regiões que possuem autonomia política e administrativa, comumente denominadas de estados ou províncias. O Brasil é uma Federação , conforme artigo 1º da CR/88 (Brasil, 1988).
Uma vez que entendemos o que é um Estado e as formas de Estado, é importante verificarmos as formas de governo, o que pode ser compreendido na forma como se dá a governança daquele Estado, ou seja, como ela é exercida. Nesse sentido, há reconhecidamente duas formas de governo:
Essa forma de governo se caracteriza pela especialidade de uma família, ou seja, de uma linhagem sanguínea. Nela o monarca (pode ser rei, imperador etc.) ascende ao governo não por mérito, mas, sim, por pertencer a uma família ou por possuir uma determinada linhagem sanguínea, sendo ele o governante máximo daquele país. O Brasil já foi uma monarquia na era do Brasil Império, após o grito da independência (07 de setembro de 1822) e que perdurou até a Proclamação da República (15 de novembro de 1889).
A palavra república deriva do latim “res pública”, que significa coisa pública. Neste sentido, o governo republicano é caracterizado pela eleição periódica do chefe do Estado como acontece no Brasil desde a Proclamação da República, com uma ligeira mudança na forma de escolha do presidente durante o período militar.
Após a formação de um Estado na concepção que trabalhamos acima, o país deve conceber qual o sistema de governo que pretende adotar. Os sistemas existentes concebem modelos que analisam a postura do Poder Executivo e sua interação com o Poder Legislativo, resultando em características diferentes para cada sistema. A literatura concebe dois sistemas no Estado: presidencialismo e parlamentarismo.
Neste modelo, o Poder Executivo exerce duas funções distintas, tanto chefe de governo quanto chefe de Estado, ou seja, o presidente é, ao mesmo tempo, autoridade máxima interna do Poder Executivo, e representa o país no ambiente internacional, caracterizado pela independência deste poder em relação aos demais. O Brasil é um típico sistema presidencialista, adotado pela Constituição Federal de 1988.
Este sistema, por sua vez, é verificado quando há uma divisão nas funções do Poder Executivo entre Chefe de Estado e Chefe de Governo, um sendo o líder máximo do executivo no âmbito interno e outro no âmbito internacional. Nesse sentido, surge a figura do Primeiro-Ministro, o qual depende do apoio massivo do parlamento para indicá-lo e mantê-lo no cargo. São exemplos de parlamentarismo a monarquia parlamentarista do Reino Unido e o parlamentarismo republicano da França e da Alemanha.
O técnico em administração deve compreender o Estado Brasileiro, suas formas e sistemas de governo para garantir conformidade legal nas atividades empresariais, facilitar as tomadas de decisões estratégicas, gerir relações governamentais, realizar planejamento tributário eficiente e antecipar impactos políticos nas operações empresariais. Além disso, esse conhecimento contribui para alinhar práticas empresariais à responsabilidade social corporativa e promover a participação cidadã em debates políticos, visando o sucesso e a sustentabilidade da empresa no contexto nacional.
Com o intuito de consolidar os conhecimentos sobre Sistemas e Formas de Governo, abordados anteriormente, proponho a você uma atividade prática para promover a aplicação desses conceitos. O objetivo é que você avalie o conteúdo e aplique os conhecimentos adquiridos na lição de hoje, identificando a melhor abordagem diante de um cenário específico. Recomendo que leve em consideração seu conhecimento para chegar a uma conclusão alinhada às expectativas.
Imagine que você está diante de uma situação que lhe obrigue a optar por uma forma de estado e um sistema de governo que lhe permita participar das decisões do seu país, bem como lhe permita concorrer ao mais alto cargo de gestão através de eleições. Neste caso, você entenderia que seria mais adequado para você qual dos modelos de estado e qual dos sistemas? Essa escolha é de suma importância, pois todo conhecimento que você adquire no curso técnico em administração poderá ser utilizado em sua caminhada para ser essa autoridade máxima da gestão do país que você entender como correta.
E chegamos ao fim de nossa atividade, estamos indo bem, você tem bastante trabalho, e agora vamos finalizar por aqui para nos encontrarmos na próxima lição. Até breve!
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 out. 1988.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 33 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.