O QUE É?
O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
QUEM TEM DIREITO?
O salário-maternidade será devido à segurada gestante, adotante e para aquela que tenha realizado aborto não criminoso.
HOMENS TÊM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?
Sim! O benefício será pago aos homens, quando for adotante do sexo masculino, seja para adoção, quanto para guarda para fins de adoção. Também poderá ser pago ao homem, cônjuge ou companheiro, quando a mãe biológica vier a falecer, caso comprovado que preencha os requisitos previstos em lei (qualidade de segurado e carência).
Além disso, algumas decisões já vêm reconhecendo o direito de o pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.
REQUISITOS DO SALÁRIO-MATERNIDADE:
Para que surja o direito ao benefício é preciso que ocorra:
1- O nascimento da criança;
2- A adoção ou a guarda judicial;
3- O aborto não criminoso;
4- Ou o natimorto, que é quando o feto não sobrevive no útero da mãe ou após o parto.
Outro requisito importante é a qualidade de segurada da beneficiária. Isto é, para ter direito ao benefício, é necessário que tenha vínculo com a previdência. O vínculo é estabelecido com uma contribuição ao INSS, ou, no caso de segurados especiais, com a comprovação da atividade rural ou pesqueira.
Logo, para ter qualidade de segurada e direito ao benefício, deve ser demonstrada, como regra, a contribuição, ou atividade rural, ao INSS, em período não superior a doze meses. Para estudantes e pessoas do lar, que contribuem como facultativas, deve ser comprovada a contribuição em período não superior a seis meses.
QUAL A DURAÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE?
Como regra geral, o salário-maternidade é pago por 120 dias, a contar do fato gerador. No caso de o fato gerador ser o nascimento, o pagamento pode ter início 28 dias anteriores ao parto.
ONDE SOLICITAR O AUXÍLIO-MATERNIDADE?
Pode ser solicitado pelo número 135, pelo site ou aplicativo do INSS. O processo é simples e gratuito, e não é necessário comparecer presencialmente a uma unidade do INSS, a não ser para comprovação.
O salário- maternidade também pode ser pago diretamente pela empresa, caso o trabalhador seja empregado pela CLT. Nesse caso, o departamento de RH da empresa é responsável por fazer o aviso da solicitação ao INSS.
Videocast - Salário- Maternidade
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