O QUE É?
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.
Trata-se de prestação continuada, substituta da remuneração que o segurado falecido recebia em vida para amparar seus dependentes. Além disso, a Pensão por Morte poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.
QUEM TEM DIREITO?
A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes do segurado do INSS em três classes:
1. Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
2. Pais;
3. Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.
REQUISITOS:
Em síntese, três são os requisitos para a concessão da Pensão por Morte:
1. O óbito ou a morte presumida do segurado;
2. A qualidade de segurado do falecido, quando do óbito;
3. A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
COMO SOLICITAR?
A Pensão por Morte pode ser solicitada diretamente no site ou aplicativo do MEU INSS. Além disso, o requerente também pode ir pessoalmente a uma agência do INSS ou entrar em contato com a Autarquia por meio da Central 135 para solicitar o benefício.
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