O QUE É?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que foram expostos a agentes nocivos a saúde ou integridade física ao longo de sua vida profissional.
QUEM TEM DIREITO?
Tem direito a aposentadoria especial todo trabalhador que cumprir os requisitos exigidos em lei, que são, atualmente, a idade mínima e o tempo de contribuição mínimo exposto a agentes nocivos a saúde.
A carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições.
A idade mínima foi instituída pela EC103/19, sendo exigida conforme o agente nocivo que o trabalhador é exposto.
A idade exigida é a mesma para ambos os sexos.
O trabalhador também precisa exercer suas atividades com exposição a agentes nocivos por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
Aposentadoria Especial – 15 anos de exposição nociva: É concedido para aqueles que exercem trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção.
Aposentadoria Especial – 20 anos de exposição nociva: É concedido para aqueles que trabalham em mineração subterrânea, mas cujas atividades são exercidas afastadas das frentes de produção.
Aposentadoria Especial – 25 anos de exposição nociva: É a mais comum entre os trabalhadores. É a aposentadoria concedida para quem tem contato com agentes químicos, físicos e biológicos. Isto é, para todos os agentes que não se enquadram nas hipóteses anteriores.
REQUISITOS:
Os requisitos para a aposentadoria especial variam de acordo com o risco da atividade e com a data em que o trabalhador começou a contribuir para a previdência.
Trabalhadores que começaram a contribuir depois da reforma da Previdência - A idade mínima é de 55 anos para quem cumpriu 15 anos de atividade, 58 anos para quem cumpriu 20 anos de atividade, e 60 anos para quem cumpriu 25 anos de atividade.
Trabalhadores que já estavam no mercado antes da reforma da Previdência - Para esses trabalhadores, o cálculo é feito com base em pontos: 86 pontos com 25 anos de contribuição para atividades de baixo risco; 76 pontos com 20 anos de contribuição para atividades de médio risco; e 66 pontos com 15 anos de contribuição para atividades de alto risco.
Para ter direito a aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar a exposição contínua a agentes nocivos a saúde ou risco a vida. Todos os profissionais que trabalham em ambientes insalubres ou perigosos têm direito ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
ONDE SOLICITAR?
Pode ser solicitado pelo número 135, pelo site ou aplicativo do INSS. O processo é simples e gratuito, e não é necessário comparecer presencialmente a uma unidade do INSS, a não ser para comprovação.
Desvendando a Aposentadoria Especial: Um Videocast Especial dos Alunos da UNIFACIG
Os alunos da UNIFACIG, uma instituição de ensino superior comprometida com a formação de profissionais qualificados e conscientes de seus direitos, prepararam um conteúdo exclusivo sobre a aposentadoria especial.
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