O QUE É?
O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, baseado no número de filhos ou equiparados.
QUEM TEM DIREITO?
Para ter direito ao benefício, é necessário trabalhar com carteira assinada ou ser trabalhador avulso (categoria que presta serviço obrigatoriamente por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra, por exemplo, trabalhadores portuários).
REQUISITOS:
Além dos requisitos acima citados, é necessário preencher outros dois requisitos ao mesmo tempo:
- Ganhar até R$ 1.819,26 por mês;
- Ter filho com menos de 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade (precisa passar por perícia do INSS).
O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Caso estes trabalhadores estejam recebendo auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por idade rural, devem realizar o requerimento no INSS.
O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
ONDE SOLICITAR?
O empregado deve requerer o benefício diretamente ao empregador e o trabalhador avulso faz a solicitação ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra ao qual esteja vinculado.
Podcast - Salário-Família
Já se perguntou como o governo ajuda as famílias brasileiras? Qual o impacto do Salário-Família na vida de milhões de pessoas? Os alunos da UNIFACIG têm as respostas! Neste podcast, vamos mergulhar no universo do Salário-Família e descobrir tudo o que você precisa saber sobre esse benefício. Aperte o play e venha com a gente!
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