O QUE É?
O auxílio-reclusão é um benefício financeiro mensal pago pelo INSS aos dependentes de pessoas presas que contribuíam para o INSS. O objetivo é garantir uma fonte de renda para os familiares do preso, principalmente se ele era o único que contribuía para o sustento da família.
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes em liberdade e não ao preso. O valor do benefício é fixado no valor do salário mínimo.
QUEM TEM DIREITO?
· Cônjuge ou companheira;
· Filhos menores de 21 anos ou inválidos com deficiência intelectual, mental ou grave;
· Pais do segurado;
· Irmãos menores de 21 anos ou inválidos com deficiência intelectual, mental ou grave;
O pagamento do auxílio-reclusão é encerrado quando o preso volta a liberdade.
REQUISITOS:
Para ter acesso ao auxílio-reclusão, o segurado preso e seus dependentes devem cumprir uma série de requisitos abaixo:
1- Comprovação da prisão em regime fechado: Para comprovar a prisão em regime fechado, é necessário apresentar a Certidão Judicial emitida pela Vara de Execuções Criminais do Foro da cidade onde corre o processo.
2- Qualidade de segurado: É essencial que o segurado preso mantenha a qualidade de segurado do INSS na data do recolhimento à prisão. Isso significa que ele deve ter contribuído, seja como empregado, autônomo ou facultativo, em um determinado período.
3- Carência de 24 meses: A partir de 18 de junho de 2019, com a entrada em vigor da Lei 13.846/2019, passou a ser exigida uma carência de 24 meses de contribuição para o INSS antes da prisão do segurado.
4- Comprovação de baixa renda: Pra ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado preso deve comprovar ser de baixa renda, ou seja, sua renda bruta mensal não pode ultrapassar o limite estabelecido anualmente pelo INSS. O cálculo da renda bruta do segurado é feito com base na média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à sua prisão.
5- Ter dependentes: Outro requisito fundamental é a existência de dependentes do segurado preso. Afinal, o benefício é concedido aos familiares que dependiam economicamente do indivíduo encarcerado, e não a ele diretamente.
6- Não receber nenhuma remuneração: Por fim, para receber o auxílio-reclusão, o segurado preso não pode estar recebendo nenhuma outra remuneração, seja da empresa, do auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
ONDE SOLICITAR?
O auxílio-reclusão é solicitado pelo aplicativo ou site do MEU INSS, seguindo as instruções disponíveis na própria ferramenta.
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Atenção, ouvintes! Vocês estão prestes a mergulhar em um assunto de grande relevância social: o Auxílio Reclusão. Descubra os direitos, os requisitos e as últimas atualizações sobre o tema. Não perca essa oportunidade de se informar e entender melhor como funciona esse auxílio tão importante para muitas famílias brasileiras.
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