SANCAST, o que é?

O Tribunal de Justiça de São Paulo conta com um serviço de apoio a solicitantes de refúgio, o SANCAST, Setor Anexo de Atendimento de Crianças e Adolescentes Solicitantes de Refúgio e Vítimas Estrangeiras de Tráfico Internacional de Pessoas, criado pelo Provimento CSM Nº 2279/2015, que funciona na Vara da Infância e da Juventude de Penha de França. Trata-se da principal boa prática do Brasil e referência internacional de atenção ao interesse da criança refugiada.

As crianças desacompanhadas de pais ou parentes, desde que estejam solicitando refúgio ou sejam vítimas de tráfico internacional de pessoas, são recebidas pelo Centro de Referência para Refugiados da Caritas Arquidiocesana de São Paulo e, através do Conselho Tutelar, são acolhidas institucionalmente em abrigos da Penha, tradicional bairro paulistano, momento em que se deflagra procedimento específico para acompanhar no SANCAST o acolhimento.

Assim como os outros acolhidos, os do SANCAST recebe todo suporte social e psicológico, têm os casos analisados pelos Setores Técnicos de Psicologia e Serviço Social, debatidos com a rede de proteção à criança e adolescente, com os técnicos dos abrigos, com os equipamentos de atenção à saúde mental, com a Defensoria Pública e o Ministério Público em audiências concentradas.

As peculiaridades são poucas, mas significativas. Há uma interlocução com órgãos que, no fluxo normal de uma Vara da Infância e da Juventude, não costuma existir: Polícia Federal, Conare (Comitê Nacional para Refugiados), ACNUR – Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, Cruz Vermelha e a Cáritas Arquidiocesana de São Paulo. Além disso, na discussão dos casos com os acolhidos, os diálogos com os jovens costumam ser em francês ou em inglês.

Os acolhidos são geralmente da África, predominantemente da República Democrática do Congo e de Angola, jovens próximos de adquirir a maioridade e têm um passado marcado pelo sofrimento e pela perseguição em suas terras natais. Daí surge a primeira dificuldade, uma vez que, sendo perseguido pelo Estado de origem, não se pode contar com o corpo consular desse país. Além disso, geralmente chegam indocumentados e em situação de grande vulnerabilidade por vezes vítimas de traficantes internacionais de pessoas que retêm seus documentos durante a jornada.

Os jovens advêm geralmente da classe média e conheceram guerras e perseguições sem similitude das histórias de vida dos demais acolhidos, mas também contam com muita vontade de adotar o Brasil como lar, crescer e se desenvolverem por aqui, apesar de nunca deixarem de sentir saudades da família que ficou para trás.

Assim como há diferenças, marcadamente culturais e linguísticas, há pontos em comum com os jovens acolhidos brasileiros: são pessoas com personalidade em formação, são repletos de sonhos e esperanças, acreditando em dias melhores, substituindo a maturidade pelo ímpeto, por isso a barreira mais difícil de transpor, logo depois da língua quando não advém dos países africanos de língua portuguesa, é justamente o emprego. Graças às parcerias do SANCAST com o Ministério do Trabalho, e com organizações internacionais e não governamentais, a inclusão desses jovens, até como preparação para a vida adulta, no mercado de trabalho é possível, enquanto esperam seus pedidos de refúgio serem julgados pelo CONARE.

A competência do SANCAST é exclusiva para a Comarca de São Paulo e tem como público alvo o jovem estrangeiro cuja vulnerabilidade demande a medida socioprotetiva de acolhimento institucional, materializando tanto o previsto no art. 6º do Protocolo de Palermo recepcionado no Brasil pelo Decreto nº 5.017, de 2004, em que se determina a assistência e proteção às vítimas de tráfico de pessoas; quanto nos artigos 21 a 23 do Estatuto dos Refugiados de 1951, que se estabelece o direito ao alojamento, educação e assistência pública aos refugiados.