Fluxo de Atendimento

A criança ou o adolescente desacompanhado estrangeiro e solicitante de refúgio ou vítima de tráfico internacional de pessoas na cidade de São Paulo deverá ser encaminhada ao Conselho Tutelar da região que se encontra para que seja promovido o acolhimento institucional da mesma forma que o nacional. A única diferença é que o acolhimento será processado pelo SANCAST.

Ocorrido o acolhimento institucional, deflagra-se o processo de execução do acolhimento institucional - EAI, no qual será confeccionado o Plano Individual de Atendimento PIA. Nesse procedimento há acréscimos de outros atores além dos já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, que são o ACNUR- Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, Cáritas Arquidiocesana de São Paulo e Polícia Federal.

ATENÇÃO: O simples fato de a criança ou o adolescente ser estrangeiro não significa que a competência para o acolhimento seja do SANCAST; deve o acolhido estar desacompanhado e solicitante de refúgio ou vítima de tráfico de pessoas. Em todas as demais hipóteses será processada a execução na Vara da Infância e da Juventude do Fórum do domicílio da criança ou do adolescente.

CUIDADO: Não encaminhe a criança ou o adolescente solicitante de refúgio para serviço consular do país de origem.