Direitos do Solicitante de Refúgio

O Art. 119 do Decreto Federal nº 9.199/2017 garante ao solicitante de refúgio:


  • autorização provisória de residência, demonstrada por meio de protocolo, até a obtenção de resposta ao seu pedido.
  • carteira de trabalho provisória
  • inclusão no Cadastro de Pessoa Física - CPF
  • abertura de conta bancária em instituição financeira supervisionada pelo Banco Central do Brasil.
  • facilitação
    • no reconhecimento de certificados e diplomas,
    • na obtenção da condição de residente e
    • no ingresso em instituições acadêmicas (escolas e faculdades) de todos os níveis.