Toda a pessoa - independentemente da sua cor, nacionalidade, religião ou condição social - encontra na organização taxonómica um estatuto de pertença e dignidade distinto dos outros seres vivos.
Os dados científicos remetem-nos para a singularidade do ser humano, enquanto indivíduo que se distanciou gradualmente dos outros seres vivos, em geral, e dos animais, em particular, conquistando inteligência superior capaz de criar mundos alternativos, de desenvolver consciência ética e de se reconhecer numa relação social. No seu percurso, o ser humano foi ganhando consciência da sua dignidade. Mas a sua ação ora se orienta para a defesa da mesma, ora fere, pondo em causa a própria vida humana.
O início da vida humana
O primeiro facto biologicamente identificável na formação do ser humano é a fusão de duas células (ovócito e espermatozoide) provenientes de cada um dos progenitores, contendo cada uma metade do número de cromossomas de um ser humano.
A fusão dos dois gâmetas inicia o ciclo vital de uma nova pessoa. O seu corpo terá um desenvolvimento autónomo, contínuo e progressivo a partir das fases mais primordiais, seguindo um percurso que está inscrito nos seus genes.
O zigoto (célula resultante da fusão dos gâmetas) é, sem dúvida nenhuma, um ser vivo com caraterísticas genéticas humanas. O momento a partir do qual se inicia a vida da pessoa ainda está sujeito a debate e há diferentes opiniões: