O código de ética da Sociedade Brasileira de Computação (SBC) está sendo revisado no momento, segue a mensagem publicada pela SBC no site da sociedade:
"Em 2013, a Sociedade Brasileira de Computação (SBC), instituiu um Código de Ética para o Profissional de Informática, com o objetivo de orientá-los sobre os valores, as responsabilidades e os compromissos necessários na conduta de suas atividades em benefício da sociedade.
Em julho de 2022, o Conselho da SBC indicou novos membros para a Comissão de Ética que passou a ser presidida pelo Diretor de Relações Profissionais da SBC, professor Jair Cavalcanti Leite, e composta pelos seguintes membros: Professores Cristiano Maciel, José Viterbo Filho, Lisandro Zambenedetti Granville e a Professora Michelle Wangham.
A Comissão de Ética está, atualmente, trabalhando na revisão do Código de Ética e do Regimento da Comissão."
Por razão de consulta, manteremos o código até então publicado e o atualizaremos assim que a SBC terminar a revisão.
São deveres dos profissionais de Informática:
Art. 1º : Contribuir para o bem-estar social, promovendo, sempre que possível, a inclusão de todos setores da sociedade.
Art. 2º : Exercer o trabalho profissional com responsabilidade, dedicação, honestidade e justiça, buscando sempre a melhor solução.
Art. 3º : Esforçar-se para adquirir continuamente competência técnica e profissional, mantendo-se sempre atualizado com os avanços da profissão.
Art. 4º : Atuar dentro dos limites de sua competência profissional e orientar-se por elevado espirito público.
Art. 5º : Guardar sigilo profissional das informações a que tiver acesso em decorrência das atividades exercidas.
Art. 6º : Conduzir as atividades profissionais sem discriminação, seja de raça, sexo, religião, nacionalidade, cor da pele, idade, estado civil ou qualquer outra condição humana.
Art. 7º : Respeitar a legislação vigente, o interesse social e os direitos de terceiros.
Art. 8º : Honrar compromissos, contratos, termos de responsabilidade, direitos de propriedade, copyright e patentes.
Art. 9º : Pautar sua relação com os colegas de profissão nos princípios de consideração, respeito, apreço, solidariedade e da harmonia da classe.
Art. 10: Não praticar atos que possam comprometer a honra, a dignidade, privacidade de qualquer pessoa.
Art. 11: Nunca apropriar-se de trabalho intelectual, iniciativas ou soluções encontradas por outras pessoas.
Art. 12: Zelar pelo cumprimento deste código.