Normas Universais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário
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NORMAS UNIVERSAIS
SOBRE O ANO LITÚRGICO
E O CALENDÁRIO
CAPÍTULO I
O ANO LITÚRGICO
1. No decorrer do ano, a Santa Igreja comemora em dias determinados a obra salvífica de Cristo. Cada semana, no dia chamado domingo (dia do Senhor), ela recorda a Ressurreição do Senhor, que celebra também, uma vez por ano, com a bem-aventurada Paixão na solenidade máxima da Páscoa. Durante o ciclo anual desenvolve-se todo o mistério de Cristo e comemoram-se os aniversários dos Santos.
Nos vários tempos do ano litúrgico, segundo a disciplina tradicional, a Igreja aperfeiçoa a formação dos fiéis por meio de piedosos exercícios espirituais e corporais, pela instrução e oração, e pelas obras de penitência e de misericórdia [1].
2. Os princípios que se seguem podem e devem ser aplicados tanto ao rito romano como a todos os outros; as normas práticas, porém, devem ser consideradas como visando apenas o rito romano, a não ser que se trate de coisas que, pela sua própria natureza, concernem também aos outros ritos [2].
TÍTULO I – OS DIAS LITÚRGICOS
I. O dia litúrgico em geral
3. Todos os dias são santificados pelas celebrações litúrgicas do Povo de Deus, principalmente pelo Sacrifício Eucarístico e pelo Ofício Divino.
O dia litúrgico se estende de meia-noite a meia-noite. A celebração do domingo e das solenidades, porém, começa com as vésperas do dia precedente.
II. O domingo
4. No primeiro dia de cada semana, que é chamado dia do Senhor ou domingo, a Igreja, por uma tradição apostólica que tem origem no próprio dia da Ressurreição de Cristo, celebra o mistério pascal. Por isso, o domingo deve ser tido como o principal dia de festa [3].
5. Por causa de sua especial importância, o domingo só cede sua celebração às solenidades e às festas do Senhor; contudo, os domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa gozam de precedência sobre todas as festas do Senhor e todas as solenidades. As solenidades que ocorram nestes domingos sejam antecipadas para o sábado.
6. O domingo exclui pela sua própria natureza a fixação definitiva de qualquer outra celebração. Contudo:
a) no domingo dentro da oitava do Natal do Senhor, celebra-se a festa da Sagrada Família;
b) no domingo depois do dia 6 de janeiro, celebra-se a festa do Batismo do Senhor;
c) no domingo depois de Pentecostes, celebra-se a solenidade da Santíssima Trindade;
d) no último domingo do Tempo comum, celebra-se a solenidade de Jesus Cristo, Rei do Universo.
7. Onde as solenidades da Epifania, Ascensão e Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo não forem dias santos de guarda, sejam celebradas num domingo que se torna seu dia próprio, a saber:
a) a Epifania, no domingo que ocorre entre os dias 2 e 8 de janeiro;
b) a Ascensão, no 7º domingo da Páscoa;
c) a solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, no domingo depois da Santíssima Trindade.
III. As solenidades, festas e memórias
8. No ciclo anual, a Igreja, celebrando o mistério de Cristo, venera também com particular amor a Santa Virgem Maria, Mãe de Deus, e propõe à piedade dos fiéis as memórias dos Mártires e outros Santos [4].
9. Os Santos de importância universal são celebrados obrigatoriamente em toda a Igreja; os outros serão inscritos no calendário para serem celebrados facultativamente, ou serão deixados ao culto de alguma Igreja local, nação ou família religiosa [5].
10. As celebrações, que se distinguem segundo sua importância, são denominadas: solenidade, festa e memória.
11. As solenidades são constituídas pelos dias mais importantes, cuja celebração começa no dia precedente com as Primeiras Vésperas. Algumas solenidades são também enriquecidas com uma Missa própria para a Vigília, que deve ser usada na véspera quando houver Missa vespertina.
12. A celebração das duas maiores solenidades, Páscoa e Natal, prolonga-se por oito dias seguidos. Ambas as oitavas são regidas pior leis próprias.
13. As festas se celebram nos limites do dia natural; por isso não têm Primeiras Vésperas, a não ser que se trate de festas do Senhor que ocorrem nos domingos do Tempo comum e do Tempo do Natal, cujo Ofício substituem.
14. As memórias são obrigatórias ou facultativas: sua celebração, porém, se harmoniza com a celebração do dia de semana ocorrente, segundo as normas expostas nas Instruções Gerais sobre o Missal Romano e a Liturgia das Horas.
As memórias obrigatórias, que ocorrem nos dias de semana da Quaresma, somente podem ser celebradas como memórias facultativas.
Se, no mesmo dia, ocorrem no calendário várias memórias facultativas, celebra-se apenas uma, omitindo-se as outras.
15. Nos sábados do Tempo comum, não ocorrendo memória obrigatória, pode-se celebrar a memória facultativa da Santa Virgem Maria.
IV. Os dias de semana
16. Os dias que seguem o domingo são chamados dias de semana; celebram-se de diversos modos, segundo sua importância própria:
a) A Quarta-feira de Cinzas e os dias de semana da Semana Santa, de Segunda a Quinta-feira inclusive, têm preferência a todas as outras celebrações.
b) Os dias de semana do Advento, de 17 a 24 de dezembro inclusive, e todos os dias de semana da Quaresma têm preferência às memórias obrigatórias.
c) Todos os outros dias de semana cedem o lugar às solenidade e festas, e se combinam com as memórias.
TÍTULO II – O CICLO ANUAL
17. Através do ciclo anual a Igreja comemora todo o mistério de Cristo, da encarnação ao dia de Pentecostes e à espera da vinda do Senhor [6].
I. O Tríduo pascal
18. Como o Cristo realizou a obra da redenção humana e da perfeita glorificação de Deus principalmente pelo seu mistério pascal, quando morrendo destruiu a nossa morte e ressuscitando renovou a vida, o sagrado Tríduo pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor resplandece como o ápice de todo o ano litúrgico [7]. Portanto, a solenidade da Páscoa goza no ano litúrgico a mesma culminância do domingo em relação à semana [8].
19. O Tríduo pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor começa com a Missa vespertina na Ceia do Senhor, possui o seu centro na Vigília Pascal e encerra-se com as Vésperas do domingo da Ressurreição.
20. Na Sexta-feira da Paixão do Senhor [9], observe-se por toda a parte o sagrado jejum pascal. E, onde for oportuno, também no Sábado Santo até a Vigília Pascal [10].
21. A Vigília pascal, na noite santa em que o Senhor ressuscitou, seja considerada a “mãe de todas as santas vigílias” [11], na qual a Igreja espera, velando, a Ressurreição de Cristo, e a celebra nos sacramentos. Portanto, toda a celebração desta sagrada Vigília deve realizar-se à noite, de tal modo que comece depois do anoitecer ou termine antes da aurora do domingo.
II. O Tempo pascal
22. Os cinquenta dias entre o domingo da Ressurreição e o domingo de Pentecostes sejam celebrados com alegria e exultação, como se fossem um só dia de festa, ou melhor, “como um grande domingo” [12].
É principalmente nesses dias que se canta o Aleluia.
23. Os domingos deste tempo sejam tidos como domingos da Páscoa e, depois do domingo da Ressurreição, sejam chamados de 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º domingos da Páscoa. O domingo de Pentecostes encerra este tempo sagrado de cinquenta dias.
24. Os oito primeiros dias do Tempo pascal formam a oitava da Páscoa e são celebrados como solenidades do Senhor.
25. No quadragésimo dia depois da Páscoa celebra-se a Ascensão do Senhor, a não ser que seja transferida para o 7º domingo da Páscoa, nos lugares onde não for considerada dia santo de guarda (cf. n. 7).
26. Os dias de semana depois da Ascensão, até o sábado antes de Pentecostes inclusive, constituem uma preparação para a vinda do Espírito Santo Paráclito.
III. O Tempo da Quaresma
27. O Tempo da Quaresma visa preparar a celebração da Páscoa; a liturgia quaresmal, com efeito, dispõe para a celebração do mistério pascal tanto os catecúmenos, pelos diversos graus de iniciação cristã, como os fiéis, pela comemoração do batismo e pela penitência [13].
28. O Tempo da Quaresma vai de Quarta-feira de Cinzas até a Missa na Ceia do Senhor exclusive.
Do início da Quaresma até a Vigília pascal não se diz o Aleluia.
29. Na Quarta-feira de abertura da Quaresma, que é por toda a parte dia de jejum [14], faz-se a imposição das cinzas.
30. Os domingos deste tempo são chamados 1º, 2º, 3º, 4º e 5º domingos da Quaresma. O 6º domingo, com o qual se inicia a Semana Santa, é chamado “Domingo de Ramos e da Paixão do Senhor”.
31. A Semana Santa visa recordar a Paixão de Cristo, desde sua entrada messiânica em Jerusalém.
Pela manhã da Quinta-feira da Semana Santa, o Bispo, concelebrando a Missa com os seus presbíteros, benze os santos óleos e consagra o crisma.
IV. O Tempo do Natal
32. A Igreja nada considera mais venerável, após a celebração anual do mistério da Páscoa, do que comemorar o Natal do Senhor e suas primeiras manifestações, o que se realiza no Tempo do Natal.
33. O Tempo do Natal vai das Primeiras Vésperas do Natal do Senhor ao domingo depois da Epifania ou ao domingo depois do dia 6 de janeiro inclusive.
34. A Missa da Vigília do Natal é celebrado à tarde do dia 24 de dezembro, antes ou depois das Primeiras Vésperas.
No dia do Natal do Senhor, segundo antiga tradição romana, pode-se celebrar a Missa três vezes, a saber, à noite, na aurora e durante o dia.
35. O Natal do Senhor tem a sua oitava organizada do seguinte modo:
a) no domingo dentro da oitava, ou, em falta dele, no dia 30 de dezembro, celebra-se a festa da Sagrada Família de Jesus, Maria e José;
b) no dia 26 de dezembro, celebra-se a festa de Santo Estêvão, Protomártir;
c) no dia 27 de dezembro, celebra-se a festa de São João, Apóstolo e Evangelista;
d) no dia 28 de dezembro, celebra-se a festa dos Santos Inocentes;
e) os dias 29, 30 e 31 são dias dentro da oitava;
f) no dia 1º de janeiro, oitavo dia do Natal, celebra-se a solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus, na qual se comemora também a imposição do Santíssimo Nome de Jesus.
36. O domingo que ocorre entre os dias 2 e 6 de janeiro é o 2º Domingo depois do Natal.
37. A Epifania do Senhor é celebrada no dia 6 de janeiro, a não ser que seja transferida para o domingo entre os dias 2 e 8 de janeiro, nos lugares onde não for considerada dia santo de guarda (cf. n. 7).
38. No domingo depois do dia 6 de janeiro celebra-se a festa do Batismo do Senhor.
V. O Tempo do Advento
39. O Tempo do Advento possui dupla característica: sendo um tempo de preparação para as solenidades do Natal, em que se comemora a primeira vinda do Filho de Deus entre os homens, é também um tempo em que, por meio desta lembrança, voltam-se os corações para a expectativa da segunda vinda do Cristo no fim dos tempos. Por este duplo motivo, o Tempo do Advento se apresenta como um tempo de piedosa e alegre expectativa.
40. O Tempo do Advento começa com as Primeiras Vésperas do domingo que cai no dia 30 de novembro ou no domingo que lhe fica mais próximo, terminando antes das Primeiras Vésperas do Natal do Senhor.
41. Os domingos deste tempo são chamados 1º, 2º, 3º e 4º domingos do Advento.
42. Os dias de semana dos dias 17 a 24 de dezembro inclusive visam de modo mais direto a preparação do Natal do Senhor.
VI. O Tempo comum
43. Além dos tempos que têm característica própria, restam no ciclo anual trinta e três ou trinta e quatro semanas nas quais não se celebra nenhum aspecto especial do mistério de Cristo; comemora-se nelas o próprio mistério de Cristo em sua plenitude, principalmente aos domingos. Este período é chamado Tempo comum.
44. O Tempo comum começa na segunda-feira que segue ao domingo depois do dia 6 de janeiro e se estende até a terça-feira antes da Quaresma inclusive; recomeça na segunda-feira depois do domingo de Pentecostes e termina antes das Primeiras Vésperas do 1º domingo do Advento.
A mesma ordem é observada na série de formulários que se encontram tanto na Liturgia das Horas (vol. III-IV) como no Missal para os domingos e dias de semana deste tempo.
VII. As Rogações e as Quatro Têmporas do ano
45. Nas Rogações e Quatro Têmporas do ano, a Igreja costuma rogar ao Senhor pelas várias necessidades humanas, principalmente pelos frutos da terra e pelo trabalho dos homens, e render-lhe graças publicamente.
46. Para que as Rogações e as Quatro Têmporas do ano possam adaptar-se às diversas necessidades dos lugares e dos fiéis, convém que as Conferências Episcopais determinem o tempo e o modo como devem ser celebradas [*].
Por isso, a autoridade competente, tomando em consideração as necessidades locais, determine quanto deve durar a sua celebração, que pode prolongar-se por um ou vários dias, ou repetir-se no curso do ano.
47. Para cada dia destas celebrações, escolha-se entre as Missas para diversas necessidades a que mais se adaptar ao objetivo.
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[1] Cf. Conc. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, SC, n. 102-105.
[2] Cf. ibid., n. 3.
[3] Cf. ibid., n. 6.
[4] Cf. ibid., n. 103-104.
[5] Cf. ibid., n. 111.
[6] Cf. ibid., n. 102.
[7] Cf. ibid., n. 5.
[8] Cf. ibid., n. 106.
[9] Cf. Paulo VI, Const. Apost. Paenitemini, de 17 de fevereiro de 1966, II § 3: AAS 58 (1966) p. 184.
[10] Cf. Conc. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, SC, n. 110.
[11] Santo Agostinho, Sermão 219: PL 38, 1088.
[12] Santo Atanásio, Epist. fest. 1: PG 26, 1366.
[13] Cf. Conc. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, SC, n. 109.
[14] Cf. Paulo VI, Const. Apost. Paenitemini, de 17 de fevereiro de 1966, II § 3: AAS 58 (1966) p. 184.
[*] A CNBB (XII Assembleia Geral – 1971) decidiu que a regulamentação da celebração das Têmporas e Rogações fique a critério das Comissões Episcopais Regionais.
CAPÍTULO II
O CALENDÁRIO
TÍTULO I – O CALENDÁRIO E AS CELEBRAÇÕES
QUE NELE DEVEM SER INSCRITAS
48. A disposição das celebrações do ano litúrgico é regida pelo calendário, que é geral ou particular, conforme tenha sido estabelecido para o uso de todo o rito romano, ou somente para o uso de alguma Igreja particular ou família religiosa.
49. No calendário geral está inscrito todo o ciclo das celebrações: as do mistério da salvação, no Próprio do Tempo; as dos Santos que têm uma importância universal e que, portanto, são celebrados obrigatoriamente por todos; e finalmente as dos outros Santos que manifestam a universalidade e a continuidade da santidade no povo de Deus.
Os Calendários particulares contêm celebrações próprias, devendo harmonizar-se de modo oportuno e orgânico com o ciclo geral [1]. Com efeito, cada Igreja ou família religiosa deve honrar especialmente os Santos que por determinadas razões lhe sejam próprios.
Contudo, os calendários particulares, compostos pela autoridade competente, devem ser aprovados pela Sé Apostólica.
50. Na composição dos calendários particulares, atenda-se o seguinte:
a) O Próprio do Tempo (o ciclo dos tempos, das solenidades e das festas, que desenvolve e comemora o mistério da Redenção no ano litúrgico) seja sempre conservado integralmente e goze da devida preeminência sobre as celebrações particulares.
b) As celebrações próprias se harmonizem organicamente com as celebrações universais, tendo-se em conta a ordem e a precedência indicadas para cada uma na tabela dos dias litúrgicos. Entretanto, para que os calendários particulares não sejam por demais onerados, cada Santo tenha apenas uma celebração no ano litúrgico, podendo-se conservar, por motivos pastorais, uma outra celebração sob a forma de memória facultativa como celebração da transladação ou descoberta dos Santos Padroeiros e Fundadores de igrejas ou famílias religiosas.
c) As celebrações concedidas por indulto não sejam uma duplicata das outras celebrações que já ocorrem no ciclo do mistério da salvação e não se multipliquem mais do que convém.
51. Embora convenha que cada diocese tenha o seu Calendário e o Próprio para os Ofícios e as Missas, nada impede que haja Calendários e Próprios comuns a toda uma província, região, nação, ou jurisdição ainda mais extensa, que serão preparados em colaboração por todos os interessados.
Este princípio pode também ser observado nos calendários religiosos para várias províncias da mesma jurisdição civil.
52. O calendário particular é estabelecido inserindo-se no calendário geral as solenidades, as festas e as memórias próprias, isto é:
a) no calendário diocesano, além das celebrações dos Padroeiros e da Consagração da Igreja catedral, os Santos e Bem-aventurados que tenham relação especial com a diocese, como de nascimento, de domicílio prolongado ou morte;
b) nos calendários religiosos, além das celebrações do Titular, do Fundador e do Padroeiro, os Santos e Bem-aventurados que pertenceram àquela família religiosa ou com ela tiveram especial relação;
c) no calendário de cada Igreja, além das celebrações próprias da diocese e da família religiosa, as celebrações próprias da mesma Igreja constantes da tabela dos dias litúrgicos, como também os Santos cujo corpo se conserva na mesma Igreja. Os membros, porém, das famílias religiosas se unirão com a comunidade da Igreja local para celebrar o aniversário da Consagração da igreja catedral e dos Santos Padroeiros principais do lugar e do território mais extenso onde vivam.
53. Quando uma diocese ou uma família religiosa tem a honra de possuir muitos Santos ou Bem-aventurados tenha-se o cuidado de não onerar demasiadamente o calendário de toda a diocese ou de todo o Instituto. Por isso:
a) pode-se fazer de modo especial a celebração comum de todos os Santos e Bem-aventurados da diocese ou família religiosa, ou de alguma categoria deles;
b) inscrevam-se no calendário, com uma celebração particular, apenas os Santos ou Bem-aventurados que tenham importância especial para toda a diocese ou família religiosa;
c) os outros Santos e Bem-aventurados sejam celebrados apenas naqueles lugares com os quais possuam uma relação mais estreita, ou onde seus corpos sejam conservados.
54. As celebrações próprias sejam inscritas como memórias obrigatórias ou facultativas, a não ser que se disponha de outro modo na tabela dos dias litúrgicos, ou ocorram razões especiais, históricas ou pastorais. Nada impede, porém, que algumas festas sejam celebradas com maior solenidade em certos lugares do que em toda a diocese ou família religiosa.
55. As celebrações inscritas no calendário próprio devem observadas por todos os que estão obrigados àquele calendário; somente com a aprovação da Sé Apostólica poderão ser supressas ou mudadas de categoria.
TÍTULO II – O DIA PRÓPRIO DAS CELEBRAÇÕES
56. A Igreja tem o costume de celebrar os Santos no dia de sua morte (dia natalício); este costume seja oportunamente conservado, nas celebrações próprias a serem inscritas no calendário particular.
Contudo, ainda que as celebrações próprias tenham especial importância para cada Igreja particular ou família religiosa, convém que se conserve o mais possível a unidade na celebração das solenidades, festas e memórias obrigatórias que figuram no calendário geral.
Por isso, nas celebrações próprias a serem inscritas no calendário particular, observe-se o seguinte:
a) as celebrações que também figuram no calendário geral sejam inscritas no calendário próprio no mesmo dia em que lá se encontram, mudando-se, se for necessário, o grau da celebração. O mesmo se observe nas celebrações que devem ser inscritas no próprio de uma Igreja, no que concerne ao calendário diocesano ou religioso.
b) as celebrações dos Santos que não se encontram no calendário geral sejam fixadas no dia natalício. Quando se ignora o dia natalício, a celebração será fixada num dia que convenha ao mesmo Santo por uma outra razão, por exemplo, dia da ordenação, da descoberta ou transladação das relíquias; ou então, no dia que esteja livre de outras celebrações no calendário particular.
c) se o dia natalício ou próprio estiver impedido por outra celebração obrigatória, ainda que de grau inferior, no calendário geral ou particular, seja fixado o dia mais próximo que não esteja impedido.
d) entretanto, tratando-se de celebrações que por motivos pastorais não possam ser transferidas para outro dia, seja transferida a que cause impedimento.
e) as outras celebrações obtidas por indulto sejam inscritas no dia mais conveniente do ponto de vista pastoral.
f) para que o ciclo do ano litúrgico brilhe com toda a sua luz e as celebrações dos Santos não sejam perpetuamente impedidas, os dias que costumam ocorrer no tempo da Quaresma e na oitava da Páscoa, como também nos dias que vão de 17 a 31 de dezembro, permaneçam livres de celebrações particulares, a não ser que se trate de memórias não obrigatórias ou de festas constantes da tabela dos dias litúrgicos, n. 8 a, b, c, d, ou de solenidades que não possam ser transferidas para outro tempo.
A solenidade de São José (dia 19 de março) poderá ser transferida pelas Conferências Episcopais para outro dia fora da Quaresma, a não ser que seja dia santo de guarda.
57. Os Santos ou Bem-aventurados, inscritos juntos no calendário, sejam celebrados juntos sempre que celebrados no mesmo grau, ainda que um ou mais deles sejam mais próprios. Ainda que um ou mais destes Santos ou Bem-aventurados devam ser celebrados em grau superior, celebre-se apenas o seu Ofício, omitindo-se a celebração dos outros, a não ser que convenha fixar-lhes outro dia como memória obrigatória.
58. Para promover o bem pastoral dos fiéis, é lícito celebrar nos domingos do Tempo comum as celebrações pelas quais tenham grande apreço e que ocorram durante a semana, contanto que na tabela de precedência elas se anteponham ao próprio domingo. Estas celebrações podem ser realizadas em todas as Missas celebradas com o Povo.
59. A precedência de celebração entre os dias litúrgicos será regida unicamente pela seguinte tabela.
TABELA DOS DIAS LITÚRGICOS
segundo sua ordem de precedência
I
1. Tríduo Pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor.
2. Natal do Senhor, Epifania, Ascensão e Pentecostes.
Domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa.
Quarta-feira de Cinzas.
Dias de semana da Semana Santa, de Segunda a Quinta-feira inclusive.
Dias dentro da oitava da Páscoa.
3. Solenidade do Senhor, da Bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos inscritos no calendário geral.
Comemoração de todos os fiéis defuntos.
4. Solenidades próprias, a saber:
a) Solenidade do Padroeiro principal do lugar ou da cidade.
b) Solenidade da Dedicação e do aniversário de Dedicação da igreja própria.
c) Solenidade do Titular da igreja própria.
d) Solenidade do Titular,
do Fundador,
ou do Padroeiro principal da Ordem ou Congregação.
II
5. Festas do Senhor inscritas no calendário geral.
6. Domingos do Tempo do Natal e domingos do Tempo comum.
7. Festas da Bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos do Calendário Geral.
8. Festas próprias, a saber:
a) Festa do Padroeiro principal da diocese [*].
b) Festa do aniversário de Dedicação da igreja catedral.
c) Festa do Padroeiro principal da região ou província, da nação ou de um território mais amplo [*].
d) Festa do Titular, do Fundador, do Padroeiro principal da Ordem ou Congregação e da província religiosa, salvo o prescrito no n. 4.
e) Outras festas próprias de uma Igreja.
f) Outras festas inscritas no Calendário de alguma diocese ou Ordem ou Congregação.
9. Os dias de semana do Advento, de 17 a 24 de dezembro inclusive.
Dias dentro da oitava do Natal.
Dias de semana da Quaresma.
III
10. Memórias obrigatórias do calendário geral.
11. Memórias obrigatórias próprias, a saber:
a) Memória do Padroeiro secundário do lugar, da diocese, da região ou da província religiosa.
b) Outras memórias obrigatórias inscritas no calendário de uma diocese, Ordem ou Congregação.
12. Memórias facultativas, que podem, contudo, ser celebradas também nos dias de que fala o n. 9, segundo o modo descrito nas Instruções gerais sobre o Missal Romano e a Liturgia das Horas. Do mesmo modo, as memórias obrigatórias, que por acaso ocorram nos dias de semana da Quaresma, poderão ser celebradas como memórias facultativas.
13. Os dias de semana do Advento até o dia 16 de dezembro inclusive. Os dias de semana do Tempo do Natal, do dia 2 de janeiro até o sábado depois da Epifania. Os dias de semana do Tempo pascal, de segunda-feira depois da oitava da Páscoa até ao sábado antes de Pentecostes inclusive.
Os dias de semana do Tempo comum.
60. Se ocorrem no mesmo dia várias celebrações, celebra-se a que ocupa um lugar superior na tabela dos dias litúrgicos. Entretanto, a solenidade impedida por um dia litúrgico, que goze de precedência, seja transferida para o dia livre mais próximo, fora dos dias fixados na tabela da precedência sob os n. 1-8, observado o que se prescreve no n. 5. Omitem-se naquele ano as outras celebrações.
61. Se no mesmo dia devem celebrar-se as Vésperas do Ofício corrente e as Primeiras Vésperas do dia seguinte, prevalecem as Vésperas da celebração que ocupa lugar superior na tabela dos dias litúrgicos; em caso de igualdade, porém, celebram-se as Vésperas do dia corrente.
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[1] Cf. S. Congr. para o Culto Divino, Instr. Calendaria particularia, de 24 de junho de 1970: AAS 62 (1970) p. 651-663.
[*] Por razões pastorais, estas festas podem tornar-se solenidades (Instrução sobre Calendários Particulares, n. 8 e 9).
CALENDÁRIO ROMANO GERAL
JANEIRO
1 Oitava do Natal
SOLENIDADE DE SANTA MARIA, MÃE DE DEUS Solenidade
2 São Basílio Magno e São Gregório Nazianzeno, bispos e doutores da Igreja Memória
3
4
5
6 EPIFANIA DO SENHOR Solenidade
7 São Raimundo de Penyafort, presbítero [*]
8
9
10
11
12
13 Santo Hilário, bispo e doutor da Igreja
14
15
16
17 Santo Antão, abade Memória
18
19
20 São Fabiano, papa e mártir
São Sebastião, mártir
21 Santa Inês, virgem e mártir Memória
22 São Vicente, diácono e mártir
23
24 São Francisco de Sales, bispo e doutor da Igreja Memória
25 CONVERSÃO DE SÃO PAULO, APÓSTOLO Festa
26 São Timóteo e São Tito, bispos Memória
27 Santa Ângela Meríci, virgem
28 Santo Tomás de Aquino, presbítero e doutor da Igreja Memória
29
30
31 São João Bosco, presbítero Memória
Domingo depois do dia 6 de janeiro:
BATISMO DO SENHOR Festa
[*] Quando não se indica o grau da celebração, faz-se Memória facultativa.
FEVEREIRO
1
2 APRESENTAÇÃO DO SENHOR Festa
3 São Brás, bispo e mártir
Santo Oscar, bispo
4
5 Santa Águeda, virgem e mártir Memória
6 São Paulo Miki e seus companheiros, mártires Memória
7
8 São Jerônimo Emiliani
9
10 Santa Escolástica, virgem Memória
11 Nossa Senhora de Lourdes
12
13
14 São Cirilo, monge e São Metódio, bispo Memória
15
16
17 Os sete Santos Fundadores dos Servitas
18
19
20
21 São Pedro Damião, bispo e doutor da Igreja
22 CÁTEDRA DE SÃO PEDRO, APÓSTOLO Festa
23 São Policarpo, bispo e mártir Memória
24
25
26
27
28
MARÇO
1
2
3
4 São Casimiro Memória
5
6
7 Santas Perpétua e Felicidade, mártires Memória
8 São João de Deus, religioso
9 Santa Francisca Romana, religiosa
10
11
12
13
14
15
16
17 São Patrício, bispo
18 São Cirilo de Jerusalém, bispo e doutor da Igreja
19 SÃO JOSÉ, ESPOSO DA VIRGEM MARIA Solenidade
20
21
22
23 São Turíbio de Mogrovejo, bispo
24
25 ANUNCIAÇÃO DO SENHOR Solenidade
26
27
28
29
30
31
ABRIL
1
2 São Francisco de Paula, eremita
3
4 Santo Isidoro, bispo e doutor da Igreja
5 São Vicente Ferrer, presbítero
6
7 São João Batista de la Salle, presbítero Memória
8
9
10
11 Santo Estanislau, bispo e mártir Memória
12
13 São Martinho I, papa e mártir
14
15
16
17
18
19
20
21 Santo Anselmo, bispo e doutor da Igreja
22
23 São Jorge, mártir
24 São Fidélis de Sigmaringa, presbítero e mártir
25 SÃO MARCOS, EVANGELISTA Festa
26
27
28 São Pedro Chanel, presbítero e mártir
São Luís Maria de Grignion de Montfort, presbítero
29 Santa Catarina de Sena, virgem e doutora da Igreja Memória
30 São Pio V, papa
MAIO
1 São José Operário
2 Santo Atanásio, bispo e doutor da Igreja Memória
3 SÃO FELIPE E SÃO TIAGO, APÓSTOLOS Festa
4
5
6
7
8
9
10
11
12 São Nereu e Santo Aquiles, mártires
São Pancrácio, mártir
13
14 SÃO MATIAS, APÓSTOLO Festa
15
16
17
18 São João I, papa e mártir
19
20 São Bernardino de Sena, presbítero
21
22
23
24
25 São Beda, o Venerável, presbítero e doutor da Igreja
São Gregório VII, papa
Santa Maria Madalena de Pazzi, virgem
26 São Filipe Neri, presbítero Memória
27 Santo Agostino de Cantuária, bispo
28
29
30
31 VISITAÇÃO DE NOSSA SENHORA Festa
Primeiro domingo depois de Pentecostes:
SANTÍSSIMA TRINDADE Solenidade
Quinta-feira depois da Santíssima Trindade:
SANTÍSSIMO SACRAMENTO DO CORPO E DO SANGUE DE CRISTO Solenidade
Sexta-feira após o 2º domingo depois de Pentecostes:
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS Solenidade
Sábado após o 2º domingo depois de Pentecostes:
Imaculado Coração da Virgem Maria Memória
JUNHO
1 São Justino, mártir Memória
2 Santos Marcelino e Pedro, mártires
3 São Carlos Lwanga, e seus companheiros, mártires Memória
4
5 São Bonifácio, bispo e mártir Memória
6 São Norberto, bispo
7
8 Santo Efrém, diácono e doutor da Igreja
9 Bem-aventurado José de Anchieta, presbítero Memória
10
11 São Barnabé, apóstolo Memória
12
13 Santo Antônio de Pádua (de Lisboa), presbítero e doutor da Igreja Memória
14
15
16
17
18
19 São Romualdo, abade
20
21 São Luís Gonzaga, religioso Memória
22 São Paulino de Nola, bispo
São João Fisher, bispo, e São Tomás More, mártires
23
24 NATIVIDADE DE SÃO JOÃO BATISTA Solenidade
25
26
27 São Cirilo de Alexandria, bispo e doutor da Igreja
28 Santo Irineu, bispo e mártir Memória
29 SÃO PEDRO E SÃO PAULO, APÓSTOLOS Solenidade
30 Santos protomártires da Igreja de Roma
JULHO
1
2
3 SÃO TOMÉ, APÓSTOLO Festa
4 Santa Isabel de Portugal
5 Santo Antônio Maria Zaccaria, presbítero
6 Santa Maria Goretti, virgem e mártir
7
8
9
10
11 São Bento, abade Memória
12
13 Santo Henrique
14 São Camilo de Lellis, presbítero
15 São Boaventura, bispo e doutor da Igreja Memória
16 NOSSA SENHORA DO CARMO Festa
17
18
19 Bem-aventurado Inácio de Azevedo, presbítero, e seus companheiros, mártires Memória
20
21 São Lourenço de Bríndisi, presbítero e doutor da Igreja
22 Santa Maria Madalena Memória
23 Santa Brígida, religiosa
24
25 SÃO TIAGO, APÓSTOLO Festa
26 São Joaquim e Sant’Ana, pais de Nossa Senhora Memória
27
28
29 Santa Marta Memória
30 São Pedro Crisólogo, bispo e doutor da Igreja
31 Santo Inácio de Loiola, presbítero Memória
AGOSTO
1 Santo Afonso Maria de Ligório, bispo e doutor da Igreja Memória
2 Santo Eusébio de Vercelli, bispo
São Pedro Juliano Eymard, presbítero
3
4 São João Maria Vianney, presbítero Memória
5 Dedicação da Basílica de Santa Maria Maior
6 TRANSFIGURAÇÃO DO SENHOR Festa
7 São Sisto II, papa, e seus companheiros, mártires
São Caetano, presbítero
8 São Domingos, presbítero Memória
9
10 SÃO LOURENÇO, DIÁCONO E MÁRTIR Festa
11 Santa Clara, virgem Memória
12
13 São Ponciano, papa, e Santo Hipólito, presbítero, mártires
14 São Maximiliano Maria Kolbe, presbítero e mártir Memória
15 ASSUNÇÃO DE NOSSA SENHORA Solenidade
16 Santo Estêvão da Hungria
17
18
19 São João Eudes, presbítero
20 São Bernardo, abade e doutor da Igreja Memória
21 São Pio X, papa Memória
22 Nossa Senhora, Rainha Memória
23 SANTA ROSA DE LIMA, VIRGEM Festa
24 SÃO BARTOLOMEU, APÓSTOLO Festa
25 São Luís de França
São José Calazans, presbítero
26
27 Santa Mônica Memória
28 Santo Agostinho, bispo e doutor da Igreja Memória
29 Martírio de São João Batista Memória
30
31
SETEMBRO
1
2
3 São Gregório Magno, papa e doutor da Igreja Memória
4
5
6
7
8 NATIVIDADE DE NOSSA SENHORA Festa
9 São Pedro Claver, presbítero
10
11
12
13 São João Crisóstomo, bispo e doutor da Igreja Memória
14 EXALTAÇÃO DA SANTA CRUZ Festa
15 Nossa Senhora das Dores Memória
16 São Cornélio, papa, e São Cipriano, bispo, mártires Memória
17 São Roberto Belarmino, bispo e doutor da Igreja
18
19 São Januário, bispo e mártir
20 Santo André Kim Taegón, presbítero, e Paulo Chóng Hasang,
e seus companheiros, mártires Memória
21 SÃO MATEUS, APÓSTOLO E EVANGELISTA Festa
22
23
24
25
26 São Cosme e São Damião, mártires
27 São Vicente de Paulo, presbítero Memória
28 São Venceslau, mártir
São Lourenço Ruiz e seus companheiros, mártires
29 SÃO MIGUEL, SÃO GABRIEL E SÃO RAFAEL, ARCANJOS Festa
30 São Jerônimo, presbítero e doutor da Igreja Memória
31
OUTUBRO
1 Santa Teresa do Menino Jesus, virgem e doutora da Igreja Memória
2 Santos Anjos da Guarda Memória
3
4 São Francisco de Assis Memória
5 São Benedito, o Negro, religioso
6 São Bruno, presbítero
7 Nossa Senhora do Rosário Memória
8
9 São Dionísio, bispo, e seus companheiros, mártires
São João Leonardi, presbítero
10
11
12 NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA Solenidade
13
14 São Calisto I, papa e mártir
15 Santa Teresa de Ávila, virgem e doutora da Igreja Memória
16 Santa Edviges, religiosa
Santa Margarida Maria Alacoque, virgem
17 Santo Inácio de Antioquia, bispo e mártir Memória
18 SÃO LUCAS, EVANGELISTA Festa
19 São João de Brébeuf e Santo Isaac Jogues, presbíteros,
e seus companheiros, mártires
São Paulo da Cruz, presbítero
20
21
22
23 São João de Capistrano, presbítero
24 Santo Antônio Maria Claret, bispo
25
26
27
28 SÃO SIMÃO E SÃO JUDAS, APÓSTOLOS Festa
29
30
31
NOVEMBRO
1 TODOS OS SANTOS Solenidade
2 COMEMORAÇÃO DE TODOS OS FIÉIS DEFUNTOS
3 São Martinho de Lima, religioso
4 São Carlos Borromeu, bispo Memória
5
6
7
8
9 DEDICAÇÃO DA BASÍLICA DE LATRÃO Festa
10 São Leão Magno, papa e doutor da Igreja Memória
11 São Martinho de Tours, bispo Memória
12 São Josafá, bispo e mártir Memória
13
14
15 Santo Alberto Magno, bispo e doutor da Igreja
16 Santa Margarida da Escócia
Santa Gertrudes, virgem
17 Santa Isabel da Hungria Memória
18 Dedicação das Basílicas de São Pedro e de São Paulo, Apóstolos
19 S. Roque González, Sto. Afonso Rodríguez e
S. João de Castillo, presbíteros, mártires Memória
20
21 Apresentação de Nossa Senhora Memória
22 Santa Cecília, virgem e mártir Memória
23 São Clemente I, papa e mártir
São Columbano, abade
24 Santo André Dung-Lac, presbítero e seus companheiros, mártires Memória
25
26
27
28
29
30 SANTO ANDRÉ, APÓSTOLO Festa
Último domingo do Tempo Comum:
N. S. JESUS CRISTO, REI DO UNIVERSO Solenidade
DEZEMBRO
1
2
3 São Francisco Xavier, presbítero Memória
4 São João Damasceno, presbítero e doutor da Igreja
5
6 São Nicolau, bispo
7 Santo Ambrósio, bispo e doutor da Igreja Memória
8 IMACULADA CONCEIÇÃO DE NOSSA SENHORA Solenidade
9
10 Santa Joana Francisca de Chantal, religiosa
11 São Dâmaso I, papa
12 NOSSA SENHORA DE GUADALUPE Festa
13 Santa Luzia, virgem e mártir Memória
14 São João da Cruz, presbítero e doutor da Igreja Memória
15
16
17
18
19
20
21 São Pedro Canísio, presbítero e doutor da Igreja
22
23 São João Câncio, presbítero
24
25 NATAL DO SENHOR Solenidade
26 SANTO ESTEVÃO, O PRIMEIRO MÁRTIR Festa
27 SÃO JOÃO, APÓSTOLO E EVANGELISTA Festa
28 OS SANTOS INOCENTES, MÁRTIRES Festa
29 São Tomás Becket, bispo e mártir
30
31 São Silvestre I, papa
Domingo na oitava do Natal, ou, em falta dele, dia 30 de dezembro:
SAGRADA FAMÍLIA DE JESUS, MARIA E JOSÉ Festa