Em 17/07/2018, tive contato com o Sistema ELO.
A minha primeira impressão é que trata-se de um sistema congelado no tempo.
Apesar de inspirar um certo grau de confiança face à necessidade de cadastro prévio, a falta de atualização do formulário para com a realidade legislativa deixa o cidadão mais atento com um pé atrás.
Para piorar, minha pouca confiança quase desvaneceu ao anexar os documentos exigidos para o cadastro no sistema.
Apesar do CPF ser um documento que já é incorporado a outros há bastante tempo (tanto no RG quanto em CNH), o sistema exige que sejam enviados dois documentos separados, um para o RG e um para o CPF.
Tive que anexar o mesmo documento duas vezes, para contornar a situação. Funcionou.
Essa minha reclamação pode parecer preciosismo, mas não é.
Se por qualquer motivo o sistema não estiver atualizado, então a segurança das informações que enviamos pode estar comprometida.
A questão dos documentos indica uma falha na cadeia de verificação da funcionalidade. O método de lançamento de informações no sistema não passaria por um simples "teste de mesa", que é o cadastramento simulado de usuários. Se uma questão tão simples e visível ocorre, e se o sistema já está funcional há algum tempo, significa que:
De qualquer forma, não adianta ser otimista. Se há um Iceberg visível, há muito mais por baixo. Como aspecto positivo, o cadastro foi autorizado rapidamente.
Vou descrever abaixo o passo-a-passo utilizado até conseguir inserir a denúncia no ELO, com as observações pertinentes.
Essa ao lado é a tela inicial do ELO. A identificação do usuário é o endereço de e-mail utilizado no cadastro, e a senha deve ser aquela enviada pelo sistema. Não há opção de alteração da senha.
O cadastro da denúncia é chamado "petição". O sistema peca várias vezes por não ter uma "ajuda" nos campos disponibilizados, explicando o que significa cada termo.
A petição pode ser anexada, ou composta (redigida) na própria página do sistema.
A vantagem de compor um documento pelo sistema aparentemente é grande, mas cabe um alerta: o sistema cai após algum tempo, e ninguém pensou em criar um arquivo temporário que pudesse ser salvo automaticamente. Como o usuário pode perder tempo escrevendo ou procurando arquivos para anexar, pode se ver frustrado ao perder tudo o que escreveu.
Atenção: o sistema só permite anexar 5 arquivos de cada vez, e até o limite individual de 5 Mb, o que é muito pouco para arquivos PDF. A própria mensagem de alerta sobre as limitações gera confusão. Em uma mesma petição cheguei a anexar 23 arquivos, sendo 5 de cada vez. Como o sistema não aceita arquivos compactados, o cidadão pode precisar de ferramentas de edição ou utilitários para dividir seus arquivos maiores em frações compatíveis.
Não descobri para que serve o campo "selecione" ao lado. Não apareceu nenhuma opção, o que provocou uma certa confusão e incerteza sobre o procedimento.
Outra opção que gera incertezas: a necessidade de cadastrar os campos "ativo", "passivo" ou "interessado". Cadastrei meu próprio nome como "Ativo", mas o sistema não deixa claros o objetivo e a real necessidade de preenchimento dos campos, até porquê implica em lançamento de informações pessoais, como Nome, CPF e E-mail.
Recebi a Certidão de cadastro ao lado. Estou destacando o número do documento para que o leitor, se quiser, possa acompanhar. Não pedi sigilo, já que isso não garante a integridade física de ninguém, e, sob certos aspectos, a ostensividade é a melhor opção.
Após o cadastro da petição com sucesso, tentei pesquisar o documento, mas o sistema não o encontrou.
Cerca de duas horas depois, recebi por e-mail a informação ao lado.
Com o número do processo, consegui acompanhar a tramitação.
Mas nem tudo funcionou bem, para variar.
No e-mail que recebi, uma informação conflitante para com a recebida da Ouvidoria, e mesmo com a lógica e o bom-senso:
Ressalta-se a necessidade de encaminhamento da petição inicial devidamente assinada, bem como cópia dos documentos de identificação pessoal e comprovante de residência, ficando desde já intimado(a) para apresentá-los, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do artigo 36, § 6°, do RICNMP.
Ora, como assim? Este é um empecilho que pode ser derradeiro. E para que servem os documentos anexados quando do cadastramento no ELO? Não sabem os responsáveis que basta acessarem os dados do cidadão para comprovarem a veracidade dos dados?
E o cadastramento com senha não é para garantir a origem do acesso, uma espécie de identificação virtual?
Essa informação é muito desanimadora. Quantas pessoas podem se deslocar até Brasília para apresentarem uma petição assinada, se nem mesmo um modelo foi disponibilizado? E, com o nosso serviço de Correios, um prazo de cinco dias não parece uma piada?
Pior ainda, quando a petição foi composta eletronicamente através do sistema, que é o caso presente, como assiná-lo, se o conteúdo não está mais disponível?
Será mesmo o cidadão obrigado a se deslocar à Brasília para assinar algum documento? O Brasil é muito grande e o povo tem que trabalhar. Isso poderia inviabilizar ao menos 99,99% das petições.
Mas vamos à redação citada do Regimento atual (Resolução 92, de 13 de março de 2013)
Artigo 36, § 6°: As petições e documentos poderão ser apresentados por meio eletrônico, e, apenas, no caso de processos físicos remanescentes os originais devem ser encaminhados ao Conselho no prazo de cinco dias, sob pena de não serem conhecidos, salvo se a autenticidade puder ser de pronto reconhecida ou admitida pelo setor técnico da Secretaria do Conselho.
Na verdade, essa redação era diferente até a alteração promovida pela Emenda Regimental nº 14, de 9 de maio de 2017.
A anterior era:
As petições e documentos poderão ser apresentados por meio eletrônico ou por fac-símile, devendo ser os originais encaminhados ao Conselho no prazo de cinco dias, sob pena de não serem conhecidos, salvo se a autenticidade puder ser de pronto reconhecida ou admitida pelo setor técnico da Secretaria do Conselho.
Como podemos observar, aparenta ser só mais uma falta de atenção para com as alterações normativas. O problema é que, baseado em uma norma revogada ou alterada, algum desatento servidor pode promover o arquivamento da petição.
Passando para o contexto geral, gostaria mesmo de estar enganado a respeito da sequência de problemas encontrados em relação ao MP . Espero ainda ter a grata surpresa de ver o CNMP atuando nesta situação.
Ainda tenho que elaborar denúncias ao MP do DF, mas para isso ainda tenho que terminar de compilar todas as denúncias que já fiz ao Senado Federal, agora divididas entre as páginas "Desinformação" e "Sindicância-fantoche". Pela quantidade de denúncias, pretendo criar pelo menos mais uma página que, como já aconteceu, pode desdobrar em outras.
E tenho que ao menos tentar denunciar o desmantelamento da Contrainteligência do Senado e sua transformação em uma atividade criminosa, como mencionei na página "A Contrainteligência no Senado Federal". Esse tipo de coisa não pode ficar impune.
Sozinho, entretanto, tem sido uma tarefa muito árdua. Os ex-colegas tem medo de ajudar. Os que não temem represálias administrativas temem pela própria segurança. E eu sou obrigado a concordar que o perigo existe.
A questão envolvendo a presente denúncia sobre a atuação do Ministério Público é fichinha comparada com as demais, mas estão todas interligadas. As impropriedades convivem com os procedimentos falhos. Abordei essa questão no site "Whistleblower".
No final das contas, a denúncia foi protocolada e o sistema funcionou a contento. Na próxima página, tudo sobre a denúncia ao CNMP, seu andamento e a triste constatação que levou ao título da próxima página.