Poderia o Ministério Público Federal, essa honrosa instituição, estar sendo utilizada, de alguma forma, como ferramenta para fins escusos?
Obviamente que não poderia. Mas está.
Não estou tratando de situações individuais, de casos específicos. O cargo de Procurador-Geral da República não escapa de uma situação que já denunciei no link Whistleblower. Cargos de confiança podem ser distribuídos não pela competência, mas por conveniência de um político, ou de um partido, ou de criminosos.
Os cargos de confiança mais importantes da República não escapam à esta regra. E afinal, o Presidente da República é, obrigatoriamente, um político, já que nossa Constituição não permite candidaturas avulsas. Posteriormente a justiça pode reconhecer que, além de político, era também um criminoso.
Não é de causar surpresa, portanto, quando ocorrem complacências para lá de suspeitas entre os poderosos e o crime organizado. Para ilustrar, vou citar o caso do Procurador-Geral da República do governo FHC, Geraldo Brindeiro, que somente deu prosseguimento a 60 dos 626 inquéritos criminais que recebeu, ganhando com isso o apelido de "Engavetador-Geral da República".
Esse fato, por si só, não chega a ser um indicador de incompetência ou de complacência. Os partidos de oposição faziam denúncias à rodo, a maioria sem fundamentos, o que justificaria também uma arquivamento à rodo.
Só que seu escritório particular recebeu R$ 680.000,00 de pagamento do homem de confiança de Carlinhos Cachoeira, então responsável pelas empresas fantasmas utilizadas para lavar dinheiro do esquema criminoso desnudado pela Operação Monte Carlo, conforme denúncia amplamente divulgada na ocasião . Isso sim é suspeito.
Mas, como comentei, não vou tratar de situações individuais.
Meu objetivo é demonstrar que o Ministério Público Federal sofre das mesmas mazelas que os Tribunais de Contas e a Justiça Eleitoral, no que tange à fiscalização das informações que recebe.
Sobre a Justiça Eleitoral todos nós já sabemos. Se restringindo ao aspecto formal da prestação de contas, não serve para absolutamente nada de útil no que diz respeito ao combate às improbidades. É tão eficiente como uma fachada.
Já o TCU, ante a decisão de aprovar ou reprovar as contas dos mais poderosos, criou a incrível expressão "aprovado com ressalvas", que nada mais significa do que "reprovado, mas como eu não tô nem aí e não quero me indispor com ninguém, é como se fosse aprovado", seguido de uma "ressalva", que nada mais é do que um roteiro para o culpado não ser pego na próxima vez. Mais ou menos como se, ao atender uma chamada de arrombamento, a polícia flagrasse dentro de uma residência o filho do delegado. A melhor decisão? Soltar o invasor e ainda lhe ensinar a usar uma chave micha, para que na próxima vez não precise fazer barulho, alertar os vizinhos, e dar trabalho à equipe de ronda.
É pela impossibilidade desses órgãos de se livrarem da influência política que seus atos de fiscalização acabam servindo de atestado, uma espécie de álibi, para a corrupção. Tanto assim que virou figura carimbada o uso da nota "...a defesa do acusado informou que teve suas contas aprovadas pelo TCU e pela Justiça eleitoral".
E no tocante aos servidores, entendo que os Procurados são funcionários no mesmo patamar que estão os funcionários do BNDES, do judiciário, da PETROBRÁS, do Congresso, e assim vai. Cada um faz seu trabalho como pode e, de preferência, evitando a "fadiga".
Vou apresentar dois casos onde a improbidade foi beneficiada pela atuação do MPF. Apesar de estar de posse de um terceiro caso, não vou no momento apresentá-lo. De qualquer forma, a questão não se restringe aos casos apresentados, abrangendo o procedimento sistematicamente obtuso que produz a alienação do órgão em relação a improbidade. Vamos a eles.