Conheça as propostas aprovadas
8.1 - Atuar para a institucionalização, por meio de convênios e afins, do atendimento de mulheres, através da Defensoria Pública, a ser prestado em equipamentos da rede socioassistencial, tais como centros de defesa e convivência dos direitos das mulheres, CREAS e CRAS, além de fortalecer os fluxos, por meio de protocolos, entre a Defensoria Pública e equipamentos da rede especializada de atendimento às mulheres, com vistas a evitar processos de revitimização e garantir melhoria da prestação de assistência jurídica.
Resultado esperado: Manutenção e ampliação dos convênios entre DPESP e serviços de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Órgãos envolvidos: NUDEM, Ass. Convênios e 2a e 3a Subdefensorias
Atividades:
A - Mapear a existência de convênios entre DPESP e centros de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Prazo: 1º Sem/2022
B - Analisar a possibilidade de expansão dos convênios mapeados.
Prazo: 1º Sem/2022
C - Dialogar com as respectivas Subdefensorias sobre os pedidos de convênios já solicitados pelo NUDEM.
Prazo: 2º Sem/2022
D - Oficiar secretarias de assistência social, nos municípios em que há unidade da DPESP, sobre interesse em estabelecer convênios de atendimento.
Prazo: 2º Sem/2022
E - Apresentar informações recebidas para Subdefensorias e Assessoria de Convênios, para possível estabelecimento de convênios.
Prazo: 1º Sem/2023
8.2 - Promover atendimento multidisciplinar e prioritário às mulheres vítimas de violência doméstica, especialmente nos casos em que a mulher é idosa e/ou o agressor é filho com deficiência mental, ou usuário problemático de entorpecentes.
Resultado esperado: Capacitar servidores/as e defensores/as públicos/as para aprimorar o acolhimento a mulheres em situação de violência doméstica, especialmente nos casos em que a mulher é idosa e/ou o/a agressor/a é filho/a com deficiência mental, ou usuário/a problemático/a de entorpecentes.
Órgãos envolvidos: NUDEM, Ouvidoria, EDEPE, Ass. Qualidade, Ass. Cível e NEDIPED
Atividades:
A - Compilar normativas internas sobre o atendimento desse público.
Prazo: 1º Sem/2022
B - Realizar levantamento conjunto com AQA, Ass. Cível, NEDIPED e NCDH sobre os principais desafios e possibilidade de atuação nos atendimentos a esse público.
Prazo: 2º Sem/2022
C - Realizar evento conjunto com Ouvidoria sobre os desafios do atendimento a esses casos.
Prazo: 2º Sem/2022
D - Elaborar orientações para aprimorar o acolhimento desses casos, em conjunto com Assessorias, NCDH e NEDPIED.
Prazo: 1º Sem/2023
E - Realizar a capacitação de defensores/as e servidores de diferentes instituições envolvidas no atendimento multidisciplinar e prioritário a mulheres vítimas de violência doméstica.
Prazo: 2º Sem/2023
F - Criar um fluxo de atendimento prioritário para mulheres que estão institucionalizadas em decorrência de Violência Doméstica.
Prazo: 2º Sem/2023
8.3 - Atuar para que seja ofertado e esteja disponível atendimento psicológico e psiquiátrico para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e sexual, bem como para o/a autor/a da violência, com oferta sistemática e logo após a denúncia.
Resultado esperado: Mapeamento e atuação para ampliação dos serviços psicossociais oferecidos a vítimas de violência doméstica e criação de fluxos para atendimento psicossocial aos/às agressores/as.
Órgãos envolvidos: NUDEM, NCDH, NESC, Ass. Cível, Ass. Criminal, Ass. Qualidade, 2a e 3a Subdefensorias
Atividades:
A - Atualizar mapeamento do NUDEM sobre serviços de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica, nos municípios em que há unidade da DPESP.
Prazo: 2º Sem/2022
B - Realizar mapeamento de serviços de atendimento a agressores, nos municípios em que há unidade da DPESP.
Prazo:1º Sem/2023
C - Realizar pesquisa com as unidades da DPESP e NCDH, sobre os desafios de encaminhamento de vítimas e agressores de violência doméstica aos equipamentos psicossociais e de saúde.
Prazo:1º Sem/2023
D - Elaborar e disponibilizar modelo de Ação Civil Pública para criação de equipamentos psicossociais para atendimento de vítimas de violência doméstica nos locais onde não há.
Prazo:2º Sem/2023
E - Elaborar material de apoio sobre fluxo de atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e disponibiliza-lo nos sistemas informatizados da DPESP, nas suas dependências e em dependências de parceiros e outros equipamentos públicos.
Prazo:2º Sem/2023