Conheça as propostas aprovadas
6.1 - Extinguir a exigência da presença dos responsáveis legais como requisito obrigatório para que crianças e adolescentes sejam atendidos pela Instituição, nas demandas que aqueles são os supostos violadores de bens jurídicos. Ademais, que, nesses casos, seja dispensada a avaliação financeira e relativizada a apresentação de documentos de endereço, dentre outros, divulgando-se essa diretriz amplamente para sociedade civil e os/as servidores/as e defensores/as da Defensoria.
Resultado esperado: Ampliação das hipóteses previstas no comunicado de novembro de 2021 sobre "Fluxo para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência" para abarcar demais violações de direitos e bens jurídicos de crianças e adolescentes.
Órgãos envolvidos: NEIJ, Ass. Cível, 2a e 3a Subdefensorias, EDEPE e CCSAI.
Atividades:
A - Redigir novo comunicado conjunto dos órgãos responsáveis, para ampliação das hipóteses de dispensa de presença de pais e responsáveis e da avaliação financeira.
Prazo:1º Sem/2022
B - Realizar atividade educação em direitos sobre atuação e fluxos internos da Defensoria nos casos de violação de bens jurídicos de crianças e adolescentes por seus pais e/ou responsáveis.
Prazo:2º Sem/2022
C - Realizar ampla divulgação, interna e externa, dos fluxos de atendimento da Defensoria nos casos de violação de bens jurídicos de crianças e adolescentes por seus pais e/ou responsáveis.
Prazo:2º Sem/2022
6.2 - Atuar para efetiva implementação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente para garantia do direito de locomoção e da acessibilidade total de crianças e adolescentes com deficiência.
Resultado esperado: Capacitar defensores/as públicos/as para que atuem para garantia do direito de locomoção de crianças e adolescentes com deficiência, como disposto pela Lei Brasileira de Inclusão.
Órgãos envolvidos: NEIJ e NEDIPED
Atividades:
A - Redigir Nota Técnica, em parceria com NEDIPED, sobre garantias de transporte acessível a crianças e adolescentes
Prazo: 1º Sem/2022
B - Encaminhar Nota Técnica para Unidades da DPESP e disponibiliza-la no portal dos referidos Núcleos
Prazo: 1º Sem/2022
C - Realizar seminários para discussão dos direitos das ciranças e adolescentes com deficiência, incluindo, entre outros, a acessibilidade e a redução de barrieras fisicas de locomoção
Prazo: 2º Sem/2022
6.3 - Atuar para promover a fiscalização de ONGs e associações da sociedade civil que desenvolvem ações de acolhimento de crianças e adolescentes, especialmente em relação à aplicação de recursos públicos municipais nessas instituições.
Resultado esperado: Promover a aproximação da DPESP e das crianças e adolescentes acolhidos/as, por meio de atividades de educação em direitos e da maior participação de defensores/as públicos/as nos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e Adolescente.
Órgãos envolvidos: NEIJ e EDEPE
Atividades:
A - Fomentar a participação de defensores/as públicos/as nos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente
Prazo2º Sem/2022
B - Fomentar a realização de atividades de educação em direitos voltadas a crianças e adolescentes acolhidos/as, disponibilizando modelos de eventos e materiais informativos para as Unidades da DPESP
Prazo1º Sem/2023