Ao Memorial da Justiça do Trabalho compete:
I. custodiar o acervo arquivístico, tornando-o acessível à pesquisa;
II. promover o acesso à cultura, às artes, à memória e ao conhecimento;
III. promover manifestações criativas, expressões simbólicas e identitárias associadas à missão do Tribunal, alinhando as atividades do Memorial às iniciativas propostas pelo Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM);
IV. formular diretrizes, planejar, implementar, acompanhar e avaliar ações e programas culturais voltados ao espaço da memória;
V. elaborar plano museológico com base nos princípios metodológicos de gestão participativa, que compreende preservação, aquisição e democratização de acervos;
VI. promover a formação e a capacitação dos atores envolvidos com o Memorial;
VII. praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à unidade e outras atribuições que lhe sejam delegadas.