Gestão Documental
A Seção de Gestão Documental e Memória é unidade de apoio administrativo, subordinada à Secretaria-Geral da Presidência, que tem como objetivo principal a gestão de documentos administrativos e judiciais nas fases de guarda intermediária e permanente, em conformidade com a legislação e com os princípios da Arquivologia.
À Seção de Gestão Documental e Memória compete:
gerenciar a Política de Gestão Documental e Informação e a Política de Arquivos no âmbito da Justiça do Trabalho da 6ª Região;
executar atividades relacionadas à preservação, ao arquivamento e ao desarquivamento de documentos sob sua guarda, organizando-os sistematicamente;
orientar a elaboração de Normas e Padrões Documentais;
dar tratamento às informações produzidas pelas unidades com vistas à geração de bases de conhecimento;
colaborar na definição de padrões de Sistemas de Informações Judiciais e Administrativas;
orientar as unidades quanto à organização dos seus acervos;
garantir acesso, disponibilidade, integridade e privacidade das informações sob sua custódia;
adotar medidas para recuperação da informação com base no Plano de Classificação de Assuntos Administrativos e Judiciais;
elaborar e controlar a implantação de normas para Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à unidade e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Integram o Seção de Gestão Documental e Memória as seguintes unidades:
Memorial da Justiça do Trabalho;
Seção de Arquivo Geral.
NORMAS
Resolução Administrativa TRT6 n. 10/21 - Institui o Programa de Gestão Documental e Gestão da Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região.
ATO TRT6-GP N.º 392/2021, que revoga os artigos 11 a 14, 16 e 19, bem como o §4º do artigo 17 e o Anexo, do Ato TRT-GP n.º 159/2004, altera o artigo 2º do Ato TRT-GP n.º 512/2013 e dá outras providências;
PORTARIA TRT6 GP n. 171/2021, que designa Magistrados e Servidores para compor a Comissão Permanente de Gestão e Avaliação Documental (CPGAD) do TRT 6ª Região, de que trata o Ato TRT-GP n.º 512/2013.
Memorial da Justiça do Trabalho
Ao Memorial da Justiça do Trabalho compete:
custodiar o acervo arquivístico, tornando-o acessível à pesquisa;
promover o acesso à cultura, às artes, à memória e ao conhecimento;
promover manifestações criativas, expressões simbólicas e identitárias associadas à missão do Tribunal, alinhando as atividades do Memorial às iniciativas propostas pelo Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM);
formular diretrizes, planejar, implementar, acompanhar e avaliar ações e programas culturais voltados ao espaço da memória;
elaborar plano museológico com base nos princípios metodológicos de gestão participativa, que compreende preservação, aquisição e democratização de acervos;
promover a formação e a capacitação dos atores envolvidos com o Memorial;
praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à unidade e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Seção de Arquivo Geral
Seção de Arquivo Geral, respeitadas as disposições contidas em Provimento editado pela Corregedoria, compete:
gerenciar as atividades referentes ao arquivamento de processos e documentos enviados à unidade, observando os procedimentos de levantamento, triagem e classificação do material recebido para guarda, de acordo com a tabela de temporalidade e as normas pertinentes;
gerenciar as atividades referentes ao desarquivamento de processos e documentos sob sua guarda decorrente de pedidos de consulta encaminhados pelas unidades judiciais e administrativas do Tribunal, bem como de solicitações oriundas de outros órgãos;
adotar medidas de preservação e conservação dos processos e documentos arquivados;
realizar levantamentos estatísticos e quantitativos;
proceder à triagem e ao cadastramento de processos para entrega aos órgãos conveniados;
realizar a separação de processos e documentos para o Memorial da Justiça do Trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos;
separar e preparar documentos para microfilmagem e digitalização;
proceder à eliminação de processos findos e outros documentos judiciais;
praticar em geral os atos e demais encargos que forem atinentes à unidade e outras atribuições que sejam determinadas.