(Fundamentação principal: CI/IPB, arts. 3º, 9º, 59–62, 65–68, 83; CD, arts. 168ss; Regulamento para Confecção de Atas, caps. II–IV)
Fundamentação:
CI/IPB, art. 9º, §§ 1º e 2º (competência da Assembleia).
CI/IPB, art. 83, alíneas pertinentes (competência do Conselho).
Regulamento para Confecção de Atas, Cap. III (conteúdo obrigatório).
Modelo deve conter:
Data, hora e local da reunião do Conselho.
Verificação de quórum (CI/IPB, art. 65).
Deliberação formal de convocação.
Definição de data, horário, local e ordem do dia.
Determinação da forma de publicidade (edital).
Encerramento com assinaturas.
Fundamentação:
CI/IPB, art. 9º, §§ 1º e 2º.
CI/IPB, art. 83.
Estatuto da Igreja Local (Modelo – caps. IV e V).
Regulamento de Atas, arts. sobre conteúdo e forma.
Modelo deve conter:
Justificativa da urgência ou matéria específica.
Ordem do dia delimitada (vedação de matéria estranha).
Forma e prazo de convocação.
Registro da aprovação da convocação pelo Conselho.
Fundamentação:
CI/IPB, art. 9º, §1º, “e”.
CI/IPB, art. 83 (administração).
Modelo de Estatuto da Igreja Local, Cap. VII (bens e recursos).
Regulamento de Atas, Cap. III (não exige transcrição integral, mas consignação da apresentação e deliberação).
Modelo deve conter:
Registro da apresentação do relatório.
Identificação do responsável (tesoureiro ou Junta Diaconal).
Síntese do movimento.
Deliberação (aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição).
Determinação de arquivamento.
Fundamentação:
CI/IPB, arts. 14, 16–23.
Princípios de Liturgia, caps. V e VI.
CI/IPB, art. 62, “c” (admitir membros).
Regulamento de Atas.
Modalidades:
Profissão de fé.
Transferência.
Jurisdição a pedido.
Batismo e posterior profissão.
Modelo deve conter:
Nome completo.
Forma de admissão.
Exame e aprovação pelo Conselho.
Registro de profissão pública (quando aplicável).
Fundamentação:
CI/IPB, art. 62, “d”.
CI/IPB, arts. 75, 85, 91, 95 (estrutura conciliar).
Regulamento de Atas, Cap. III.
Modelo deve conter:
Identificação do documento (origem, número, data).
Leitura ou resumo.
Deliberação (ciência, cumprimento, arquivamento, providências).
Registro da execução da determinação superior.
Fundamentação:
Código de Disciplina, arts. 168ss.
CD, arts. 185ss (processo).
Modelo de Regimento Interno – Presbitério (parte especial – funcionamento do tribunal).
Regulamento de Atas.
Modelo deve conter:
Indicação de que o Conselho funcionará como Tribunal.
Fundamentação legal.
Convocação específica.
Registro de impedimentos ou suspeições.
Deliberação de instauração de processo.
Fundamentação:
CI/IPB, arts. 65–67 (quórum e funcionamento).
CI/IPB, art. 83.
Regulamento de Atas.
Deve conter:
Identificação da Igreja.
Tipo de reunião (ordinária ou extraordinária).
Data, horário e local.
Ordem do dia.
Assinatura do presidente (pastor).
Fundamentação:
CI/IPB, art. 9º.
Modelo de Estatuto da Igreja Local, Cap. IV.
Deve conter:
Base constitucional.
Data, horário, local.
Ordem do dia.
Forma de convocação pública.
Fundamentação:
CI/IPB, art. 9º.
Estatuto da Igreja Local.
Deve conter:
Matéria específica.
Justificativa.
Vedação de deliberação sobre matéria estranha.
Assinatura da presidência.
Fundamentação:
Código de Disciplina, Cap. VII (Dos Recursos).
CI/IPB, art. 62.
Regimento Interno – Presbitério, Livro III.
Deve conter:
Identificação da decisão recorrida.
Data da ciência.
Fundamentação jurídica.
Pedido.
Prova de tempestividade.
Fundamentação:
CD, arts. 203ss.
Regimento Interno do SC (Parte Especial – Tribunal de Recursos).
Deve conter:
Indicação do acórdão recorrido.
Fundamentação.
Pedido de reforma ou anulação.
Requerimento de efeito suspensivo (quando cabível).
Fundamentação:
CD, dispositivos sobre admissibilidade e remessa.
Regimento Interno – Presbitério, Parte Especial.
Modelo deve conter:
Certidão de tempestividade.
Juízo de admissibilidade.
Remessa formal ao concílio superior.
Juntada das peças obrigatórias.
Fundamentação:
Código de Disciplina, arts. 168–185.
Regimento Interno – Presbitério, Parte Especial.
Deve conter:
Qualificação do denunciante.
Narração circunstanciada dos fatos.
Indicação de provas.
Pedido de instauração.
Assinatura.
Com base no Regulamento para Confecção de Atas (Manual 2024, arts. 549–559):
Toda ata deve obrigatoriamente conter:
Número sequencial.
Data por extenso.
Hora de abertura e encerramento.
Nome do presidente e secretário.
Verificação de quórum.
Registro claro das deliberações.
Assinaturas.
É vedado:
Rasuras.
Espaços em branco.
Expressões ambíguas.