PEQUENO VOCABULÁRIO PRÁTICO
Para auxiliar o Conselho e a secretaria no manuseio seguro dos documentos e na condução das sessões do Tribunal Eclesiástico, aqui está um pequeno vocabulário prático com os principais termos técnicos, jurídicos e eclesiásticos utilizados ao longo deste processo:
Autuação: É o ato administrativo de abrir oficialmente a pasta do processo. O Secretário pega a Peça de Denúncia, junta as provas iniciais, coloca uma capa, numera as páginas e registra o início da ação judicial no livro próprio do Tribunal.
Citação: É o ato formal de notificar e convocar o réu para comparecer perante o Tribunal em dia e hora marcados. A citação serve para dar ciência oficial à pessoa de que existe um processo contra ela.
Contra-fé: É a cópia exata da Peça de Denúncia e dos documentos que é entregue ao réu no momento em que ele é citado ou comparece ao Tribunal. Serve para que ele saiba exatamente do que está sendo acusado e possa preparar sua defesa.
Peça de Denúncia: É o documento inicial escrito pelo acusador (ou pelo próprio Conselho) que descreve detalhadamente quais foram as faltas cometidas pelo membro, apontando os dias, as provas e quais artigos da lei e da Bíblia foram violados.
Pregão: O ato de chamar em voz alta, no plenário do Tribunal, o nome das partes envolvidas (o réu, testemunhas, defensores) na abertura da sessão, a fim de certificar e registrar em ata se compareceram ou se estão ausentes.
Revelia (ou Réu Revel): É a situação jurídica do réu que, tendo sido legalmente citado e convocado para a sessão do Tribunal, deixa de comparecer e não apresenta nenhuma justificativa válida. O processo continua correndo mesmo sem a presença dele.
Termo de Confissão Voluntária: Documento assinado pelo réu quando este, de livre e espontânea vontade, comparece em juízo e admite formalmente a culpa e a veracidade de todos os pecados e infrações que lhe foram imputados na denúncia.
Ad hoc: Expressão em latim que significa "para isto" ou "para esta finalidade específica". No processo, se um oficial é nomeado defensor ad hoc, significa que ele exercerá aquela função exclusivamente para aquela sessão ou ato específico.
Atenuante: Circunstância ou fato que diminui a gravidade da infração ou demonstra uma postura cooperativa do réu (como a confissão espontânea ou a falta de antecedentes), servindo para abrandar a aplicação da penalidade.
Dativo (Defensor Dativo): É o defensor nomeado pelo Presidente do Tribunal para defender um réu que não compareceu (revel) ou que não tem condições ou conhecimento para se defender sozinho. Na IPB, deve ser um membro comungante idôneo da igreja.
Dilação Probatória: O período de tempo concedido dentro do processo para que as partes possam produzir e apresentar novas provas, como exames, relatórios ou a colheita de depoimentos de testemunhas.
Dosimetria: É o cálculo ou o estudo que os juízes fazem para definir a quantidade, o tempo e a intensidade exata da punição/disciplina que será aplicada, equilibrando a gravidade do pecado com as circunstâncias do réu.
Egrégio: Um adjetivo formal de tratamento que significa "ilustre", "nobre" ou "admirável". É muito utilizado em peças jurídicas para demonstrar profundo respeito ao se dirigir a um Tribunal ou a um Conselho (ex: "Perante este Egrégio Tribunal...").
Exarar (ou Exarar Parecer): Significa escrever de forma oficial, registrar por extenso, lavrar ou emitir uma decisão ou voto por escrito (ex: "O Relator exarou o seu voto").
Feito: Sinônimo de processo, causa ou ação judicial (ex: "Nomeio o Relator deste feito").
Inquirir (ou Inquirição): O ato de fazer perguntas formais, interrogar ou examinar o réu ou as testemunhas durante a sessão do Tribunal para esclarecer a verdade dos fatos.
Jurisdição: É o poder e o direito legal que um determinado Concílio (o Conselho local) possui para julgar, pastorear e aplicar disciplinas sobre as pessoas que estão registradas sob o seu Rol de Membros.
Materialidade: É a prova física e concreta de que a infração ou o pecado de fato aconteceu (ex: relatórios de tesouraria provando a ausência de dízimos, certidões provando o abandono).
Ré (ou Réu): A pessoa que está sendo formalmente acusada ou processada no Tribunal Eclesiástico por ter, supostamente, cometido uma infração disciplinar.
Aliançista (ou Votos Aliançistas): Compromissos e promessas sagradas que o crente assume diante de Deus e da comunidade ao fazer sua Profissão de Fé, selando sua aliança com Cristo e com a Sua Igreja local.
Censura Eclesiástica: É o nome técnico dado às penalidades e disciplinas espirituais aplicadas pela igreja (como advertência, afastamento da mesa da comunhão ou exclusão). Elas possuem caráter estritamente pedagógico e terapêutico.
Contumácia: É a teimosia espiritual, a persistência obstinada no erro ou a desobediência repetida e consciente às ordens e admoestações da liderança da igreja.
Símbolos de Fé: Refere-se ao conjunto doutrinário adotado pela Igreja Presbiteriana, composto pela Confissão de Fé de Westminster, pelo Catecismo Maior e pelo Breve Catecismo. Servem como a nossa norma secundária de interpretação da Bíblia.