A legislação na Igreja Presbiteriana do Brasil
1. A hierarquia legislativa da Igreja Presbiteriana do Brasil é vertical, dividindo em:
a. Constituição – Sendo que a última é de 1950;
b. Leis Constitucionais (Leis complementares) – Existem duas;
c. Estatutos – Em cada nível, que são quatro;
d. Regimentos – que regulam o funcionamento dos concílios
e. Decisões dos Concílios.
2. Uma pequena história das Constituições:
a. A primeira constituição.
Em 1888, no dia 6 de setembro, reuniram os presbitérios do Rio de Janeiro, de Pernambuco, de Campinas e Oeste de Minas, sob a presidente do Rev. Chamberlain, com objetivo de constituir um Sínodo Geral das Igrejas Presbiteriana do Brasil (inicio da autonomia).
Neste ponto, resolve adotar como constituição o Livro de Ordem, que já estava sendo utilizado no Brasil, traduzido e adaptado ao português.
Importante ressaltar que esse livro continha: questões administrativas; doutrinas básicas; disciplinares; regimentos ordenando como deveriam portar os conciliares; liturgia; manual de culto; e outras.
Não previa reformas, mas somente emendas.
b. A Constituição de 1937.
Convocada em 1936 como assembleia constituinte, reuniu-se em Fortaleza, sendo aprovada em dezembro de 1937, com Vacatio Legis até fevereiro de 1938.
Novamente uma constituição que continha todas as questões administrativas, regimentais e disciplinares, entre outras.
Modifica os poderes, criando um poder separado para “Pastores”, maiores que no Livro de Ordem. Cria sínodos e comissão executiva com maiores poderes, ou seja, mais um concilio.
Esta constituição dura pouco, pois em 1946 é convocada uma nova constituinte para se reunir em 1950, para elaborar uma nova.
c. Constituição de 1950.
Convocada para este fim, reuni a assembleia geral e desenvolve a atual constituição, separando em quatro partes, a saber: questões administrativas e gerais; disciplina; liturgia; e doutrina.
Destaca as questões seculares como estatutos e cria regimentos para o funcionamento dos concílios.
Esta é uma pequena síntese da evolução ou involução das constituições e legislações da IPB.
3. Da hierarquia da legislação e funções.
a. Constituição.
É dividida em capítulos. Atualmente são 7.
Esta divisão por temas, sendo que estes capítulos estão divididos em seções, variando em numero dentro dos capítulos, conforme a complexidade dos mesmos.
O capitulo I define a natureza e os fins da Igreja, não há subdivisão e é composto de 3 artigos. Estabelece um sistema parlamentarista, sistema estranho ao nosso povo que está acostumado a um sistema presidencialista, cria-se uma maior confusão ao empregar em seus concílios o termo “presidente” ao invés de “moderador”, expressão que era utilizado no Livro de Ordem, e muito mais adequado para o sistema empregado.
O capitulo II descreve como é organizada a comunidade local, dividida em três tipos, ponto de pregação, congregação e Igreja. Neste ponto é bom frisar a diferença entre igreja e Igreja. A primeira é a denominação e a segunda é uma comunidade local com vida própria, por volta de 1995, algum “gênio” resolveu mudar o termo igreja para Igreja, alterando o que originalmente era bem definido.
O capitulo III descreve a membrezia, dividido em quatro seções ou divisões, sua classificação, admissão, transferência e demissão.
No capitulo IV trata de oficiais, é dividido em três seções, classificando os oficiais, dando atribuições e detalhes de suas atuações ou exonerações, sem entrar em questões disciplinares.
Já no capitulo V entra nas questões dos concílios, dando suas atribuições, forma de funcionamento, sem entrar em detalhes e membrezia, é dividido em 5 seções, da segunda em diante, define o menor e chega ao maior, estabelecendo uma hierarquia entre eles, estabelecendo autoridade, sempre jurisdicional. Cabe aqui chamarmos a atenção da Confissão de Fé de Westminster, onde há uma definição clara, as decisões de concílios não são infalíveis, e os mesmos podem errar (e como erram).
No penúltimo capitulo o de numero VI, trata de comissões e outras organizações, dividido em cinco seções, definindo comissões e suas funções e duração, e outras organizações, como autarquias e entidades Para eclesiásticas.
No último capitulo se deu o nome de Ordens da Igreja, neste ponto gostaria de mudar o nome, “o que não lembramos de por colocamos aqui”. Dividido em 6 seções.
Para terminar, como sempre em qualquer legislação, disposições Gerais e Transitórias, terminando desta maneira a Constituição da IPB.
b. Principio de Liturgia
É uma das Leis Complementares ou Constitucionais.
Elaborada no ano de 1951, é dividida em 17 capítulos, não havendo subdivisões dentro deles.
Não há uma definição de seu funcionamento, começando já com definição e determinação de cada item em seus capítulos.
Capitulo I – O dia do Senhor – tirado diretamente da Confissão de Fé de Westminster.
Capitulo II – O Templo, não vamos entrar em detalhes doutrinários, mas creio que o Templo só é o de Jerusalém, nós temos Salão de Culto.
Capitulo III e IV – Culto sua definição liturgia
Capitulo V e VI – batismo e profissão de Fé - definição e forma.
Capitulo VII - Santa Ceia define como deve ser ministrada;
Capitulo VIII – Benção matrimonial – aqui haverá debate sobre união estável, pois o texto não foi alterado até hoje.
Capítulos IX, X e XI – Visitação de enfermos – define a forma e funerais – não houve atualização em relação à cremação inexistente em 1951, quanto ao jejum e Ações de Graças tem sua definição e forma.
Capítulos XII, XIII, XIV e XV – define as instalações, ordenações e posse de oficiais.
Capitulo XVI – fala como deve ser a liturgia na organização da igreja local.
Termina com o Capítulo XVII - Disposição Geral.
c. Código de Disciplina
É lei constitucional, ou seja, também conhecida como lei complementar.
É dividido em nove capítulos, e em alguns, em seções. Esta legislação, em minha opinião, é a mais confusa, ela avança, recua, volta e etc., Graças ao Senhor, pouco conhecida no seio da Igreja, por ser pouco empregada, ou por desconhecimento, ou por termos poucos casos em deve ser aplicado, eu fico com este último.
O capítulo I – descreve a natureza e finalidade da disciplina eclesiástica.
Capítulo II – Faltas – descreve o que são, inclusive quanto a concílios, é importante notar que a matéria de acusação deve ter fundamentação bíblica ou nos símbolos de fé.
As penas são definidas no Capítulo III, levando em consideração as agravantes e atenuantes na dosimetria da pena, estabelecendo a prescrição e a decadência da falta.
No capítulo IV Tribunais – Estabelece os tribunais, inclusive, criando os de recursos.
Capítulo V estabelece suspeição e incompetência, dos tribunais, ou dos concílios convocados para fins judiciais, evitando desta maneira injustiças ou algum ranço pessoal.
Os procedimentos estão estabelecidos no capítulo VI, este por ser complexo é subdividido em 12 seções, começando com as obrigatoriedades e passos antes de iniciar um processo, em seguida na Seção 2ª estabelece como deve ser o andamento do processo.
Na 3ª seção separa em um apartado, quando um concilio é parte do processo.
Além de provas materiais, escritos relatórios e outras, temos as provas orais, iniciando por ouvir o acusado e o acusador, podendo ser trazidos aos autos testemunhas dos fatos, e permitindo acareação entre as diversas testemunhas e partes, quando houver divergência entre os depoimentos.
Na seção 6ª descreve as obrigações do secretário do tribunal.
O processo eclesiástico é formal, portanto, define como deva se proceder para citar ou intimar alguém, estes procedimentos são descritos nas seções 7ª e 8ª.
Na seção 9ª determina a forma de lavrar a sentença, há de se observar a utilização do termos Acordão, que no nosso caso é o mesmo, já que todas as sentenças são proferidas por um colegiado.
Nas próximas três seções, é estabelecido o rito do processo.
O capitulo VII – Recursos – trata de recursos possíveis após a sentença, estabelecendo em sua seção 1ª as naturezas dos mesmos. Existindo três recursos: apelação, onde se discute a revogação ou mudança da sentença; revisão – se houver novas provas não apresentadas no julgamento e Extraordinário quando sobre decisões dos tribunais ou concílios convocados para fins judiciais não cumprirem a legislação ou passos obrigatórios de um processo. Os detalhes de cada um estão descritos nas seções 2ª, 3ª e 4ª. Importante que qualquer uma delas só tem efeito devolutivo e não suspensivo.
No capitulo VIII –trata da execução da pena.
No caso do código de disciplina, não há pena eterna ou vitalícia, podendo requerer sua restauração, havendo os passos a seguir no capítulo IX.
As demais legislações são Estatutos e Regimentos.