📢Hoje (27 de abril) é Dia do Trabalhador (a) Doméstico (a), e nada mais justo do que lembrar os seus direitos garantidos por Lei! Aqui vão alguns exemplos:
Registro em Carteira: todo (a) trabalhador (a) doméstico (a) deve ter a carteira assinada, com todos os dados corretos.
Jornada de Trabalho: a jornada deve ser de até 44 horas semanais, com no máximo 8h por dia e descanso semanal.
Férias + ⅓ Constitucional + 13º salário: após 12 meses de trabalho, tem direito a 30 dias de férias remuneradas, mais ⅓ Constitucional e, também, ao 13º salário.
FGTS obrigatório: o empregador é obrigado a recolher o FGTS periodicamente.
INSS e benefícios: com os recolhimentos, o (a) trabalhador (a) terá acesso à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros benefícios.
A valorização começa com respeito e direitos garantidos!
Gomes & Oliveira Silva Advogados Associados.
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