📌 Você sabia que aposentados que necessitam de cuidados permanentes têm direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria?
Esse benefício está previsto no artigo 45 da Lei n.º 8.213/91 e visa garantir maior dignidade àqueles que dependem de assistência constante de terceiros para as atividades do dia a dia.
✅ Quem tem direito?
O adicional de 25% é garantido, diretamente, aos aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de auxílio permanente — seja de um cuidador profissional ou de um familiar que tenha assumido essa função. A comprovação ocorre por meio de perícia médica.
📌 Outras situações também podem ser contempladas.
O Decreto n.º 3.048/99 elenca doenças e condições específicas que autorizam esse acréscimo, mesmo que não estejam ligadas exclusivamente à invalidez.
⚖️ E quem é aposentado por idade ou por tempo de contribuição?
Embora a lei mencione expressamente a aposentadoria por invalidez, os tribunais vêm reconhecendo esse direito também para as demais modalidades de aposentadoria.
Nesses casos, é necessário o ingresso com uma ação judicial para garantir o acréscimo de 25%.
🔎 Ficou com dúvidas?
Consulte o seu advogado de confiança e saiba se você ou um familiar tem direito ao adicional.
Gomes & Oliveira Silva Advogados Associados.
🧑⚖️ Soluções Jurídicas Sob Medida para Você
📱 Contato: (19) 98189-8423