Prazo processual Cálculo de prazo processual, conforme art. 184 do CPC. Indique o prazo e a data inicial (publicação da sentença, por exemplo) e o programa mostrará qual o primeiro e último dia, inclusive o dia da semana correspondente; caso o primeiro ou último dia recaia sobre feriado, isto é levado em conta e indicado na resposta. Observações: a) Os feriados nacionais e gaúchos, que recaem em dias fixos, são considerados pelo programa. Feriados municipais e dias em que não houve expediente devem ser incluídos pelo usuário. b) Feriados de Carnaval e Sexta-Feira Santa também são considerados no cálculo;
c) A suspensão dos prazos no Estado do Rio Grande do Sul, no período de 20 de dezembro 12 a 06 de janeiro, dos anos de 2007 e seguintes, é considerada pelo programa.
Dica: clicando-se no botão "Qual o prazo mesmo?" é apresentada uma nova tela, onde os prazos mais comuns são apresentados.
Prazo processual inverso
Possibilita-se a contagem de forma inversa, como na hipótese do art. 407 do CPC (prazo de 10 dias antes da audiência para arrolar testemunhas), ou do art. 475 do CPP (até 3 dias antes do júri para juntada de documentos). Este módulo pode ser útil para funcionários do cartório, especialmente no caso do art. 407 do CPC.
Prazo de direito material
Este cálculo pode ser utilizado para verificação do prazo decadencial do mandado de segurança, para constatação da data de vigência de uma lei, etc.
Imagine uma lei cujo vacatio legis foi fixado em 120 dias. Para verificar a data de sua vigência, normalmente teríamos que utilizar um calendário e contar dia por dia - 120 dias; ao final, uma recontagem, para se ter certeza do resultado. Com este módulo, evita-se este trabalho e retrabalho, obtendo-se um resultado preciso.
Observações para o serviço cartorário
Ao final, o programa indica em qual dia o Cartório pode certificar o decurso do prazo, inclusive se for o caso de aguardar-se 5 dias, em razão do convênio existente entre o Poder Judiciário Estadual e os Correios para a remessa de petições (Res.380/2001 e 662/2008-COMAG - esta última publicada no DJ de 24/03/08).
O programa informará o usuário se, na data de hoje, o prazo pode ser certificado. Caso contrário, indicará o dia exato.
Despachos
Clicando na aba [Despachos], o usuário pode digitar a data em que determinado ato foi praticado, informando o programa se ele foi realizado de forma tempestiva ou não, com sugestão de despacho para situações em geral, embargos declaratórios, contestação ou apelação. Caso escolhida a contagem de direito material, pode-se selecionar a opção [Mandado de Segurança], para a contagem dos 120 dias.
Feriados considerados
Nesta aba são mostrados os feriados considerados no cálculo pelo programa. O usuário deve incluir os feriados municipais, bem como os dias em que não houve expediente forense, clicando no botão correspondente.
Estes dados são armazenados na mesma pasta em que está o software. Caso seja trocado o local do programa Ferramentas, o arquivo criado, chamado "Feriados.arq", também deve acompanhar aquele, ou então terão que ser novamente incluídas as datas.
Diário da Justiça Eletrônico
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com base na Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, instituiu, no dia 20/03/07, o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário (Ato nº 1/2007-P). Por isso existe a opção de realizar a contagem da forma tradicional, ou quando o ato foi publicado via DJE.
Estabelece o §3º da Lei nº 11.419/06: "considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico", e determina o §4º que "os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação".
Podem-se distinguir, então:
a) data da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, que é também a data constante do cabeçalho do jornal (exemplo, dia 10, sexta-feira);
b) data legal da publicação (dia 13, segunda-feira);
c) primeiro dia do prazo (dia 14, terça-feira).