Todas as hipóteses de concurso de crimes existentes no Direito Penal são contempladas, apresentando o programa sugestão de texto para ser inserido na sentença. A opção mais simples deste módulo é a do concurso material e a do concurso formal impróprio, em que as penas são tão-somente somadas. A de crime continuado considera os exatos termos do art. 71 do Código Penal, utilizando a maior pena informada para a exasperação. Além disso, o programa já sugere a pena a ser fixada, levando em conta o número de infrações, conforme ensina a doutrina tradicional. Cito, como exemplo, a seguinte lição, que embasou o critério que inseri no software: “Para a dosagem do aumento deve-se levar em conta, principalmente, o número de infrações praticadas pelo agente. Tem-se recomendado como parâmetros aumento de um sexto para duas infrações; de um quinto para três; de um quarto para quatro; de um terço para cinco; de metade para seis; de dois terços para sete ou mais ilícitos” (Mirabete, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal, Parte Geral, 12ª ed., p.314). Caso o usuário não concorde com o montante obtido pelo programa, obviamente, basta alterar o texto. O programa também verifica e indica eventual cúmulo material mais benéfico, quando se trata de crime formal próprio ou crime continuado (parágrafo único do art. 70 do Código Penal), evitando o esquecimento desta importante regra.