Qualidade da água

Acesso à água e sua qualidade

A Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei n;º 11.612, 08/10/2009) em seu artigo 2º, capítulos I e II diz que todos têm direito ao acesso à água, bem de uso comum do povo, recurso natural indispensável à vida, à promoção social e ao desenvolvimento; e em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.

De acordo com Razzolini e Günther (2008), acesso a água é entendido como alcance a uma fonte de água, definido num contexto espacial e temporal. No capítulo 6 da Agenda 21, há referência sobre o requerimento básico de água potável e segura destinada a satisfazer às necessidades humanas que deve atender a padrões de qualidade determinados por lei.

Portanto, Rozzolini e Günther (2008) diz que:

Questões relativas ao acesso regular à água potável e segura têm causado preocupação, principalmente em países em desenvolvimento, que sofrem com a rápida expansão urbana, o adensamento populacional e a ocupação de áreas periurbanas e rurais, com evidentes deficiências e dificuldades no suprimento de água para satisfazer às necessidades básicas diárias. O provimento adequado de água, em quantidade e qualidade, é essencial para o desenvolvimento socioeconômico local, com reflexos diretos sobre as condições de saúde e de bem-estar da população. Condições adequadas de abastecimento resultam em melhoria das condições de vida e em benefícios como controle e prevenção de doenças, prática de hábitos higiênicos, conforto e bem-estar, aumento da expectativa de vida e da produtividade econômica (ROZZOLINI e GÜNTHER, 2008, p. 22).

No Brasil, a normativa que estabelece procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e à vigilância da qualidade da água para consumo humano e define seu padrão de potabilidade é a Portaria nº. 518/ 2004, do Ministério da Saúde (Brasil, 2004b), que se refere a valores máximos permitidos para parâmetros físico-químicos, químicos e indicadores bacteriológicos de contaminação fecal.

Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS

Em setembro de 2015, sob os auspícios das Nações Unidas, a comunidade internacional aprovou a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a qual engloba os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Os ODS são um compromisso para promover, de forma integrada, a proteção ambiental, o progresso social e o crescimento econômico em escala planetária (PNUD, 2015).

Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável foram estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015 desdobrados em 169 metas, que abordam diversos temas fundamentais para o desenvolvimento humano, em cinco perspectivas: pessoas, planeta, prosperidade, parceria e paz, que compõem uma agenda mundial para a construção e implementação de políticas públicas que visam guiar a humanidade até 2030. Portanto, os ODS são integrados e indivisíveis e mesclam, de forma equilibrada, as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a social, a econômica e a ambiental (PNUD, 2015).

Os 17 ODS envolvem temáticas diversificadas como erradicação da pobreza, segurança alimentar e agricultura, saúde, educação, igualdade de gênero, redução das desigualdades, energia, água e saneamento, padrões sustentáveis de produção e de consumo, mudança do clima, cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos oceanos e dos ecossistemas terrestres, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura e industrialização, governança, e meios de implementação (PNUD, 2015).

Esta dissertação abrange a ODS nº 6 – água e saneamento (Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos), e de acordo com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (2015), insere-se na necessidade de garantir o direito humano à água potável, bem como de assegurar saneamento e higiene para todos. Assim, a água é uma questão central do desenvolvimento sustentável, tendo os recursos hídricos e os serviços a eles relacionados a pretensão de promover a redução da pobreza, o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade ambiental. Apresenta metas (6.1 a 6.6 e 6a e 6b) que devem ser alcançadas até 2030.