Impacto Socioambiental - Seabra

Impactos Socioambientais no Município de Seabra

A legislação brasileira, por meio da Resolução nº 01/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), definiu o que seria impacto ambiental. Neste contexto, qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio causadas por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, que, direta ou indiretamente, afetem a saúde, a segurança e o bem estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais é considerado impacto ambiental (BRASIL, Resolução 01/1986).

Preocupam aos gestores e à população local os impactos hídricos e ambientais, devido à sua utilização sejam das águas de superfície (rios, estuários, lagos, represas), sejam das águas subterrâneas (aquíferos) (BEZERRA et al, 2013).

Nessa perspectiva, enfatiza-se a relação entre o uso dos ambientes naturais aquáticos e a forma e o cuidado com que os processos produtivos econômicos e a sociedade os utilizam, atentando-se para as repercussões degradadoras como a poluição, a qual é talvez hoje o maior fenômeno que altera toda a natureza de forma danosa (SÁNCHEZ, 2008).

Fonte: Smitson