O Nascimento Constitucional no Ordenamento Jurídico Mundial e Aplicação Paradigma ao Modelo Brasileiro

Jeiseane Silveira Cunha

Profª Mariana Freitas Rasga (Orientadora)


RESUMO


A construção do Estado Democrático de Direito teve origem nas revoluções americanas e francesas, teve sua repercussão mundial, tendo sua aplicação sendo compilada e seguida como modelo aos demais Estados mundiais. O Brasil por sua vez, teve seu modelo constitucional, em uma ordem positivada do direito com reflexos da Carta Magna Americana, da Declaração dos Direitos do Homem, fruto da Revolução Francesa, onde transcendeu um estado de liberalismo ao estado de direito, conhecido como welfare State – Estado de Bem- Estar Social, associada às ideias de socialismo, desta forma, ocorrendo o constitucionalismo liberal, criando assim uma ordem jurídica, onde o Estado passava a ser inferiorizado em relação à sociedade, ocorrendo uma inversão ao Estado liberal absolutista, onde os governantes eram superiores à sociedade, impondo-lhes seus caprichos e arbitrário poder. Neste diapasão, o objetivo do artigo científico é a análise do comportamento na incorporação e criação do Estado de Direito Brasileiro à luz de seus modelos que o regem, desde seu nascedouro, como o modelo norte americano, francês e inglês, trazendo as formas substanciais e materiais e as críticas ao modelo constitucional brasileiro.


Palavras-chave: Constituição. Aspectos Globais. Brasil. Ordenamento Jurídico.


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