Aplicação da multa do art. 467 da CLT às empresas em recuperação

Jésus Cristiam do Nascimento

Profª Claudia Abbass Correa Dias (Orientadora)


RESUMO


Este trabalho trata da análise da aplicação da multa prevista no art. 467 da CLT às empresas em recuperação judicial sob a ótica da inexigibilidade do adimplemento das verbas rescisórias no prazo estabelecido pelo referido dispositivo em razão da impossibilidade da empresa recuperanda dispor do seu patrimônio, o que a impede de quitar todas as dívidas anteriormente existentes ao pedido, ainda que não vencidas, sob pena de se cometer o crime de favorecimento de credores.


Palavras-chave: Recuperação judicial, art. 467 da CLT, credor trabalhista.


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