Esta funcionalidade objetiva realizar a distribuição de processos administrativos a um desembargador Relator, quando houver a interposição de recurso contra ato administrativo do desembargador Presidente ou do desembargador Corregedor. Sendo assim, o processo será tramitado automaticamente para um gabinete sorteado de forma aleatória.
Apenas usuários com o perfil "DISTRIBUIÇÃO" podem distribuir processos.
Apenas processos autuados podem ser distribuídos.
DISTRIBUINDO UM PROCESSO
Para realizar uma distribuição o processo precisa se encontrar no setor do usuário logado com perfil "DISTRIBUIÇÃO". A funcionalidade está no menu Mais -> Distribuir, conforme imagem abaixo:
Uma listagem com todos os gabinetes, exceto a Presidência e Corregedoria, será exibida. Ao clicar em Distribuir, o sistema gerará uma "Certidão de Distribuição" e o mesmo será tramitado para um gabinete sorteado aleatoriamente.
2. VISUALIZANDO AS DISTRIBUIÇÕES
Para visualizar as distribuições é necessário clicar em +Mais -> Distribuição
Serão exibidos o documento, setor sorteado, data e a lista dos participantes daquele sorteio, bem como a opção de redistribuir o processo (necessário que o documento esteja no setor do usuário logado)
A aba Totais exibe o quantitativo de processos redistribuídos e em andamento de cada gabinete.
3. Regras do distribuição
Os processos serão distribuídos de forma aleatória para um dos gabinetes, exceto a presidência e a corregedoria.
Existe um limitador de aleatoriedade chamado de "Distância Máxima". Caso esta variável esteja com o valor 3, por exemplo, um gabinete não poderá possuir mais de 3 processos a mais que qualquer outro gabinete. Logo, havendo 3 processos a mais, o mesmo não participará do próximo sorteio, garantindo assim que a regra de distância máxima não seja violada.
Apenas o administrador do sistema poderá alterar a "Distância Máxima", sempre seguindo determinação da Secretaria do Pleno ou Presidência.
4. Pontuação inicial
É possível atribuir uma pontuação inicial aos magistrados que estão adentrando ou retornando ao sistema. Esta pontuação, que equivale à média dos pontos dos demais magistrados, é considerada durante a distribuição dos processos.
Para cadastrar pontuações iniciais, navegue até o menu 'Mais', e em seguida, selecione 'Pontuação Inicial'. Clique no botão 'Incluir' para começar. Em seguida, selecione os gabinetes apropriados, insira uma descrição relevante e clique em 'Confirmar'. Com essa ação, o sistema automaticamente atribuirá aos magistrados uma pontuação que corresponde à média das pontuações dos demais magistrados.