‼️ PRODUTOS EXCLUÍDOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO PIAUÍ ‼️ 


O art. 2º do Decreto nº 24.458/2026, revogou alguns itens do Anexo X do Dec. 21.866/23. 

Portanto, a partir de 01 de junho de 2026 os produtos: VIDROS, LEITE PASTEURIZADO, ÓLEOS VEGETAIS COMESTÍVEIS E CAFÉS não estarão mais sujeitos à Substituição Tributária no Piauí.

Segue lista completa dos itens revogados, com seus respectivos códigos NCM e CEST. Clique Aqui.

Atualizado em 13/05/2026