O novo cálculo do Diferencial de alíquota para contribuintes inscritos no Piauí está descrito no Art. 28 do Decreto Estadual nº 21.866/2023 (Novo Regulamento do ICMS-PI) e sua vigência iniciou em 08/03/2023. Esse novo cálculo utiliza Base de cálculo dupla para definição do ICMS devido.
A xpressão númérica utilizada para o cálculo é a seguinte:
Já o cálculo do Diferencial nos casos de operações alcançadas com redução da base de cálculo (como é o caso do Conv. 52/91) está descrito no art. 30 do Dec. 21.866/23. Segue abaixo um demonstrativo de como se calcula o imposto devido nessa situação:
Os percentuais de redução que devem ser utilizados para os cálculos dos produtos do Cov. 52/91 são os seguintes:
PLANILHA PARA CÁLCULO DO DIFERENCIAL COM BASE DE CÁLCULO DUPLA