Nas operações interestaduais, ao analisar as notas fiscais cujo destinatário é pessoa física (CPF), quase sempre tendemos a cobrar ou conferir a retenção do Difal, certo? No entanto, é importante observarmos duas situações:
A quantidade e/ou habitualidade daquela operação, para uma possível cobrança de comércio eventual.
Verificar se o emitente faz parte do sistema de venda porta a porta (Exemplo: AVON, NATURA, MARY KAY), situação em que, geralmente, possui inscrição estadual de substituto tributário e indica o valor do ICMS retido. Outra dica para identificação: o CEST das mercadorias nesse tipo de operação sempre inicia com "28".
Mas, caso o emitente inscrito esteja em situação fiscal irregular, deve-se cobrar o ICMS-ST conforme a esquematização seguinte: