ATENÇÃO! Retenção na fonte de Antecipação Parcial e Diferencial de Alíquota!
Atualmente existem 6 empresas fornecedoras, com inscrição de substituto tributário no Piauí (imagem anexa), que possuem Regime Especial para retenção da ANTECIPAÇÃO PARCIAL E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (para contribuintes e não contribuintes).
A portaria GSF nº 234/2019 estabelece os procedimentos que devem ser observados por estes contribuintes ao emitir NF-e para o Piauí.
Deve ser dada especial atenção quando o destinatário for contribuinte CORRENTISTA e IRREGULAR, pois nesse caso deverá ser efetuada a cobrança da “IRREGULARIDADE” para os produtos sujeitos a Antecipação Parcial, devendo ser concedido o crédito informado no campo “ICMS ST”.