Olá, estudante do Ensino Médio Técnico em Administração. Seja bem-vindo(a) a mais uma lição da nossa disciplina de Controladoria e Finanças II. Na última lição, estudamos a auditoria, focando no papel exercido por outros órgãos, e não pela empresa, a chamada auditoria independente ou auditoria externa. Conhecemos os principais aspectos da confirmação de dados da empresa aos interessados e a verificação da própria realidade.
Na lição de hoje, continuaremos estudando o papel dos auditores independentes, os quais realizam as auditorias externas. Assim, entenderemos os posicionamentos, os pareceres e as opiniões deles. Aprenderemos os principais tipos de relatórios realizados e as características que levam o auditor a optar por cada modalidade específica disponível. Vem comigo entender um pouco mais esse e muitos outros assuntos na lição de hoje!
Diante da diversidade de relatórios de auditoria apresentados na lição, surge uma série de questionamentos relevantes para a compreensão do papel do auditor e o impacto das conclusões dele no cenário empresarial. Primeiramente, cabe questionar: como os diferentes tipos de relatórios, como "Sem Ressalva," "Com Ressalva," "Opinião Adversa" e "Abstenção de Opinião," influenciam a tomada de decisões por parte dos usuários das demonstrações contábeis? Como os gestores e investidores interpretam essas opiniões? Qual é o impacto real sobre a confiança nas informações financeiras apresentadas?
Além dessas opiniões regulares, podemos refletir sobre as seguintes questões: como esses relatórios adicionais, com parágrafos de ênfase ou assuntos principais, contribuem para uma compreensão mais completa das demonstrações contábeis? Como eles podem influenciar a percepção sobre a transparência e a integridade das informações financeiras?
Além disso, diante da possibilidade de emissão de opiniões modificadas, surgem as seguintes questões: como as empresas podem lidar com essas situações, tanto no que diz respeito à imagem corporativa quanto às decisões estratégicas? Como as organizações podem se preparar para evitar ou mitigar distorções relevantes que possam levar a uma opinião modificada?
Essas e outras questões nos levam a entender a importância da auditoria na garantia da confiabilidade das informações financeiras, além de destacar a responsabilidade dos auditores na comunicação eficaz de questões críticas aos diversos agentes envolvidos.
O estudo de caso que trago a você se passa em uma empresa chamada InovaTech Solutions, que atua no setor de tecnologia, desenvolvendo soluções inovadoras para os próprios clientes. Ela obteve um rápido crescimento nos últimos anos. Assim, a empresa decidiu buscar uma auditoria independente para assegurar a transparência das próprias demonstrações contábeis e fortalecer a confiança dos investidores.
A auditora designada foi uma profissional renomada na área. Ela iniciou uma auditoria minuciosa na empresa e, ao longo do processo, identificou alguns problemas pontuais, como registros contábeis imprecisos relacionados a determinados contratos e acordos de parceria. Confrontada com essas descobertas, a equipe financeira da empresa prontamente ajustou os registros, mas, após uma análise aprofundada, decidiu emitir um relatório "Com Ressalva" para destacar essas correções e garantir transparência.
A notícia da ressalva no relatório de auditoria rapidamente se espalhou, gerando discussões entre os investidores e a diretoria. Os líderes da empresa, comprometidos com a integridade e o aprimoramento das próprias práticas, decidiram realizar uma revisão interna e ajustar os procedimentos financeiros para evitar problemas similares no futuro.
A comunicação transparente da auditoria trouxe benefícios a longo prazo para a empresa, pois os investidores valorizaram a honestidade e a abordagem proativa da empresa diante das ressalvas, reforçando a confiança no comprometimento da organização com a transparência. Além disso, a empresa aproveitou a oportunidade para melhorar os controles internos e processos contábeis, tornando-se uma referência no setor pela responsabilidade e comprometimento com a qualidade das informações financeiras.
Essa história de sucesso nos mostra a importância não apenas da auditoria independente, mas da resposta ética e proativa das empresas diante das ressalvas, demonstrando que a transparência pode trazer crescimento e fortalecimento das relações empresariais.
Almeida (2019) destaca que os auditores independentes emitem diferentes tipos de relatórios, ou pareceres, para expressar as próprias conclusões. Esses relatórios são classificados de diferentes formas. A seguir, entenderemos melhor cada um desses tipos.
Refere-se a um relatório em que o auditor não identifica nenhum problema significativo nas demonstrações financeiras. É como se estivesse limpo, indicando confiança nas informações apresentadas. Ribeiro e Coelho (2013) explicam que a opinião sem ressalva é emitida quando o auditor tem confiança razoável de que as demonstrações contábeis, consideradas como um todo, não possuem distorções relevantes. Essa opinião reflete uma situação de normalidade, indicando a ausência de modificações. Em termos simples, quando o auditor, após concluir a auditoria, está seguro de que as demonstrações contábeis são precisas e não contêm distorções relevantes, emite uma opinião sem ressalva, também conhecida como limpa.
A opinião sem ressalva é adequada quando o auditor, ao finalizar o trabalho, adquire segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorções relevantes, independentemente de serem causadas por fraude ou erro. Esse tipo de relatório é considerado limpo, indicando a confiabilidade das informações financeiras apresentadas.
Almeida (2019) destaca que o relatório sem ressalva é comumente referido como limpo. Esse termo indica que o relatório não apresenta exceções ou modificações na opinião do auditor. Em outras palavras, quando o auditor conclui que as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes, ele emite um relatório sem ressalva, refletindo a normalidade e a confiabilidade das informações financeiras apresentadas. Esse tipo de relatório é considerado claro e sem alterações significativas, proporcionando aos usuários uma indicação positiva da integridade das demonstrações contábeis.
No entanto, se, ao concluir a auditoria, o auditor não obtiver segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes, ele pode emitir uma opinião modificada. Emitir uma opinião modificada significa apresentar uma opinião diferente daquela considerada limpa. Isso pode ocorrer ao emitir uma opinião com ressalva, uma opinião adversa ou um parecer com abstenção de opinião, destacando, assim, a presença de questões significativas que impactam a confiança nas demonstrações contábeis.
Nesse caso, o auditor identifica algumas questões específicas nas demonstrações financeiras, mas, de modo geral, elas estão corretas. O relatório destaca as ressalvas, proporcionando transparência sobre as observações feitas. Ribeiro e Coelho (2013) explicam que a opinião com ressalva é apropriada quando o auditor identifica distorções relevantes nas demonstrações contábeis ou enfrenta dificuldades em obter evidências de auditoria adequadas e suficientes. Um exemplo de distorção relevante pode ser a superavaliação ou a subavaliação de estoques.
A opinião com ressalva é emitida pelo auditor quando, mesmo obtendo evidências de auditoria suficientes e apropriadas, conclui que as distorções, seja individualmente, seja em conjunto, são relevantes, mas não estão generalizadas nas demonstrações contábeis. O termo "generalizado" se refere aos efeitos disseminados ou propagados pelas distorções sobre as demonstrações contábeis ou aos possíveis efeitos que não foram detectados devido à dificuldade do auditor em obter evidências adequadas e suficientes.
Em resumo, a opinião com ressalva destaca que, embora o auditor tenha identificado distorções relevantes, elas não afetam todas as partes das demonstrações contábeis. Essa abordagem transparente visa informar aos usuários questões específicas que merecem atenção, permitindo uma avaliação mais precisa da integridade das informações financeiras apresentadas.
Almeida (2019) ressalta que o auditor independente deve emitir uma opinião com ressalva em duas situações específicas. A primeira ocorre quando, ao obter evidência de auditoria suficiente e apropriada, o auditor conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis. Em outras palavras, mesmo que haja distorções significativas, elas não afetam todas as partes das demonstrações contábeis.
Na segunda situação, a emissão de uma opinião com ressalva ocorre quando o auditor enfrenta dificuldades em obter evidências de auditoria suficientes e apropriadas para respaldar a própria opinião. No entanto, ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se existirem, sobre as demonstrações contábeis, poderiam ser relevantes, mas não generalizados. Efeitos generalizados, no entendimento do auditor independente, não estão restritos a elementos específicos das demonstrações contábeis, representando uma parte substancial ou afetando elementos essenciais para o entendimento dos usuários sobre as demonstrações contábeis. Essa abordagem objetiva assegurar uma comunicação transparente sobre as limitações na obtenção de evidências e possíveis efeitos relevantes das distorções não detectadas.
Se o auditor acredita que as demonstrações financeiras estão substancialmente incorretas e não refletem a realidade financeira da empresa, ele emite um relatório com opinião adversa. Isso indica uma discordância séria sobre a precisão das informações. De acordo com Ribeiro e Coelho (2013), a opinião adversa é apropriada quando o auditor identifica distorções relevantes e generalizadas nas demonstrações contábeis. Um exemplo de distorção que requer uma opinião adversa é a não consolidação de uma subsidiária. O auditor deve expressar essa opinião quando, após obter evidência de auditoria adequada e suficiente, conclui que as distorções são relevantes e afetam amplamente as demonstrações contábeis.
Almeida (2019) complementa, ao afirmar que o auditor deve emitir uma opinião adversa quando as distorções, individualmente ou em conjunto, são consideradas relevantes e generalizadas nas demonstrações contábeis. O exemplo mencionado destaca a presença de distorções relevantes decorrentes da não consolidação de uma controlada, enfatizando a amplitude dessas distorções nas demonstrações contábeis. A impossibilidade de determinar os efeitos específicos das distorções reforça a gravidade da situação e justifica a emissão de uma opinião adversa para garantir uma comunicação transparente aos usuários das demonstrações contábeis.
Quando o auditor não pode emitir uma opinião clara, seja devido à falta de informações adequadas, seja devido a questões não resolvidas, é emitido um relatório com abstenção de opinião. Isso destaca a incerteza associada às demonstrações financeiras. Segundo Ribeiro e Coelho (2013), a opinião com abstenção de opinião é emitida pelo auditor independente quando há impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre um ou vários elementos das demonstrações contábeis. Um exemplo de situação que requer abstenção de opinião é quando o auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente sobre as informações financeiras de um investimento conjunto que representa mais de 90% do patrimônio líquido da empresa.
O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, concluindo que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, podem ser relevantes e generalizados nas demonstrações contábeis. Além disso, a abstenção de opinião é aplicada em circunstâncias extremamente raras, envolvendo diversas incertezas, nas quais o auditor conclui que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião, devido à possível interação cumulativa das incertezas e ao respectivo impacto nas demonstrações contábeis.
Almeida (2019) destaca que a opinião com abstenção de opinião é necessária quando o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar a própria opinião, concluindo que os possíveis efeitos de distorções não detectadas nas demonstrações contábeis podem ser relevantes e generalizados.
Almeida (2019) esclarece que os auditores podem incorporar um parágrafo de ênfase nos próprios relatórios, mesmo quando emitem uma opinião sem ressalvas. Isso ocorre quando o auditor julgar necessário destacar pontos específicos nas demonstrações financeiras que são de extrema importância para o entendimento pelos usuários. A inclusão desse parágrafo é adequada, desde que não seja necessário modificar a opinião do auditor e o assunto em questão não tenha sido identificado como um relevante assunto de auditoria a ser comunicado no relatório. Essa prática permite ao auditor enfatizar aspectos cruciais, proporcionando maior clareza aos usuários sobre elementos relevantes nas demonstrações contábeis.
Almeida (2019) destaca que, se, durante a auditoria, o auditor identificar assuntos críticos que não foram apresentados ou divulgados nas demonstrações contábeis, mas que são considerados relevantes para o entendimento pelos usuários da auditoria, pelas responsabilidades do auditor ou pelo seu relatório, ele deve incluir um parágrafo de outros assuntos em seu relatório. Essa prática é apropriada, desde que não seja proibida por lei ou regulamento, e o assunto em questão não tenha sido designado como um principal assunto de auditoria a ser comunicado no relatório.
Essa abordagem proporciona uma compreensão mais detalhada dos pontos críticos identificados durante a auditoria, oferecendo aos usuários uma visão mais abrangente e informada sobre a integridade e a precisão das demonstrações financeiras. Isso ressalta o papel crucial dos auditores na tomada de decisões financeiras e estratégicas no campo da administração. Almeida (2019) destaca que a comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor é realizada no contexto em que o auditor já formou a própria opinião sobre as demonstrações contábeis em conjunto. Essa comunicação possui algumas características essenciais.
Primeiramente, não substitui a divulgação presente nas demonstrações contábeis. Além disso, não substitui a emissão de opinião modificada pelo auditor, a apresentação de relatório sobre a Continuidade Operacional em situações de incerteza relevante que possam levantar dúvidas quanto à capacidade da continuidade operacional da entidade e não constitui uma opinião separada sobre os assuntos individualmente considerados.
Essa norma é aplicável à auditoria de conjuntos completos de demonstrações contábeis para entidades listadas, como aquelas com ações negociadas nas Bolsas de Valores ou que são consideradas companhias abertas. Essa abordagem visa fornecer uma visão transparente e contextualizada dos principais assuntos identificados durante a auditoria, reforçando a importância da comunicação clara na avaliação das demonstrações financeiras.
Para Ribeiro e Coelho (2013), o auditor deve expressar de maneira clara uma opinião modificada e apropriada sobre as demonstrações contábeis quando conclui, com base na evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis como um todo apresentam distorções relevantes ou quando não consegue obter uma evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções relevantes.
No entanto, a decisão sobre que tipo de opinião modificada é apropriada dependerá da natureza do assunto que deu origem à modificação e à opinião do auditor sobre a disseminação (propagação) dos efeitos ou possíveis efeitos do assunto sobre as demonstrações contábeis.
Quero que você e os seus colegas se dividam em dois grupos na sua sala. Cada um dos grupos deve elaborar uma situação de um caso fictício sobre uma empresa. Isso pode incluir informações financeiras, transações relevantes e situações que poderiam gerar diferentes tipos de relatórios de auditoria (sem ressalva, com ressalva, adverso e com abstenção de opinião). Para isso, é importante que vocês tenham entendido cada um desses posicionamentos e fatores que os geram. Assim, cada grupo deve identificar e explicar as razões pelas quais o auditor emitiu determinado parecer, considerando as normas e as diretrizes apresentadas nesta lição. Isso, porque, após a elaboração desses pareceres com as informações, os grupos devem trocar os casos, para, assim, auditar o caso elaborado pelos colegas. Devem, ainda, apresentar as percepções que investidores, clientes e gestores teriam de acordo com o tipo de relatório de auditoria emitido.
Para finalizar, caso encontrem problemas, desenvolvam análises e recomendações para a empresa fictícia, justificando como a administração poderia abordar as questões levantadas pelo auditor. Essa atividade prática não apenas reforça os conceitos aprendidos nesta lição sobre os pareceres do auditor, mas também desenvolve habilidades analíticas, de comunicação e de tomada de decisões, preparando você e os seus colegas para desafios futuros no campo da administração. Espero que vocês a realizem com muito empenho!
ALMEIDA, M. C. Auditoria: abordagem moderna e completa. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
RIBEIRO, O. M.; COELHO, J. M. R. Auditoria fácil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.