6.1 - A Defensoria Pública deverá fomentar e acompanhar a instauração de práticas restaurativas, visando evitar a judicialização de conflitos envolvendo crianças e adolescentes.
Resultado esperado: A implementação de práticas que diminuam os conflitos nos ambientes de convivência coletiva de crianças e adolescentes, a fim de reforçar a cultura de paz.
Órgão responsável: NEIJ EDEPE
Atividades:
A - Fomentar a ampliação do termo de cooperação técnica com TJSP, MPSP e Fundação Casa (Processo TJSP nº 2018/72923), que visa implementar práticas de justiça restaurativa no âmbito das unidades da Fundação Casa.
Prazo: 2º sem. de 2020.
B - Realizar cursos de capacitação, em parcerias com instituições públicas e privadas, para os integrantes das carreiras da Defensoria Pública e demais profissionais do sistema de justiça, além dos que atuam âmbito educacional acerca das práticas restaurativas.
Prazo: 2º sem. de 2020.
C - Apoiar a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo - SEDUC na implementação de um currículo que contemple práticas de comunicação não violenta nas atividades escolares.
Prazo: 2º sem. de 2020 e 1º e 2º sem. de 2021.
6.2 - Atuar para garantir atendimento psicossocial individualizado às crianças e adolescentes, dentro e fora das escolas, para os casos que não se enquadram no âmbito dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
Resultado esperado: Fomentar a implementação de uma política pública de atendimento psicossocial individualizado para crianças e adolescentes nos municípios.
Órgão responsável: NEIJ e NCDH
Atividades:
A - Elaborar, em conjunto com profissionais que atuam na área, um parecer técnico sobre a importância de disponibilização do serviço público de atendimento psicossocial individual às crianças e aos adolescentes, independente de estarem no âmbito de atendimento do CAPS.
Prazo: 2º sem. de 2020.
B - Encaminhar o parecer da Atividade A para todos os municípios do Estado de São Paulo.
Prazo: 2º sem. de 2020.
C - Elaborar peça processual e orientações de atuação aos/às Defensores/as Públicos/ as do Estado que atuam na área da infância, a partir da Atividade A.
Prazo: 1º sem. de 2021.
6.3 - Cobrar dos municípios a implementação da gratuidade nos transportes urbanos para crianças, adolescentes e seus/suas responsáveis para acesso aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e de contraturno escolar e ampliação de vagas em referidos serviços.
Resultado esperado: Estimular a elaboração de projetos de lei que garantam o acesso às políticas públicas de assistência, cultura e lazer para as crianças e adolescentes de baixa renda.
Órgão responsável: NEIJ e NUDECON
Atividades:
A - Elaborar, em conjunto com entidades e profissionais que atuam na área, parecer técnico sobre a importância de disponibilização de transporte para crianças e adolescentes de baixa renda, para garantir acesso a programas de assistência, cultura, lazer e educação.
Prazo: 2º sem. de 2020.
B - Articular, junto à Assessoria Parlamentar, a divulgação do parecer da atividade A no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo e encaminhar parecer para demais Câmaras Municipais.
Prazo: 1º sem. de 2021.
6.4 - Atuar para que sejam criados os centros de integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Assistência Social para a agilização de atendimento de adolescente em conflito com a lei, de preferência no mesmo local, e de crianças e adolescentes inseridos em programas de acolhimento, nestes integrados com o Conselho Tutelar, dando-se efetividade ao disposto no art. 88, V e VI, do Estatuto da Criança e Adolescente, bem como para promover a integração dos atores do Sistema de Justiça, Conselho Tutelar, Conselhos de Direitos e entidades não governamentais de proteção na execução de ações destinadas a coibir a violência contra crianças e adolescentes (art. 70-A, inciso II, do Estatuto da Criança e Adolescente).
Resultado esperado: Atuar para o cumprimento do disposto no art. 88, V e VI do ECA.
Órgão responsável: NEIJ
Atividades:
A - Mapear/estudar modelos que tenham o mesmo objeto e já funcionem em outros Estados do país.
Prazo: 2º sem. de 2020.
B - Propor um modelo que seja adequado à realidade de São Paulo.
Prazo: 1º sem. de 2021.
C - Apresentar modelo e estimular a criação de um grupo interinstitucional para firmar termo de cooperação com os órgãos afetos: Ministério Público do Estado de São Paulo, Tribunal de Justiça, Secretaria de Justiça do Estado.
Prazo: 2º sem. de 2021.