2.1 - Monitoramento e exigência de cumprimento da Lei nº 10.639/2003, que torna obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana em todas as escolas, públicas e particulares, do ensino fundamental até o ensino médio, bem como garantir a liberdade de ensino de questões de gênero e respeito à diversidade sexual.
Resultado esperado: Mapear a implementação da Lei nº 10.639/2003 e capacitar gestores educacionais sobre o parâmetro mínimo da adequada aplicação da referida Lei com a disponibilização de conteúdo educacional virtual.
Órgão responsável: NUDDIR
Atividades:
A - Oficiar os órgãos de gestão da rede de educação, como Secretarias de Educação e Diretorias Regionais de Ensino, para verificar as ações realizadas e planejadas para a implementação da Lei nº 10.639/2003.
Prazo: 2º sem. de 2020.
B - Elaborar nota técnica acerca dos parâmetros mínimos para que haja uma educação das relações étnicos-raciais nas escolas públicas e particulares.
Prazo: 2º sem. de 2020.
C - Encaminhar a nota técnica elaborada na atividade B para Secretaria Estadual, Secretarias Municipais e Diretorias Regionais de Ensino.
Prazo: 2º sem. de 2020.
D - Realizar um curso virtual, com apoio da EDEPE e em parceria com entidades públicas e privadas que atuam na temática, para orientação/capacitação sobre a implementação da Lei.
Prazo: 1º e 2 º sem. de 2021.
E - Atuar como amicus curiae na ADPF nº 624, proposta pela Procuradoria Geral da República, que visa impedir o poder público de censurar conteúdos ministrados por docentes, sobretudo em relação a gênero e diversidade sexual.
Prazo: 2º sem. de 2020.
F - Elaborar Nota Técnica, em parceria com outras entidades, propondo diretrizes para fortalecimento do marco legal a nível estadual, para futuro encaminhamento para a ALESP.
Prazo: 2º sem. de 2021.
2.2 - Que a Defensoria Pública provoque a Secretaria de Administração Penitenciária para levantamento de dados sobre a saúde mental de pessoas privadas de liberdade e adote medidas interinstitucionais para assegurar assistência permanente à saúde mental da população encarcerada, sobretudo negra e LGBT, visando a prevenção do suicídio.
Resultado esperado: Conscientizar a população encarcerada acerca do relação entre adoecimento e discriminação e construir parâmetros para aferir o estado da saúde mental da população LGBT e negra e sugerir aprimoramentos para elaboração de uma política específica à SAP.
Órgão responsável: NUDDIR e NESC
Atividades:
A - Articular, junto ao NESC, novos quesitos para avaliação acerca das questões raciais e LGBT quando da realização das inspeções feitas pelo NESC que tenham impacto na saúde dos presos.
Prazo: 2º sem. de 2020.
B – Atuar, perante o STF e o CNJ, para garantir o respeito à identidade de gênero no cumprimento da pena como forma de garantia da saúde mental.
Prazo: 2º sem. de 2020.
C - Atuar, junto com a Coordenadoria de Reinserção Social da SAP, na construção de políticas para garantia de direitos da população LGBT e negra, como especial enfoque para questões relacionadas à saúde mental.
Prazo: 2º sem. de 2020 e 1º e 2º sem. de 2021.
D - Sistematizar os dados relativos ao mutirão realizado pelo NUDDIR no CDP Pinheiros II e, a partir disso, elaborar recomendações à SAP para melhoria no atendimento de questões relativas à saúde mental da população LGBT.
Prazo: 2º sem. de 2020.
E - Promover, junto com CONVIVE, NESC e NUDEM, cursos de educação em direitos nos Centros de Detenção.
Prazo: 2º sem. de 2020 e 1º e 2º sem. de 2021.
F - Obter, com o NESC, dados sobre equipes de saúde no sistema prisional.
Prazo: 1º sem. de 2021.
G - Oficiar a SAP para obtenção de dados sobre pessoas com diagnóstico psiquiátrico (negras e LGBTs) e sobre a incidência de suicídios consumados ou tentados no sistema prisional, bem como para a obtenção de informações sobre a disponibilização de assistência religiosa, com recorte de raça-etnia, identidade de gênero e orientação sexual.
Prazo: 1º sem. de 2021.
H - Oficiar as coordenadorias da VEC e dos presídios para que informem seus procedimentos de corregedoria sobre suicídio envolvendo pessoas negras e LGBT.
Prazo: 1º sem. de 2021.
I - Oficiar a SAP questionando existência de política voltada à prevenção ao suicídio.
Prazo: 1º sem. de 2021.
J - Propor à SAP a realização de e-curso para Funcionários/as do sistema prisional, sobre combate à discriminação contra a população negra e LGBT, a partir de conteúdo produzido em parceria com o NUDDIR e NESC, como forma de garantir a saúde mental da população negra e LGBT.
Prazo: 2º sem. de 2021.
L - Atuar para garantir a assistência religiosa (inclusive as de matriz africana), como meio de preservar a saúde mental.
Prazo: 2º sem. de 2021.
2.3 - Atuar para criar unidades escolares nos territórios tradicionais e impedir o fechamento de escolas já presentes nestes locais, bem como garantir, com qualidade e estrutura adequada, a efetivação plena da educação diferenciada para povos e comunidades tradicionais, independentemente da quantidade de alunos/as, evitando a formação de classes multisseriadas e a política de nucleação de escolas do campo.
Resultado esperado: Monitoramento do processo de regularização de comunidades tradicionais e ampliação do acesso às políticas públicas de saúde e educação, e às licenças para o manejo tradicional.
Órgão responsável: NUDDIR e NCDH
Atividades:
A - Elaborar cartilha sobre direitos socioambientais dos povos e comunidades tradicionais, que inclua menção ao direito à educação escolar diferenciada.
Prazo: 2º sem. de 2020.
B - Mapear os territórios tradicionais que existem no Estado e suas demandas relativas à educação, em articulação com órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Prazo: 1º sem. de 2021.
C - Elaborar Recomendação às secretarias estadual e municipais de Educação sobre como garantir qualidade e estrutura adequadas, bem como a efetivação plena da educação diferenciada para povos e comunidade tradicionais.
Prazo: 2º sem. de 2021.
D - Disseminar a cartilha de educação escolar quilombola do NUDDIR entre os povos e comunidades tradicionais e os órgãos públicos de educação.
Prazo: 2º sem. de 2021.
E - Oficiar ITESP para saber quantas unidades escolares existem em territórios quilombolas e o INCRA, assim como a secretaria estadual de educação (indígena) e municípios.
Prazo: 1º sem. de 2021.
F - Propor às Secretarias de Educação competentes a realização de e-curso para gestores e docentes que propicie a infusão de conceitos fundamentais para manutenção de uma política educacional diferenciada para povos e comunidades tradicionais.
Prazo: 1º sem. de 2021.
2.4 - Atuar de forma prioritária para o reconhecimento, demarcação e regularização de comunidades tradicionais, de modo a garantir acesso às políticas públicas essenciais, tais como saúde e educação, e a desburocratização das licenças para o manejo tradicional nessas terras.
Resultado esperado: Atuação para a garantia do acesso às políticas públicas de saúde e educação, e desburocratização das licenças para o manejo tradicional em comunidades tradicionais.
Órgão responsável: NHABURB e NUDDIR
Atividades:
A - Oficiar a SAP questionando existência de política voltada à prevenção ao suicídio; A - Enviar ofício ao INCRA, para que informe número de comunidades quilombolas tituladas, procedimentos em curso (e em que fase estão), orçamento e recursos gastos.
Prazo: 2º sem. de 2020.
B - Enviar ofício ao ITESP, para que informe comunidades quilombolas reconhecidas, procedimentos em curso (e em que fase estão), sobre o convênio entre INCRA e ITESP e cronograma, orçamento e recursos gastos.
Prazo: 2º sem. de 2020.
C - Enviar ofício à Fundação Florestal, para que informe Unidades de Conservação de Uso Sustentável existentes (e quais comunidades estão nestes locais), comunidades tradicionais (todas, inclusive indígenas) que estão em Unidades de Conservação.
Prazo: 2º sem. de 2020.
D - Enviar ofício à Secretaria Estadual do Meio Ambiente para que informe sobre o cumprimento da Resolução SMA nº 189, de 20 de dezembro de 2018, com relação a povos e comunidades tradicionais.
Prazo: 2º sem. de 2020.
E - Elaborar parecer técnico para implementação da proposta.
Prazo: 2º sem. de 2021.
F - Articular junto aos órgãos competentes a implementação das propostas do parecer técnico.
Prazo: 2º sem. de 2021.
G - Representar junto aos órgãos competentes para medidas judiciais cabíveis.
Prazo: 2º sem. de 2021.