4.1 - Atuação da Defensoria Pública para fomentar apoio técnico e financeiro, preferencialmente do Governo do Estado e dos consórcios intermunicipais de saúde, onde houver, a contratação de profissionais da saúde, inclusive neuropediatras, qualificados/ as na área de pessoas com deficiência, para diagnóstico e intervenção precoce, visando, entre outros, o acesso à educação inclusiva na rede regular de ensino e aos serviços de reabilitação.
Resultado esperado: Verificação do cumprimento do disposto na LBI, fomento à inclusão de especialidade de Neuropediatria e de outros profissionais qualificados nas equipe, verificação de problemas nessa composição, e da existência de cursos de capacitação continuada aos profissionais que atuam na temática, bem como articular para que o orçamento estadual contemple essas demandas.
Órgão responsável: NEDIPED e NCDH
Atividades:
A - Realizar levantamento de informações junto à Secretaria Estadual de Saúde sobre protocolos de diagnóstico de deficiência nas áreas de reabilitação visual, auditiva, deficiência intelectual, física e autismo na Rede de Atenção e Saúde (RAS), orçamento específico para essa atuação, número e composição das equipes especializadas, fluxos para garantia do cuidado após o diagnóstico, interface com serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e Serviços de Atenção aos Idosos, entre outros temas.
Prazo: 2º sem. de 2020.
B - Realizar visitas técnicas para conhecer o funcionamento dos serviços e identificar pontos de melhoria aos problemas apresentados.
Prazo: 2º sem. de 2020.
C - Consultar comunidade científica sobre qual é a formação adequada do profissional de saúde para que haja a avaliação e diagnóstico e intervenção precoce.
Prazo: 2º sem. de 2020.
D - Recomendar que haja equipe mínima especializada, nos termos do art. 2º, §1º e 2º art. 9, III, art.14, art. 15, caput e inciso I, IV e V e art. 16, inciso IV da LBI.
Prazo: 1º e 2º sem. de 2021.
E – Verificar o cumprimento do disposto na LBI, fomento à inclusão de especialidade de Neuropediatria e de outros profissionais qualificados nas equipes dos serviços de reabilitação dos equipamentos de saúde, verificação de problemas nessa composição, e da existência de cursos de capacitação continuada aos profissionais que atuam na temática, bem como articular para que o orçamento estadual contemple essas demandas.
Prazo: 1º e 2º sem. de 2021.
4.2 - Fomentar uma política pública de criação de centro de convivência para pessoa com deficiência, no qual seja oferecido atividades esportivas, atividades culturais, terapêuticas e cursos profissionalizantes.
Resultado esperado: Atuação para Implementação dos Centros de Convivência nas cidades em que há maior número de pessoas com deficiência institucionalizadas.
Órgão responsável: NEDIPED e Assessoria Parlamentar
Atividades:
A - Realizar diagnóstico das regiões administrativas da Assistência Social (SUAS) para verificar locais em que há Instituições de Longa Permanência de Pessoas com Deficiência e Centros de Convivência para receber essas pessoas. Sugerir a criação de Centros nas cidades onde há Unidades da Defensoria e que não contem com esses equipamentos.
Prazo: 2º sem. de 2020.
B - Elaborar Nota Técnica sobre a importância do Centro do Convivência para atendimento das pessoas com deficiência e idosos, de forma a sensibilizar o poder público local da necessidade de criação dos equipamentos.
Prazo: 2º sem. de 2020.
C - Encaminhar ofício com a Nota Técnica para todas as câmaras municipais, com apoio da Assessoria Parlamentar.
Prazo: 2º sem. de 2020.
D - Recomendar a implementação dos Centros às secretarias municipais de desenvolvimento social dos locais onde existam instituições de longa permanência de pessoas com deficiência.
Prazo: 2º sem. de 2020.
4.3 - Atuação para que ocorra maior investimento no fornecimento de serviços de saúde específicos para idosos/as e pessoas com deficiência, como, por exemplo, contratação de geriatra para cada unidade básica de saúde, construção de alas especializadas em hospitais, bem como capacitação dos agentes de saúde para atendimento dessas pessoas.
Resultado esperado: Sensibilização do Poder Legislativo e Secretarias Estaduais afetas ao tema, acerca da importância de profissionais qualificados em velhice e envelhecimento nos serviços de saúde.
Órgão responsável: NEDIPED
Atividades:
A -Solicitar informações à Secretaria Estadual de Saúde sobre existência de protocolo mínimo ou orientação/norma técnica para capacitação de especialistas em velhice e envelhecimento que atuam Rede de Atenção e Saúde (RAS), e de orçamento específico para o atendimento de pessoas idosas incluindo o atendimento por profissionais de reabilitação e o fornecimento de tecnologia assistiva (aparelhos auditivos, cadeira de rodas, cadeira de banho, bengala, óculos, entre outros).
Prazo: 2º sem. de 2020.
B - Recomendar que haja, no âmbito da RAS, equipe mínima especializada que tenha profissional de gerontologia, nos termos do Lei 13146/2003 e da Convenção Interamericana sobre a proteção dos direitos humanos dos idosos.
Prazo: 2º sem. de 2020.
C - Articular, junto com a Assessoria Parlamentar, orientação a deputados/as sobre a importância de incremento do orçamento da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, por meio de Nota Técnica acerca da carência de profissionais nesses equipamentos.
Prazo: 2º sem. de 2020.