1.1 - Atuação da Defensoria Pública para fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, principalmente fiscalizando in loco as previsões orçamentárias e o serviço em si; igualmente atuando para abertura de novos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, abrigos e centros de convivência, auxiliando nos encaminhamentos à população vulnerável, bem como cobrar do Poder Público a efetivação dos direitos inerentes aos respectivos, buscando capacitação profissional, implementando a inclusão social e econômica. Ter especial atenção e atuação em favor das crianças recém-nascidas com dependência química, em virtude do uso abusivo de drogas pelas respectivas mães.
Resultado esperado: Atuação estratégica da Defensoria Pública junto aos Poderes Públicos Estadual e Municipais que visem a implementação da Política Nacional de Assistência Social.
Órgão responsável: NCDH e NEDIPED
Atividades:
A - Promover capacitação de Defensores/ as sobre a RAPS e sobre os instrumentos para sua implementação.
Prazo: 2º sem. de 2020.
B - Elaborar roteiro de inspeção e de relatório de serviços públicos de saúde e assistência social para os/as Defensores/as, visando atuação extrajudicial e preparo de, se necessária, atuação judicial.
Prazo: 2º sem. de 2020.
C - Elaborar modelos de ação para judicialização de políticas de assistência social.
Prazo: 1º sem. de 2021.
D - Elaborar manual para atuação estratégica ativa dos/as Defensores/as em prol da implementação da Política Nacional de Assistência Social, voltado para a população em situação de rua.
Prazo: 2º sem. de 2021.
1.2 - Buscar a implementação da Lei de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), especialmente na garantia dos direitos dos catadores e catadoras, atuando para que seja dada prioridade à contratação das cooperativas e associações pelas prefeituras.
Resultado esperado: Qualificar o atendimento prestado pelos/as Defensores/as aos/às catadores/as e estimular a implementação da Lei pelas prefeituras, com foco na inclusão dos/as catadores/as.
Órgão responsável: NCDH e Assessoria Parlamentar
Atividades:
A - Elaborar modelos de peças e ofícios para a atuação de Defensores/as Públicos/ as em favor de catadores/as.
Prazo: 2º sem. de 2020.
B - Elaborar manual de atuação para os/ as Defensores/as Públicos/as sobre implementação local da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Prazo: 1º sem. de 2021.
C - Capacitar Defensores/as Públicos/as sobre a Lei de Resíduos Sólidos e a Lei de Licitações, para atuação, inclusive extrajudicial, em favor dos/as catadores/ as que estejam em processo de exclusão da política pública de manejo de resíduos sólidos, ou que desejem regularizar a sua documentação para contratar com o Poder Público.
Prazo: 2º sem. de 2021.
D – Elaborar parecer técnico acerca da implementação da Lei de Resíduos Sólidos, a ser divulgado para todas as prefeituras do Estado de São Paulo com o apoio da Assessoria Parlamentar
Prazo: 2º sem. de 2020.
1.3 - Atuar com prioridade e fomentar a proteção de comunidades tradicionais, as comunidades vulneráveis periféricas urbanas, assentamentos, dentre outras, inclusive com coleta seletiva de resíduos, sendo prioritário atuar em favor destes recortes sociais, no viés de inibir a atuação violenta dos/as agentes de segurança (como a Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana etc), almejando o fim da militarização da Polícia e combatendo extermínio das populações vulneráveis.
Resultado esperado: Melhoria do fluxo de atendimento e na forma de registro acerca dos casos de letalidade.
Órgão responsável: NCDH, Coordenação de Pesquisa, EDEPE e NUDDIR
Atividades:
A - Articular, com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Sistema de Justiça, uma adequação no fluxo de atendimento de casos que envolvam letalidade policial.
Prazo: 2º sem. de 2020 e 1º e 2º sem. de 2021.
B - Elaborar, em parceria com Coordenação de Pesquisa da Defensoria Pública, a academia e a sociedade civil, estudos acerca da letalidade policial no Estado de São Paulo.
Prazo: 1º sem. de 2021.
C – Elaborar projeto de promoção e educação em direitos humanos para agentes de segurança públicos visando a promoção da cultura de paz.
Prazo: 2º sem. de 2021.
D - Produzir cartilha com detalhamento dos fluxos externos e internos.
Prazo: 2º sem. de 2021.
1.4 - Que a Defensoria Pública tenha, em todas as suas unidades, atendimento na rua, itinerante e permanente, para a população em situação de rua. Que a Defensoria Pública atue para provocar o Executivo de todos os municípios do Estado para a criação e efetivação das políticas de atenção à população em situação de rua e, nos municípios onde já existam políticas e direitos previstos, a Defensoria Pública atue imediatamente para a garantia desses direitos.
Resultado esperado: Qualificar o atendimento prestado pelos/ as Defensores/as Públicos/as à população em situação de de rua e estimular a implementação de políticas públicas voltadas ao atendimento dessa população.
Órgão responsável: NCDH, Assessoria Cível, EDEPE e Assessoria de Qualidade
Atividades:
A - Atualizar diagnóstico acerca do atendimento à população de rua por parte Defensoria Pública.
Prazo: 2º sem. de 2020.
B - Manter e aperfeiçoar os fluxo específico para a população em situação de rua no atendimento inicial das Unidades da Defensoria Pública.
Prazo: 1º sem. de 2021.
C - Elaborar roteiro de fiscalização e de produção de relatórios dos serviços públicos de saúde e assistência social, visando atuação em favor da população em situação de rua.
Prazo: 2º sem. de 2020.
D - Capacitar Defensores/as Públicos/as para o atendimento adequado da população em situação de rua, com apoio da Assessoria Cível e Edepe.
Prazo: 1º sem. de 2021.
E - Elaborar manual de atuação estratégica para implementação da política voltada à população em situação de rua.
Prazo: 2º sem. de 2021.