3.1 - Atuar, extrajudicialmente e judicialmente, para ampliar a mobilidade urbana através do transporte público coletivo, garantindo qualidade, segurança e modicidade de preço.
Resultado esperado: Atuar junto às Câmaras Municipais apoiando de maneira técnica os projetos de lei que busquem garantir qualidade, segurança e modicidade do preço e atuar judicialmente nas Ações Civil Públicas já propostas sobre o tema.
Órgão responsável: NUDECON
Atividades:
A - Elaborar, em conjunto com entidades e profissionais que atuam na área, um parecer técnico sobre a importância de disponibilização de transporte para as pessoas de baixa renda.
Prazo: 2º sem. de 2020.
B - Articular, em conjunto com Assessoria Parlamentar, a divulgação do parecer da atividade A junto à Câmara Municipal de São Paulo e encaminhar o parecer para as demais câmaras municipais do Estado.
Prazo: 2º sem. de 2020 e 1º sem. de 2021.
C - Dar continuidade à atuação nas Ações Civis Públicas que questionam modicidade tarifária e qualidade do serviço.
Prazo: 2º sem. de 2020 e 1º e 2º sem. 2021.
D - Elaborar estudo técnico, em conjunto com entidades e profissionais que atuam na área, sobre remuneração dos transportes e o seu impacto na modicidade tarifária.
Prazo: 1º sem. de 2021.
E - Oficiar/levantar contratos de concessão de transporte coletivo em unidades da Defensoria Pública para avaliação da sua legalidade.
Prazo: 2º sem. de 2020.
3.2 - Atuar, extrajudicial e judicialmente, para garantir acesso a serviços públicos essenciais (transporte público, saúde, educação, energia elétrica, água, etc) nas comunidades tradicionais (terras de quilombos e terras indígenas).
Resultado esperado: Mapear as demandas por serviços públicos essenciais regulados nas comunidades tradicionais do Estado e atuar para fornecimento desses serviços.
Órgão responsável: NUDECON e NUDDIR
Atividades:
A - Levantar e analisar os requisitos exigidos pelas concessionárias de serviço público para o fornecimento de luz e água nesses territórios.
Prazo: 2º sem. de 2020.
B - Mapear, em parceria com o NUDDIR, os territórios tradicionais do Estado e suas demandas relativas à educação, saúde, energia, água e transporte, em articulação com órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Prazo: 1º sem. de 2021.
C - Elaborar roteiro para atuação extrajudicial que busque assegurar o fornecimento água, saneamento e energia elétrica.
Prazo: 2º sem. de 2021.
D - Articular, junto às concessionárias, priorizando atuação extrajudicial.
Prazo: 2º sem. de 2020 e 1º sem. de 2021.
E - Realizar seminário, em parceria com as agências reguladoras, sobre serviços públicos essenciais regulados.
Prazo: 2º sem. de 2020.
F - Elaborar, em conjunto com entidades e profissionais que atuam na área, um parecer técnico sobre a importância de disponibilização de transporte para as pessoas de baixa renda, analisando, ainda, as barreiras legais e fáticas para o acesso de determinados grupos sociais às políticas públicas de mobilidade urbana existentes.
Prazo: 2º sem. de 2020.
G - Postular a implementação de política pública que garanta bilhete único e passe livre para população migrante independentemente da situação documental.
Prazo: 2º sem. de 2020.