Orientação acadêmica


Em relação à Resolução Complementar No. 02/2017, de 04 de julho de 2017, que aprova as normas gerais de pós-graduação na UFMG:

  • O corpo docente dos Cursos de Especialização é constituído por docentes com o título de Especialista, Mestre ou Doutor, respeitada a legislação vigente.

  • Por solicitação do Colegiado de Curso ou da Comissão Coordenadora e a juízo da CPG, poderão, excepcionalmente, ser admitidos docentes sem título de Pós-Graduação, mas de reconhecida capacidade técnico-profissional, comprovada por meio de curriculum vitae.

  • O corpo docente dos Cursos de Especialização poderá ser constituído por, no máximo, 1/3 (um terço) de profissionais externos à UFMG.

  • Para efeito do cômputo da parcela de profissionais do corpo docente interno, admite-se a participação de docentes aposentados da própria instituição, desde que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos docentes do Curso estejam, ainda, em atividade efetiva na UFMG.

  • Todo discente em fase de elaboração de trabalho final de Curso deverá ter um docente orientador aprovado pelo respectivo Colegiado de Curso ou pela respectiva Comissão Coordenadora.

  • O docente orientador poderá assistir, em Cursos de Especialização, no máximo 10 (dez) alunos simultaneamente.