Orientação acadêmica
Em relação à Resolução Complementar No. 02/2017, de 04 de julho de 2017, que aprova as normas gerais de pós-graduação na UFMG:
O corpo docente dos Cursos de Especialização é constituído por docentes com o título de Especialista, Mestre ou Doutor, respeitada a legislação vigente.
Por solicitação do Colegiado de Curso ou da Comissão Coordenadora e a juízo da CPG, poderão, excepcionalmente, ser admitidos docentes sem título de Pós-Graduação, mas de reconhecida capacidade técnico-profissional, comprovada por meio de curriculum vitae.
O corpo docente dos Cursos de Especialização poderá ser constituído por, no máximo, 1/3 (um terço) de profissionais externos à UFMG.
Para efeito do cômputo da parcela de profissionais do corpo docente interno, admite-se a participação de docentes aposentados da própria instituição, desde que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos docentes do Curso estejam, ainda, em atividade efetiva na UFMG.
Todo discente em fase de elaboração de trabalho final de Curso deverá ter um docente orientador aprovado pelo respectivo Colegiado de Curso ou pela respectiva Comissão Coordenadora.
O docente orientador poderá assistir, em Cursos de Especialização, no máximo 10 (dez) alunos simultaneamente.